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GABARITO: A
Do despacho que indeferir a abertura de inquérito caberá Recurso Administrativo a ser endereçado ao Chefe de Polícia, conforme art. 5º, §2º do CPP.
" art. 5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."
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qual O MOTIVO DE ESTAR CORRETA a letra E?
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letra E também esta errada. Autoridade policial precisa apenas de NOTICIAS de novas provas para voltar a investigar
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GABARITO OFICIAL - A
A) Art. 5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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B) A notitia criminis pode ser de cognição imediata, cognição mediata e cognição coercitiva.
notitia criminis de cognição imediata ou direta é aquela em que a autoridade toma conhecimento da infração de ofício, ou seja, no exercício regular das funções, sem provocação formal. ( Atividades rotineiras)
cognição mediata ou indireta, é aquela em que a autoridade competente toma conhecimento da infração penal por meio de uma provocação formal, que na hipótese do art. 5º do CPP compreende o requerimento da vítima ou do seu representante legal, e a requisição do juiz e do Ministério Público.
Cognição coercitiva
autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.
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C) A delatio criminis ocorre quando qualquer do povo comunica à autoridade policial a existência de um crime de ação penal pública (art. 5º, §3º do CPP).
NÃO ESQUECER:
A “delatio criminis” subdivide-se em simples e postulatória. A primeira consiste na hipótese em que qualquer pessoa do povo provocado, ao passe que a segunda se refere ao requerimento da vítima ou do seu representante legal.
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D) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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E) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento.
Embora veja como polêmica, pois pode ocorrer o surgimento de provas novas , acredito que a banca manteve o gabarito com o entendimento doutrinário:
é o que defende Norberto Avena (2021)
"Em síntese, deve partir do Ministério Público a iniciativa de provocar o juiz ao desarquivamento do inquérito policial, não se impedindo, também, que o façam o próprio ofendido, seu representante legal ou, na falta, qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP (seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), pois detêm eles a legitimidade para figurar como querelante na ação penal privada ou como assistente de acusação na ação penal pública". ( 158)
E também de Nestor Távora
"A nosso sentir, o desarquivamento é ato privativo do Ministério Público, sem a necessidade de intervenção judicial, ocorrendo quando o promotor, convencido da existência de novas provas (súmula nº 524, STF), oferece denúncia, exercendo a ação penal. (...) pág. 260
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Art. 5º, § 2 - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Art. 5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Ué, alguém explica ai pq a letra E tá correta?
Banca de fundo de quintal, aff
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Oi!
Gabarito: A
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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art 5 Do Despacho Que indeferir o Requerimento de Abertura De Inquerito caberá Recurso para O Chefe De policia
( A) RESPOSTA CORRETA
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Ao meu ver a A e E estão erradas, só acertei a questão pq bati o olho na A, marquei e nem li o resto. A autoridade só poderá reabrir o inquérito se tiver notícias de novas provas.
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Quanto a letra E, o fato de precisar desarquivar primeiro é tema polêmico. Nestor Távora entende que enquanto os autos estiverem arquivados, o delegado pode colher qualquer elemento q possa simbolizar q existência de prova nova, remetendo ao juiz. Uma vez entregue ao MP a caso se convença de que realmente é prova nova, oferecerá denúncia, operando assim o desarquivamento(ato privativo do MP).
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Ôh prova kkkkk
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RANÇO DESSA BANCA!!!!
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Ano: 2015 Banca: Órgão:
No que se refere ao inquérito policial e ao seu arquivamento, assinale a alternativa correta.
C
Mesmo depois de ordenado pela autoridade judiciária, em caso de arquivamento do inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá, se de outras provas tiver notícia, proceder a novas pesquisas
letra E tá errada tb
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A razão de ser a letra E deve-se ao fato de que o arquivamento do inquérito policial não ser mais determinado pelo juiz, mas sim pelo ministério público.
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Gabarito aos não assinantes: (pela banca) letra A.
