SóProvas


ID
5432671
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Márcio foi denunciado e, durante toda a ação penal, permaneceu preso cautelarmente, sendo ao final condenado a uma pena de 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi confirmada em todas as instâncias, tendo ocorrido o transitado em julgado da decisão. Márcio já havia iniciado a sua execução de pena, mas permanecia com dúvidas em relação à progressão de regime.

Seus familiares o procuram para esclarecer essas dúvidas, oportunidade em que você deveria informar que o preso deverá ter cumprido ao menos

Alternativas
Comentários
  • LEI DE EXECUÇÃO PENAL - 7.210/84

    (...)

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:   

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;  

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;   

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou   

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;   

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;    

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • GABARITO: C.

    LEI 7.210/84- Art. 112. VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

  • ESSA BANCA IDECAN.. FOI UMA SURPRESA NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES.

  • GABARITO - C

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

    ______________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

    ----------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Passo a passo de como eu decorei a nova tabela de progressão

    (funcionou para mim, pode ser que você ache ruim)

    1º) Decore os percentuais, não tem jeito.

    Inicia com 16, aí vai pro 20, e de 5 em 5, até o 30. A partir do 30, aumenta de 10 em 10, até chegar no 70% (máximo).

    Escreva várias vezes que isso vai entrar na sua cabeça: 16 - 20 - 25 - 30 - 40 - 50*** - 60 - 70

    Já explico os três asteriscos do 50%.

    2º) Comece pelo básico. Crimes sem ser hediondos, comuns. Menos mal um crime não hediondo, né?

    Dentre os não hediondos, menos mal um crime sem violência (ainda que o cara seja reincidente), né? Então primeiro vêm os SEM VIOLÊNCIA, tanto o primário, quanto reincidiente

    16% - primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    20% - reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;  

    3º) Parta para os crimes ainda não hediondos, mas agora COM VIOLÊNCIA ou grave ameaça. São os dois próximos percentuais, é quase igualzinho:

    25% - primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; 

    30% - apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça

    4º) Agora a parada começou a ficar séria. Crime Hediondo é ruim, mas o cara é primário, mete 40% nele.

    40% - apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  

    5º) Lembra dos 3 asteríscos?

    Pois é, 50% eu puxo três setinhas e monto as opções:

    •  condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional (Aqui o cara além de cometer crime hediondo, matou, mas caaaalma, pelo menos não é alguém contumaz/habitual na prática desses delitos hediondos ou equipardos. Aliás, esses devem ficar por útimo)
    • condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado
    • condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada

    6º) Agora partiu para os piores!! Aqui eu levei um tempo confundindo, mas decorei assim. É reincidente em CRIME HEDIONDO??? Então é um cara muito brabo, perigoso, é o pior possível. Pior até mesmo que aquele outro maluco que praticou crime hediondo COM MORTE, mas sendo primário. Quem sabe ele pratica só uma vez, né? Mas esse cara que em menos de 5 anos pratica outro hediondo, tá pra brincadeira não!

    Portanto, lembre-se disso e deixe as duas últimas para os REINCIDENTES em crime hediondo/equiparado.

    Sendo a penúltima, para o que não teve morte.

    60% - apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado

    E por fim, o maluco é brabo, reincidente em hediondo e ainda mata:

    70% - apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    Ah, e toda vez que for CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE -> VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL (tanto lá no 50%, como aqui no 70%).

    Abraços.

  • no edital pedia o estuda da LEP , nela vem dizendo as porcentagens

  • VAI COBRAR DECOREBA NA CASA DO KCT

  • Tem uns caras que detonam nos comentários, muito obrigado!
  • Gab. Letra C

    Parece ser difícil decorar essas porcentagens, mas usando um mínimo de raciocínio, pode ficar mais fácil.

    1. Antes da mudança era 1/6, certo? Portanto, começa em 16%
    2. Depois vai subindo de 5 em 5 até 30. Portanto, 16% - 20% - 25% - 30%
    3. A partir de 30, somente de 10 em 10 até o final - até 70%
    4. Crimes hediondos era 2/5 e 3/5, certo? Então continua, pois 2/5 = 40% e 3/5 = 60%

    .

    • 16% (1/6) >> primário + crime sem violência e grave ameaça
    • 20% >> reincidente + crime sem violência e grave ameça
    • 25% >> primário + crime COM violência e grave ameaça
    • 30% >> reincidente + crime COM violência e grave ameaça
    • 40% (2/5) >> primário + hediondo
    • 50% >> primário + hediondo + morte // milícia privada // comando de ocrim
    • 60% (3/5) >> reincidente + hediondo
    • 70% >> reincidente + hediondo + morte
  • Gabarito C.

    .

