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ID
5432680
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O conceito clássico do inquérito policial dado pela doutrina é que se trata de um procedimento administrativo que visa apurar autoria e materialidade. A investigação realizada pela Autoridade Policial faz parte da persecução penal.

Acerca da persecução penal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Do despacho que indeferir a abertura de inquérito caberá Recurso Administrativo a ser endereçado ao Chefe de Polícia, conforme art. 5º, §2º do CPP.

    " art. 5º, § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."

  • qual O MOTIVO DE ESTAR CORRETA a letra E?

  • letra E também esta errada. Autoridade policial precisa apenas de NOTICIAS de novas provas para voltar a investigar

  • GABARITO OFICIAL - A

    A) Art. 5º, § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    ------------------------------------------------

    B) A notitia criminis pode ser de cognição imediata, cognição mediata e cognição coercitiva.

    notitia criminis de cognição imediata ou direta é aquela em que a autoridade toma conhecimento da infração de ofício, ou seja, no exercício regular das funções, sem provocação formal. ( Atividades rotineiras)

     cognição mediata ou indireta, é aquela em que a autoridade competente toma conhecimento da infração penal por meio de uma provocação formal, que na hipótese do art. 5º do CPP compreende o requerimento da vítima ou do seu representante legal, e a requisição do juiz e do Ministério Público. 

    Cognição coercitiva

    autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    ---------------------------------------------------

    C) A delatio criminis ocorre quando qualquer do povo comunica à autoridade policial a existência de um crime de ação penal pública (art. 5º, §3º do CPP).

    NÃO ESQUECER:

    A “delatio criminis” subdivide-se em simples e postulatória. A primeira consiste na hipótese em que qualquer pessoa do povo provocado, ao passe que a segunda se refere ao requerimento da vítima ou do seu representante legal.

    -----------------------------------------------------

    D) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    ------------------------------------------------------

    E) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento.

    Embora veja como polêmica, pois pode ocorrer o surgimento de provas novas , acredito que a banca manteve o gabarito com o entendimento doutrinário:

    é o que defende Norberto Avena (2021)

    "Em síntese, deve partir do Ministério Público a iniciativa de provocar o juiz ao desarquivamento do inquérito policial, não se impedindo, também, que o façam o próprio ofendido, seu representante legal ou, na falta, qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP (seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), pois detêm eles a legitimidade para figurar como querelante na ação penal privada ou como assistente de acusação na ação penal pública". ( 158)

    E também de Nestor Távora

    "A nosso sentir, o desarquivamento é ato privativo do Ministério Público, sem a necessidade de intervenção judicial, ocorrendo quando o promotor, convencido da existência de novas provas (súmula nº 524, STF), oferece denúncia, exercendo a ação penal. (...)   pág. 260

  • Art. 5º, § 2  - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Art. 5º, § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Ué, alguém explica ai pq a letra E tá correta?

    Banca de fundo de quintal, aff

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • art 5 Do Despacho Que indeferir o Requerimento de Abertura De Inquerito caberá Recurso para O Chefe De policia ( A) RESPOSTA CORRETA
  • Ao meu ver a A e E estão erradas, só acertei a questão pq bati o olho na A, marquei e nem li o resto. A autoridade só poderá reabrir o inquérito se tiver notícias de novas provas.

  • Quanto a letra E, o fato de precisar desarquivar primeiro é tema polêmico. Nestor Távora entende que enquanto os autos estiverem arquivados, o delegado pode colher qualquer elemento q possa simbolizar q existência de prova nova, remetendo ao juiz. Uma vez entregue ao MP a caso se convença de que realmente é prova nova, oferecerá denúncia, operando assim o desarquivamento(ato privativo do MP).

  • Ôh prova kkkkk

  • RANÇO DESSA BANCA!!!!

  • Ano: 2015 Banca:  Órgão: 

    No que se refere ao inquérito policial e ao seu arquivamento, assinale a alternativa correta.

    C

    Mesmo depois de ordenado pela autoridade judiciária, em caso de arquivamento do inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá, se de outras provas tiver notícia, proceder a novas pesquisas

    letra E tá errada tb

  • A razão de ser a letra E deve-se ao fato de que o arquivamento do inquérito policial não ser mais determinado pelo juiz, mas sim pelo ministério público.

  • Gabarito aos não assinantes: (pela banca) letra A.

    Sobre a letra "E", pesquisando um pouco, encontrei um julgado do STJ, pelo qual o tribunal entendeu que a existência de novas provas seria requisito para reabertura apenas de IP arquivado a pedido do Ministério Público. Senão vejamos:

     5. Esta Corte tem reiteradamente decidido que a existência de novas provas é requisito apenas para o desarquivamento de inquérito policial arquivado em razão de promoção do Ministério Público ao Juízo, podendo o órgão acusador, a qualquer tempo antes da sentença, oferecer aditamento à denúncia, em observância aos princípios da obrigatoriedade da ação penal pública e da busca da verdade real. 6. Ordem denegada. (HC 197.886/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 25/04/2012)

    __

    No meu entender, mesmo assim ainda seria cabível um recurso. Custava ao menos colocar no enunciado "Segundo o CPP e o entendimento dos tribunais superiores"?