Sobre a letra "E", pesquisando um pouco, encontrei um julgado do STJ, pelo qual o tribunal entendeu que a existência de novas provas seria requisito para reabertura apenas de IP arquivado a pedido do Ministério Público. Senão vejamos:
5. Esta Corte tem reiteradamente decidido que a existência de novas provas é requisito apenas para o desarquivamento de inquérito policial arquivado em razão de promoção do Ministério Público ao Juízo, podendo o órgão acusador, a qualquer tempo antes da sentença, oferecer aditamento à denúncia, em observância aos princípios da obrigatoriedade da ação penal pública e da busca da verdade real. 6. Ordem denegada. (HC 197.886/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 25/04/2012)
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No meu entender, mesmo assim ainda seria cabível um recurso. Custava ao menos colocar no enunciado "Segundo o CPP e o entendimento dos tribunais superiores"?
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Sigamos!
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'E' estar falsa tbm
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Pessoal, a questão apenas está desatualizada, pula pra próxima.
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GABARITO: LETRA "A
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Súmula 524 - STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”
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Letra de lei:
Art. 5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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ART.18,CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????? VTNC!
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alternativa E também esta errada
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Letra A e É estão erradas.Tava indo bem Idecan.
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- notitia criminis de cognição imediata ou direta: a autoridade toma conhecimento da infração no exercício das atividades rotineiras (Ex.: patrulhamento)
- cognição mediata ou indireta: a autoridade toma conhecimento da infração penal por meio de um expediente formal.
- Cognição coercitiva: a autoridade toma conhecimento por meio da prisão em flagrante.
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Com relação a letra E, a banca misturou dois assuntos: Investigação (cabe ao Delegado e MP) e desarquivamento (Ato privativo do MP ou ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP).
Diz o artigo 18 que: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Na minha humilde interpretação, quando o artigo diz “novas pesquisas” eu entendo como investigação. Sendo, portanto, permitido. Inclusive, a partir dessas novas pesquisas, podem surgir novas provas que, aí sim, irão possibilitar o DESARQUIVAMENTO do IP que, de fato, só cabe ao MP.
Assim, entendo que a letra E também está errada.
Sobre o tema, vale lembrar:
Entendimento doutrinário: (trecho copiado do comentário do colega Matheus Oliveira)
Norberto Avena (2021)
"Em síntese, deve partir do Ministério Público a iniciativa de provocar o juiz ao desarquivamento do inquérito policial, não se impedindo, também, que o façam o próprio ofendido, seu representante legal ou, na falta, qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP (seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), pois detêm eles a legitimidade para figurar como querelante na ação penal privada ou como assistente de acusação na ação penal pública". ( 158)
E também de Nestor Távora
"A nosso sentir, o desarquivamento é ato privativo do Ministério Público, sem a necessidade de intervenção judicial, ocorrendo quando o promotor, convencido da existência de novas provas (súmula nº 524, STF), oferece denúncia, exercendo a ação penal. (...) pág. 260
Simboraaaa vencer minha gente!!!
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E - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela "autoridade judiciária", por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento.
Na minha opinião essa assertiva consta com dois erros graves: o primeiro seria em afirmar que o "arquivamento será ordenado pela autoridade judiciária", que na verdade seria ordenado pelo próprio Ministério Público (vide. art. 28, pela atualização do Pacote Anticrime), vejamos;
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019);
O segundo equivoco seria em afirmar que autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, ora sabemos que em caso de falta de base para denúncia, se a autoridade policial tiver noticias de "PROVAS NOVAS", deverá sim, continuar às investigações, vejamos a literalidade do artigo 18 do Código de Processo Penal, verbis;
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária(Obs: pela lei 13.964/19, quem ordena o arquivamento é o MP), por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.(texto da lei).
Portanto, essa questão deveria ser anulada.
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O erro da alternativa E, aparentemente, é ter afirmado que quem promove o arquivamento é a AUTORIDADE JUDICIAL, pelas alterações promovidas pela lei n. 13.964/19, quem realiza o arquivamento é o membro do MP.
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Eu sei que a E é polêmica, mas fui pela lógica, afinal, se o IP foi desarquivado, não importa como ou por que, é fato que a autoridade poderá voltar a investigar o fato.
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NOTITIA CRIMINIS Notitia criminis é notícia de um crime. É como um delegado de polícia toma conhecimento de que um crime foi praticado. Existem quatro formas de um delegado de polícia tomar conhecimento de uma Notitia criminis: • Notitia criminis de cognição imediata (direta ou espontânea): ocorre quando o delegado de polícia toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. • Notitia criminis de cognição mediata (indireta ou provocada): ocorre quando o delegado de polícia toma conhecimento do fato delituoso por meio de um expediente escrito (requisição do MP, requisição de juiz, representação da vítima). • Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando o delegado de polícia toma conhecimento do fato delituoso por meio de uma situação flagrancial. • Notitia criminis inqualificada: ocorre quando o delegado de polícia toma conhecimento do fato delituoso por meio de denúncia anônima.
