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GABARITO: B.
O crime de exposição ou abandono de incapaz, previsto no art. 134 do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a dois anos, trata-se de infração de menor potencial ofensivo, razão pela qual, diante da rejeição da denúncia, caberá apelação, nos termos do art. 82, caput, da Lei nº 9.099/95, ao contrário do que ocorre no CPP, em que o recurso cabível contra rejeição da peça acusatória é o RESE – recurso em sentido estrito (art. 581, I).
FONTE: ALFACON.
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GABARITO: B
Pessoal, vamos por partes...
- O crime descrito no art. 134 do CP [exposição ou abandono de incapaz] é infração de menor potencial ofensivo [detenção de seis meses a dois anos], tendo em visto que a pena cominada não suplanta 02 dois anos. Por essa razão, o delito em tela está submetido ao rito da lei 9.099/95.
- Caso a denúncia oferecida pelo MP seja rejeitada, dessa decisão não caberá RESE, mas sim apelação, na forma do art. 82, caput da lei 9.099/95.
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Em síntese: No JECRIM o não recebimento denúncia é recorrível por apelação. (art. 82 da Lei 9.099/95)
- Art. 82. (Lei 9.099/95) Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
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Vejam como essa diferença é cobrada em provas...
- MPE-PR/2016/Promotor de Justiça: É cabível a apelação na hipótese de rejeição da denúncia e da queixa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais; (correto)
- UFMT/DPE-MT/2016/Defensor Público: Nas infrações de competência do Juizado Especial Criminal, o recurso cabível das decisões que não recebe a denúncia é o de apelação para a Turma Recursal. (correto)
- CESPE/DPE-PE/2015/Defensor Público: Contra a decisão que rejeita a denúncia de crime de menor potencial ofensivo, caberá a interposição de recurso de apelação. (correto)
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Bons estudos!
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Banca querendo que o candidato decore pena. IDECAN caprichou nessa prova.
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Gabarito: B
O recurso contra a rejeição da denúncia é cabível o recurso em sentido estrito, mas como no caso apresentado na questão, se a rejeição da denúncia for em um processo que tramita no Juizado Especial Criminal será a apelação (art. 82 da Lei n. 9.099/95).
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e a Lei 9.099/95 dispõem, respectivamente, sobre crimes em espécie e recursos.
A- Incorreta. Não é o que dispõem sobre o tema o CP e a Lei 9.099/95, vide alternativa B.
B- Correta. De acordo com o art. 581, I, Código de Processo Penal, o recurso cabível para o caso de rejeição da denúncia é o recurso em sentido estrito. No entanto, a Lei 9.099/95, aplicável às infrações penais de menor potencial ofensivo (ou seja, aquelas com pena máxima prevista de até 2 anos), dispõe, em seu art. 82, que o recurso para a rejeição de denúncia no caso dessas infrações é a apelação. Considerando que o crime do enunciado tem pena máxima cominada de 2 anos, é aplicável a Lei 9.099/95 e o recurso adequado é a apelação.
Art. 134/CP: "Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de seis meses a dois anos".
Art. 82, Lei 9.099/95: "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado".
C- Incorreta. Não é o que dispõem sobre o tema o CP e a Lei 9.099/95, vide alternativa B.
D- Incorreta. Não é o que dispõem sobre o tema o CP e a Lei 9.099/95, vide alternativa B.
E- Incorreta. Não é o que dispõem sobre o tema o CP e a Lei 9.099/95, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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GABARITO - B
A única possibilidade de acertar essa questão no concurso era lembrar que no conteúdo programático apenas previa a lei 9.099/95, porque na hora da prova é praticamente impossível lembrar de preceito secundário de crime.
Desse modo:
Exposição ou abandono de recém-nascido
Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - detenção, de um a três anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Assim, tal crime é regulado pelo Procedimento Sumariíssimo, isto é, lei 9099/95.
Acrescentando:
DIFERENÇA ENTRE APELAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS E NO CPP:
Apelação dos juizados especiais
Prazo de interposição: 10 dias.
Apresentação: A apelação sempre deve ser apresentada por petição.
Razões recursais: Devem ser apresentadas em conjunto com a interposição.
