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ID
5432626
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paula foi convidada a comparecer à Delegacia Policial para sua oitiva como autora em relação ao crime de exposição ou abandono de recém-nascido, previsto no artigo 134, caput, do Código Penal. Após sua oitiva, os autos foram enviados à Justiça para seguir os trâmites processuais. Cumpridas todas as fases determinadas pela legislação, Paula foi denunciada pelo Ministério Público, tendo o Magistrado rejeitado a peça inaugural. Nessa hipótese, deverá o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    O crime de exposição ou abandono de incapaz, previsto no art. 134 do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a dois anos, trata-se de infração de menor potencial ofensivo, razão pela qual, diante da rejeição da denúncia, caberá apelação, nos termos do art. 82, caput, da Lei nº 9.099/95, ao contrário do que ocorre no CPP, em que o recurso cabível contra rejeição da peça acusatória é o RESE – recurso em sentido estrito (art. 581, I). 

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO: B

    Pessoal, vamos por partes...

    • O crime descrito no art. 134 do CP [exposição ou abandono de incapaz] é infração de menor potencial ofensivo [detenção de seis meses a dois anos], tendo em visto que a pena cominada não suplanta 02 dois anos. Por essa razão, o delito em tela está submetido ao rito da lei 9.099/95.
    • Caso a denúncia oferecida pelo MP seja rejeitada, dessa decisão não caberá RESE, mas sim apelação, na forma do art. 82, caput da lei 9.099/95.

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    Em síntese: No JECRIM o não recebimento denúncia é recorrível por apelação. (art. 82 da Lei 9.099/95)

    • Art. 82. (Lei 9.099/95) Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

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    Vejam como essa diferença é cobrada em provas...

    • MPE-PR/2016/Promotor de Justiça: É cabível a apelação na hipótese de rejeição da denúncia e da queixa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais; (correto)
    • UFMT/DPE-MT/2016/Defensor Público: Nas infrações de competência do Juizado Especial Criminal, o recurso cabível das decisões que não recebe a denúncia é o de apelação para a Turma Recursal. (correto)
    • CESPE/DPE-PE/2015/Defensor Público: Contra a decisão que rejeita a denúncia de crime de menor potencial ofensivo, caberá a interposição de recurso de apelação. (correto)

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    Bons estudos!

  • Banca querendo que o candidato decore pena. IDECAN caprichou nessa prova.

  • Gabarito: B

    O recurso contra a rejeição da denúncia é cabível o recurso em sentido estrito, mas como no caso apresentado na questão, se a rejeição da denúncia for em um processo que tramita no Juizado Especial Criminal será a apelação (art. 82 da Lei n. 9.099/95).

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e a Lei 9.099/95 dispõem, respectivamente, sobre crimes em espécie e recursos.

    A- Incorreta. Não é o que dispõem sobre o tema o CP e a Lei 9.099/95, vide alternativa B.

    B- Correta. De acordo com o art. 581, I, Código de Processo Penal, o recurso cabível para o caso de rejeição da denúncia é o recurso em sentido estrito. No entanto, a Lei 9.099/95, aplicável às infrações penais de menor potencial ofensivo (ou seja, aquelas com pena máxima prevista de até 2 anos), dispõe, em seu art. 82, que o recurso para a rejeição de denúncia no caso dessas infrações é a apelação. Considerando que o crime do enunciado tem pena máxima cominada de 2 anos, é aplicável a Lei 9.099/95 e o recurso adequado é a apelação.

    Art. 134/CP: "Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de seis meses a dois anos".

    Art. 82, Lei 9.099/95: "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado".

    C- Incorreta. Não é o que dispõem sobre o tema o CP e a Lei 9.099/95, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Não é o que dispõem sobre o tema o CP e a Lei 9.099/95, vide alternativa B.

    E- Incorreta. Não é o que dispõem sobre o tema o CP e a Lei 9.099/95, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABARITO - B

    A única possibilidade de acertar essa questão no concurso era lembrar que no conteúdo programático apenas previa a lei 9.099/95, porque na hora da prova é praticamente impossível lembrar de preceito secundário de crime.

    Desse modo:  

    Exposição ou abandono de recém-nascido

           Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena - detenção, de um a três anos.

           § 2º - Se resulta a morte:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Assim, tal crime é regulado pelo Procedimento Sumariíssimo, isto é, lei 9099/95.