    __

    Sigamos!

  • 'E' estar falsa tbm

  • Pessoal, a questão apenas está desatualizada, pula pra próxima.

  • GABARITO: LETRA "A

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Súmula 524 - STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”

  • Letra de lei:

    Art. 5º, § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • ART.18,CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    ?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????? VTNC!

  • alternativa E também esta errada

  • Letra A e É estão erradas.Tava indo bem Idecan.

    1. notitia criminis de cognição imediata ou direta: a autoridade toma conhecimento da infração no exercício das atividades rotineiras (Ex.: patrulhamento)
    2.  cognição mediata ou indireta: a autoridade toma conhecimento da infração penal por meio de um expediente formal.
    3. Cognição coercitiva: a autoridade toma conhecimento por meio da prisão em flagrante.
  • Com relação a letra E, a banca misturou dois assuntos: Investigação (cabe ao Delegado e MP) e desarquivamento (Ato privativo do MP ou ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP).

    Diz o artigo 18 que: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Na minha humilde interpretação, quando o artigo diz “novas pesquisas” eu entendo como investigação. Sendo, portanto, permitido. Inclusive, a partir dessas novas pesquisas, podem surgir novas provas que, aí sim, irão possibilitar o DESARQUIVAMENTO do IP que, de fato, só cabe ao MP.

    Assim, entendo que a letra E também está errada.

    Sobre o tema, vale lembrar:

    Entendimento doutrinário: (trecho copiado do comentário do colega Matheus Oliveira)

    Norberto Avena (2021)

    "Em síntese, deve partir do Ministério Público a iniciativa de provocar o juiz ao desarquivamento do inquérito policial, não se impedindo, também, que o façam o próprio ofendido, seu representante legal ou, na falta, qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP (seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), pois detêm eles a legitimidade para figurar como querelante na ação penal privada ou como assistente de acusação na ação penal pública". ( 158)

    E também de Nestor Távora

    "A nosso sentir, o desarquivamento é ato privativo do Ministério Público, sem a necessidade de intervenção judicial, ocorrendo quando o promotor, convencido da existência de novas provas (súmula nº 524, STF), oferece denúncia, exercendo a ação penal. (...) pág. 260

    Simboraaaa vencer minha gente!!!

     

  • E - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela "autoridade judiciária", por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento.

    Na minha opinião essa assertiva consta com dois erros graves: o primeiro seria em afirmar que o "arquivamento será ordenado pela autoridade judiciária", que na verdade seria ordenado pelo próprio Ministério Público (vide. art. 28, pela atualização do Pacote Anticrime), vejamos;

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019);

    O segundo equivoco seria em afirmar que autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, ora sabemos que em caso de falta de base para denúncia, se a autoridade policial tiver noticias de "PROVAS NOVAS", deverá sim, continuar às investigações, vejamos a literalidade do artigo 18 do Código de Processo Penal, verbis;

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária(Obs: pela lei 13.964/19, quem ordena o arquivamento é o MP), por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.(texto da lei).

    Portanto, essa questão deveria ser anulada.

  • O erro da alternativa E, aparentemente, é ter afirmado que quem promove o arquivamento é a AUTORIDADE JUDICIAL, pelas alterações promovidas pela lei n. 13.964/19, quem realiza o arquivamento é o membro do MP.

  • Eu sei que a E é polêmica, mas fui pela lógica, afinal, se o IP foi desarquivado, não importa como ou por que, é fato que a autoridade poderá voltar a investigar o fato.

  • NOTITIA CRIMINIS Notitia criminis é notícia de um crime. É como um delegado de polícia toma conhecimento de que um crime foi praticado. Existem quatro formas de um delegado de polícia tomar conhecimento de uma Notitia criminis: • Notitia criminis de cognição imediata (direta ou espontânea): ocorre quando o delegado de polícia toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. • Notitia criminis de cognição mediata (indireta ou provocada): ocorre quando o delegado de polícia toma conhecimento do fato delituoso por meio de um expediente escrito (requisição do MP, requisição de juiz, representação da vítima). • Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando o delegado de polícia toma conhecimento do fato delituoso por meio de uma situação flagrancial. • Notitia criminis inqualificada: ocorre quando o delegado de polícia toma conhecimento do fato delituoso por meio de denúncia anônima.

  • CPP. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Caberá recurso ao chefe de polícia, ou seja, o delegado-geral.