Apelação no CPP
Prazo de interposição: 5 dias.
Apresentação: A apelação pode ser apresentada por petição ou por termo nos autos.
Razões recursais: O recorrente pode optar (não é obrigatório) por apresentar as razões separadamente e, para tanto, terá o prazo de 8 dias.
Ademais, no JECRIM:
O prazo é de 10 dias para apelação e de 5 dias para embargos e, apesar de não constar na questão, suspende o prazo para outros recursos.
Nesse sentido, acredito na possibilidade que talvez algum colega ficasse confuso quando fosse resolver a questão pelo fato de ter um conhecimento além, ou seja, da parte dos Procedimentos em Geral no CPP.
Pois o Art. 82 da Lei 9.099/95 aduz que - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§1º - A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido.
Dessa maneira, regulando a situação diferentemente do disposto no CPP, na qual do não recebimento da denúncia ou queixa é cabível recurso em sentido estrito.
DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (PROCEDIMENTO SÚMARIO E ORDINÁRIO)
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
FONAJE - Enunciado 48 - O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais
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ah vsf
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O problema não foi diferenciar o recurso cabível mas sim a pena do crime para saber se iria para o JECRIM ou Vara Criminal, complicado...
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Cai que nem pato
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É concurso pra ministro do STF? Qual o salário mesmo? Ah, tá bom então. Qualquer dia, pedem pontes de Miranda para ser calceteiro.
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Gabarito: B
No Juizado Especial Criminal, da rejeição da denúncia ou queixa caberá Apelação. (Art. 82, Lei 9099/95)
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
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Essa banca é um IDECÃO mesmo...
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Oloco meu! rsrs Esse é o tipo de questão que depois de ter feito muitas e acertado a grande maioria delas, vem uma dessa pra acordar! rsrs
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Ñ sei como ACERTEI esse diabo!!
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Rumo a PMCE
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Sobreleva destacar, in casu, que:
QUEM DECORA PENA É BANDIDO!
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Complementando, como uma colega, expôs nos comentários, o recurso correto a ser interposto seria apelação, visto que o crime praticado pela autora é delito de menor potencial ofensivo. Ademais, caso o crime fosse da justiça comum o recurso cabível seria o Recurso em Sentido Estrito.
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Rejeitou a denúncia no COMUM? RESE
Rejeitou a denúncia no JECRIM? APELAÇÃO
O problema da questão era saber se Exposição ou abandono de recém-nascido tem pena maior que 2 anos (se vai para o JECRIM)
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Ainda que não soubesse a pena do crime, tendo em vista que a questão estava alocada em "legislação penal extravagante", dava para supor que é de competência do Juizado Especial Criminal
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos recursos no Processo Penal.
O
crime de exposição ou abandono de recém-nascido, previsto no artigo 134, caput,
do Código Penal tem pena de detenção, de seis meses a dois anos. Portanto, é um
crime de menor potencial ofensivo e será processado no Juizado Especial
Criminal.
Assim,
de acordo com o art. 82 da lei n° 9.099/95 “Da decisão de rejeição da denúncia
ou queixa e da sentença caberá apelação,
que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no
primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado".
Assim,
a resposta correta é a alternativa B.
A
letra A está incorreta porque a decisão é recorrível e o recurso é a apelação
como já explicado.
A
alternativa C está incorreta porque o Recurso em Sentido Estrito é cabível no
procedimento comum e não no procedimento dos juizados.
A
alternativa D e E estão incorretas porque a decisão do juiz deverá ser atacada
através de recurso de apelação.
Gabarito,
letra B.
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Jamais imaginava que esse crime era JECRIM
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PCCE ou MPCE?
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GABARITO: B
Exposição ou abandono de recém-nascido
Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
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Juiz rejeitou ??
No jecrim - Apele
No comum - Rese
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TEM QUE DECORAR PENAS E AINDA DE CRIMES POUCO VISTO EM CONCURSOS PRA RESPONDER ESSE TIPO DE QUESTÃO.
ESSA NÃO MEDE CONHECIMENTO
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policial não tem obrigação de saber sobre recursos isso é questão para carreira jurídica
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Cara tem certeza que esta prova voi APENAS para inspetor..