    Acrescentando:

    DIFERENÇA ENTRE APELAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS E NO CPP:

    Apelação dos juizados especiais

    Prazo de interposição: 10 dias.

    Apresentação: A apelação sempre deve ser apresentada por petição.

    Razões recursais: Devem ser apresentadas em conjunto com a interposição.

    Apelação no CPP

    Prazo de interposição: 5 dias.

    Apresentação: A apelação pode ser apresentada por petição ou por termo nos autos.

    Razões recursais: O recorrente pode optar (não é obrigatório) por apresentar as razões separadamente e, para tanto, terá o prazo de 8 dias.

    Ademais, no JECRIM:

    O prazo é de 10 dias para apelação e de 5 dias para embargos e, apesar de não constar na questão, suspende o prazo para outros recursos.

    Nesse sentido, acredito na possibilidade que talvez algum colega ficasse confuso quando fosse resolver a questão pelo fato de ter um conhecimento além, ou seja, da parte dos Procedimentos em Geral no CPP.

    Pois o Art. 82 da Lei 9.099/95 aduz que - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    §1º - A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido.

    Dessa maneira, regulando a situação diferentemente do disposto no CPP, na qual do não recebimento da denúncia ou queixa é cabível recurso em sentido estrito.

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (PROCEDIMENTO SÚMARIO E ORDINÁRIO)

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    FONAJE - Enunciado 48 - O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais

  • ah vsf

  • O problema não foi diferenciar o recurso cabível mas sim a pena do crime para saber se iria para o JECRIM ou Vara Criminal, complicado...

  • Cai que nem pato

  • É concurso pra ministro do STF? Qual o salário mesmo? Ah, tá bom então. Qualquer dia, pedem pontes de Miranda para ser calceteiro.

  • Gabarito: B

    No Juizado Especial Criminal, da rejeição da denúncia ou queixa caberá Apelação. (Art. 82, Lei 9099/95)

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Essa banca é um IDECÃO mesmo...

  • Oloco meu! rsrs Esse é o tipo de questão que depois de ter feito muitas e acertado a grande maioria delas, vem uma dessa pra acordar! rsrs

  • Ñ sei como ACERTEI esse diabo!!

  • Rumo a PMCE

  • Sobreleva destacar, in casu, que:

    QUEM DECORA PENA É BANDIDO!

  • Complementando, como uma colega, expôs nos comentários, o recurso correto a ser interposto seria apelação, visto que o crime praticado pela autora é delito de menor potencial ofensivo. Ademais, caso o crime fosse da justiça comum o recurso cabível seria o Recurso em Sentido Estrito.

  • Rejeitou a denúncia no COMUM? RESE

    Rejeitou a denúncia no JECRIM? APELAÇÃO

    O problema da questão era saber se Exposição ou abandono de recém-nascido tem pena maior que 2 anos (se vai para o JECRIM)

  • Ainda que não soubesse a pena do crime, tendo em vista que a questão estava alocada em "legislação penal extravagante", dava para supor que é de competência do Juizado Especial Criminal

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos recursos no Processo Penal.

    O crime de exposição ou abandono de recém-nascido, previsto no artigo 134, caput, do Código Penal tem pena de detenção, de seis meses a dois anos. Portanto, é um crime de menor potencial ofensivo e será processado no Juizado Especial Criminal.

    Assim, de acordo com o art. 82 da lei n° 9.099/95 “Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado".

    Assim, a resposta correta é a alternativa B.

    A letra A está incorreta porque a decisão é recorrível e o recurso é a apelação como já explicado.

    A alternativa C está incorreta porque o Recurso em Sentido Estrito é cabível no procedimento comum e não no procedimento dos juizados.

    A alternativa D e E estão incorretas porque a decisão do juiz deverá ser atacada através de recurso de apelação.

    Gabarito, letra B.

  • Jamais imaginava que esse crime era JECRIM

  • PCCE ou MPCE?

  • GABARITO: B

    Exposição ou abandono de recém-nascido

    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Juiz rejeitou ??

    No jecrim - Apele

    No comum - Rese

  • TEM QUE DECORAR PENAS E AINDA DE CRIMES POUCO VISTO EM CONCURSOS PRA RESPONDER ESSE TIPO DE QUESTÃO.

    ESSA NÃO MEDE CONHECIMENTO

  • policial não tem obrigação de saber sobre recursos isso é questão para carreira jurídica
  • Cara tem certeza que esta prova voi APENAS para inspetor..