  • essa questão tinha que ser era ANULADA

  • O que a galera está pangando nesta questão em ? A letra A está super errada! O examinador plantou um peixe e colheu um tubarão, se liga ele diz que é procedimento administrativo o que é verdade, ai o desavisado pensa, procedimento administrativo não tem recurso, cabe recurso, ao chefe de polícia, sem firula galera!

  • Isso é o que dá aprofundar muito nas disciplinas, uma questão tão fácil se torna difícil.

  • LETRA E CERTA???

    A AUTORIDADE JUDICIARIA pode ordenar o arquivamento?

  • A Doutrina classifica a notitia criminis da seguinte forma:

    Þ Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    Þ Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).

    Þ Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

     

    A delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:

    Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).

    Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.

    Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante

  • Letra E...

    Se a autoridade policial não puder investigar, como o processo vai ser desarquivado sem novas provas? QQQQ????? KKK

  • Em relação a letra E

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 do STF - “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”

    Sobre a ATRIBUIÇÃO para o desarquivamento, há divergência doutrinária

    1ªC - O Delegado pode requerer desarquivamento, se tiver novas provas - literalidade do art. 18 do CPP

    2ª C - Somente o MP pode provocar o judiciário

    Com o pacote anticrime, reforçou-se a 2ª corrente (exclusiva do MP), haja vista que, com a nova redação do art. 28 (suspenso), o arquivamento do inquérito se dá exclusivamente no âmbito interno do MP (não perpassa pelo judiciário)

    Fonte: Curso Processo Penal - Professor Pedro Coelho

  • Acredito que a Letra E esteja correta de acordo com o Art. 18 do CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Contudo, verifico que a Letra A esteja mais correta para a questão.

  • Galera, inumeros comentário preciosos sobre IP, mas vários que não guardam relação com a questão!! Isso porque, muito embora o IP tenha sido arquivado, nada impede o DP investigar, tendo conhecimentos de eventuais novas provas, até pq uma das características do IP é justamente a oficiosidade!!

  • incorreta: letra A, Cabe recurso ao chefe de polícia

  • Gabarito: A

    Art. 5º, p. 2º, CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • A e E erradas questão deveria ser anulada.

  • Até fiquei com medo de marcar a Letra A

  • Sobre a letra "E".

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento. CORRETA.

    A assertiva corresponde ao entendimento previsto no artigo 18 do Código de Processo Penal, in verbis:

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Bons estudos!

  • Sobre a letra "E".

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento. CORRETA.

    A assertiva corresponde ao entendimento previsto no artigo 18 do Código de Processo Penal, in verbis:

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Bons estudos!

  • QConcurso, poxa contrata pessoas melhores para redigirem as questões, é inadmissível erros de gabarito aqui

  • Quando o delegado de polícia se nega a instaurar inquérito policial, deve o ofendido ou, dependendo do crime, qualquer pessoa, fazer um recurso ao chefe de polícia.

  • LETRA - E

    CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • 2 respostas letras A e E erradas: Eita QC ATENÇÃO.

    LETRA A - Art. 5º, p. 2º, CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    LETRA E - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúnciaa autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • artigo 5º, parágrafo segundo do CPP==="Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o chefe de polícia".

  • Fui na E e me lasquei

  • Gabarito apontado: A

    Gabarito sugerido: anulação, pois tanto a A quanto a E estão incorretas.

    Motivo: as alternativas buscam a literalidade do que está escrito no CPP, sendo assim temos no Art. 5, p. 2 "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia", mostrando que o item A está errado.

    Vejamos o item E: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia." ou seja, ela não precisa aguardar o desarquivamento para investigar novas provas. Até porque, se isso fosse verdade, nunca haveria desarquivamento. O desarquivamento ocorre quando se descobrem novas provas; é o caminho mais lógico, não faria o menor sentido precisar desarquivar para procurar novas provas.

  • a)Gabarito. Caberá recurso ao CHEFE DE POLÍCIA

  • Quanto à B = Notitia Criminis é MIC

  • Eu também gostaria de saber por que a letra E está errada.

    Alguém se habilita a comentar sobre a questão.

  • A presente questão demanda do candidato conhecimento acerca de aspectos gerais que envolvem a persecução penal, especialmente no que diz respeito ao inquérito policial. Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que não haveria previsão de recurso contra o despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, o que contraria previsão expressa do Código de Processo Penal, em seu art. 5º, §2º.

    Art. 5º, § 2º do CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    B) Correta. A assertiva aduz que a notitia criminis pode ser de cognição imediata, cognição mediata e cognição coercitiva, o que está correto, de acordo com a classificação doutrinária. Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso, sendo subdividida, de acordo com Renato Brasileiro, em:

    - notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;
    - notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição do Ministério Público, representação do ofendido, etc.
    - notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante
    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único - 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 202-203)

    C) Correta. A assertiva traz a ideia de que a delatio criminis ocorre quando qualquer do povo comunica à autoridade policial a existência de um crime de ação penal pública, o que coaduna com a concepção trazida no art. 5º, §3º do CPP.