    Progressão para o regime menos rigoroso

    Requisito temporal - novo

    • 16% - crime sem violência – primário (1/6)
    • 20% - crime sem violência – reincidente
    • 25% - com violência – primário
    • 30% - com violência – reincidente
    • 40% - hediondo – primário
    • 50% - hediondo + morte – primário (vedado livramento condicional)
    • ------ Comando de OrCrim
    • ------ Milícia privada
    • 60% - hediondo – reincidente
    • 70% - hediondo + morte – reincidente (vedado livramento condicional)

    Se mulher gestante ou responsável por criança/deficiente:

    • 1/8 da pena
    • Não ter cometido crime com violência
    • Não ter cometido crime contra o filho/dependente
    • Primária
    • Não ter integrado OrCrim

    > Bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor

    > Manifestação do Ministério Público e do Defensor

  • [GAB: C]

    1 = Primário

    2 = Reincidente

    • Crim. sem viol. g. ameaça - 1 (primário) = 16% // 2 (reincidente) = 20%
    • Crim. com viol. g. ameaça - 1 (primário) = 25% // 2 (reincidente) = 30%

    • 40% - 1 - HE (primário, hediondo)
    • 50% - 1 - HEM (primário, hediondo resultado morte) // milícia privada // orgcrim
    • 60% - 2 - HE (reincidente, hediondo)
    • 70% - 2 - HEM (reincidente, hediondo resultado morte)

    *Quem já assistiu aula com Luana Davico vai entender essa tabela.

    Requisitos cumulativos para progressão de regime de:

    Mulher gestante/mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência.

    • Ter cumprido 1/8 da pena.
    • Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.
    • Não ter cometido o crime contra filho ou dependente.
    • Primária + bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.
    • Não ter integrado orgcrim.
  • SEM VIOLÊNCIA 16% e 20%

    COM VIOLÊNCIA 25% e 30%

    HEDIONDOS 40%, 50%, 60% e 70%

                   

    AÍ BASTA PENSAR:

    Primário, primário com morte, reincidente e reincidente com morte (nos hediondos) e aplicar a porcentagem.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal, a legislação extravagante e os Tribunais Superior dispõem sobre progressão de regime.

    A- Incorreta. Nesse caso, a porcentagem correta é a de 16%. Art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7210/84): “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; (...)”.

    B- Incorreta. Tal porcentagem se aplica ao apenado primário em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça. Ao apenado reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, aplica-se a porcentagem de 30%. Art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7210/84): “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 7210/84, em seu art. 112: "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; (...)”.

    D- Incorreta. Tal porcentagem se aplica ao condenado primário pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte. Ao condenado primário pela prática de crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, aplica-se a porcentagem de 40%. Art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7210/84): “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; (...)”.

    E- Incorreta. Tal porcentagem se aplica ao apenado reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte. Ao apenado reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte, aplica-se a porcentagem de 70%. Art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7210/84): “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado; VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Art. 112, VI da LEP - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:   

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; 

  • A questão versa sobre a progressão de regime, que é regulada pelo artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal. Na hipótese narrada, Marcio foi condenado a pena de 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, tendo permanecido preso cautelarmente durante o processo. Não foi mencionado o crime que gerou a condenação.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, a progressão de regime se dará quando o preso tiver cumprido ao menos 16% da pena (e não 15%), consoante estabelece o artigo 112, inciso I, da Lei de Execução Penal.

     

    B) Incorreta. Se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, a progressão de regime se dará quando o preso tiver cumprido ao menos 30% da pena (e não 25%), consoante estabelece o artigo 112, inciso IV, da Lei de Execução Penal.

     

    C) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 112, inciso VI, alínea “c", da Lei de Execução Penal.

     

    D) Incorreta. Se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado e se for primário, a progressão de regime se dará quando o preso tiver cumprido ao menos 40% da pena (e não 50%), consoante estabelece o artigo 112, inciso V, da Lei de Execução Penal.

     

    E) Incorreta.  Se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, a progressão de regime se dará quando o preso tiver cumprido ao menos 50% da pena (e não 60%). Ademais, o apenado, nestas condições, não terá direito ao benefício do livramento condicional, consoante estabelece o artigo 112, inciso VI, alínea “a", da Lei de Execução Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • A simples constituição de milícia privada é crime hediondo ? Nao encontrei o embasamento legal.

  • GAB. C

    50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada.

  • Sem dizer o crime, só a mãe Dinah !!

  • GABARITO: C

    16%⇾ Primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    Hediondos/Equiparados:

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte (sem livramento)/Comando de organização criminosa p/ prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equiparados

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equiparados com resultado morte (sem livramento)

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  • PROGRESSÃO DE REGIME:

    16% - 1 + SEM v/ga  

    20% - 2 + SEM v/ga  

    25% - 1 + COM v/ga  

    30% - 2 + COM v/ga  

    40% - 1 + CHE

    50% - 1 + CHEM VeLiCo

    Comando de orcrim do CHE

    Milícia

    60% - 2 + CHE

    70% - 2 + CHEM VeLiCo

    Peguei a dica nesse vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=Rl3m2KPsjts