    Art. 5º, § 3º do CPP. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    A título de complemento, Renato Brasileiro conceitua a delatio criminis como “uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. A depender do caso concreto, pode funcionar como uma notitia criminis de cognição imediata, quando a comunicação à autoridade policial é feita durante suas atividades rotineiras, ou como notitia criminis de cognição mediata, na hipótese em que a comunicação à autoridade policial feita por terceiro se dá através de expediente escrito." (em Manual de processo penal: volume único - 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 203)

    D) Correta. Aduz a assertiva que o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Trata-se da fiel reprodução do art. 16 do CPP.

    Art. 16 do CPP.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E) Correta. A assertiva infere que, depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento.

    Frisa-se que, hipoteticamente, o inquérito policial fora arquivado sob o fundamento de falta de prova para a denúncia, sendo que a decisão de arquivamento nesta hipótese não faz coisa julgada material, podendo ser revista se houver notícias de prova nova.

    Art. 18 do CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Quanto ao responsável pelo desarquivamento do inquérito, há doutrinadores que entendem ser a autoridade policial. A esse respeito, Renato Brasileiro expõe que:

    “Por questões práticas, como os autos do inquérito policial ficam arquivados perante o Poder Judiciário – leia-se, juiz das garantias –, tão logo tome conhecimento da notícia de provas novas, deve a autoridade policial representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas investigações. Com a devida vênia, pensamos que o desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos. Caso haja dificuldades no desarquivamento físico dos autos do inquérito policial, nada impede que o Ministério Público requisite a instauração de outra investigação policial."
    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único - 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 252)

    Em que pese o debate acerca do agente responsável para dar cabo à reabertura das investigações, certo é que, diante de notícia de provas novas, é possível o desarquivamento do inquérito policial. Ressalta-se que a reabertura das investigações não pode decorrer da simples mudança de opinião ou reavaliação da situação. É indispensável o surgimento de notícia de provas novas ou, ao menos, novas linhas de investigação em perspectiva.

    Portanto, somente após o desarquivamento (mediante o surgimento de novas provas) é que a autoridade policial poderá retomar as investigações, o que torna a assertiva correta.

    Gabarito do professor: alternativa A.
    • pode requisitar ao chefe de polícia
  • Tô confusa agora.

    Em 21/01/22 às 14:33, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 11/11/21 às 14:31, você respondeu a opção E. Você acertou!

  • Gabarito duvidoso, já que a autoridade policial pode sim investigar após arquivamento, havendo novas infos.

  • ATENÇÂO

    A é o Gabarito.

    Caberá recurso ao CHEFE DE POLÍCIA

    Porém a letra E o delegado (a autoridade policial) poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    as duas estão incorretas. Questão ANULADA.

  • A única alternativa incorreta é a letra A, pois é a única que contraria diretamente o que diz a Lei.

    CPP - Art. 5º § 2º: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Quanto a alternativa E, esta fala que a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento. E de fato esta correto, pois "Investigar" não é o mesmo que "Pesquisar" no ponto de vista processual penal. Investigar consiste no fato da apuração completa, onde irá ocorrer diligências, interrogatórios e afins; já quando falamos em pesquisar estamos nos referindo que a autoridade policial, motivada por novas provas que tiver notícia, irá iniciar novas apurações sobre o crime. Perceba que a "investigação" é feita pela autoridade policial sem que ela precise de qualquer impulso, salvo nos casos previstos em Lei, mas a pesquisa, de acordo com a Lei, necessita haver notícia de novas provas para serem realizadas.

    Art. 18. CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Claro que a banca esperava que o candidato não fizesse essa distinção entre investigação e pesquisa, e foi bastante maliciosa. Cabia o candidato identificar a alternativa de maior contrariedade com a Lei, que com certeza é a alternativa A.

    ATENÇÃO - A BANCA NÃO ALTEROU O GABARITO DESTA QUESTÃO, CONTINUA SENDO LETRA "A" CONFORME GABARITO DEFINITIVO DISPONÍVEL EM http://concurso.idecan.org.br/Concurso.aspx?ID=32

  • a autoridade de policia pode proceder a investigação do IP arquivado, se de novos fatos tiver noticia. E o desarquivamento ocorrerá em virtude dessa.

    questão passivel de recurso

  • Possivel de anulação:

    e)  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial , a não ser que ocorra o desarquivamento. INCORRETA.

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Dúvida: quem se entende por chefe de polícia?

    Delegado geral de polícia do Estado?