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CPP. Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Súmula 524
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
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Caberá recurso ao chefe de polícia, ou seja, o delegado-geral.
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essa questão tinha que ser era ANULADA
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O que a galera está pangando nesta questão em ? A letra A está super errada! O examinador plantou um peixe e colheu um tubarão, se liga ele diz que é procedimento administrativo o que é verdade, ai o desavisado pensa, procedimento administrativo não tem recurso, cabe recurso, ao chefe de polícia, sem firula galera!
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Isso é o que dá aprofundar muito nas disciplinas, uma questão tão fácil se torna difícil.
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LETRA E CERTA???
A AUTORIDADE JUDICIARIA pode ordenar o arquivamento?
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A Doutrina classifica a notitia criminis da seguinte forma:
Þ Notitia criminis de cognição imediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.
Þ Notitia criminis de cognição mediata – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).
Þ Notitia criminis de cognição coercitiva – Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.
A delatio criminis, que é uma forma de notitia criminis, pode ser:
Delatio criminis simples – Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo (art. 5º, §3º do CPP).
Delatio criminis postulatória – É a comunicação feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada ou ação penal privada, mediante a qual o ofendido já pleiteia a instauração do IP.
Delatio criminis inqualificada – É a chamada “denúncia anônima”, ou seja, a comunicação do fato feita à autoridade policial por qualquer do povo, mas sem a identificação do comunicante
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Letra E...
Se a autoridade policial não puder investigar, como o processo vai ser desarquivado sem novas provas? QQQQ????? KKK
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Em relação a letra E
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Súmula 524 do STF - “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”
Sobre a ATRIBUIÇÃO para o desarquivamento, há divergência doutrinária
1ªC - O Delegado pode requerer desarquivamento, se tiver novas provas - literalidade do art. 18 do CPP
2ª C - Somente o MP pode provocar o judiciário
Com o pacote anticrime, reforçou-se a 2ª corrente (exclusiva do MP), haja vista que, com a nova redação do art. 28 (suspenso), o arquivamento do inquérito se dá exclusivamente no âmbito interno do MP (não perpassa pelo judiciário)
Fonte: Curso Processo Penal - Professor Pedro Coelho
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Acredito que a Letra E esteja correta de acordo com o Art. 18 do CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Contudo, verifico que a Letra A esteja mais correta para a questão.
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Galera, inumeros comentário preciosos sobre IP, mas vários que não guardam relação com a questão!! Isso porque, muito embora o IP tenha sido arquivado, nada impede o DP investigar, tendo conhecimentos de eventuais novas provas, até pq uma das características do IP é justamente a oficiosidade!!
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incorreta: letra A, Cabe recurso ao chefe de polícia
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Gabarito: A
Art. 5º, p. 2º, CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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A e E erradas questão deveria ser anulada.
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Até fiquei com medo de marcar a Letra A
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Sobre a letra "E".
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento. CORRETA.
A assertiva corresponde ao entendimento previsto no artigo 18 do Código de Processo Penal, in verbis:
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Bons estudos!
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Sobre a letra "E".
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento. CORRETA.
A assertiva corresponde ao entendimento previsto no artigo 18 do Código de Processo Penal, in verbis:
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Bons estudos!
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QConcurso, poxa contrata pessoas melhores para redigirem as questões, é inadmissível erros de gabarito aqui
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Quando o delegado de polícia se nega a instaurar inquérito policial, deve o ofendido ou, dependendo do crime, qualquer pessoa, fazer um recurso ao chefe de polícia.
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LETRA - E
CPP - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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2 respostas letras A e E erradas: Eita QC ATENÇÃO.
LETRA A - Art. 5º, p. 2º, CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
LETRA E - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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artigo 5º, parágrafo segundo do CPP==="Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o chefe de polícia".
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Fui na E e me lasquei
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Gabarito apontado: A
Gabarito sugerido: anulação, pois tanto a A quanto a E estão incorretas.
Motivo: as alternativas buscam a literalidade do que está escrito no CPP, sendo assim temos no Art. 5, p. 2 "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia", mostrando que o item A está errado.
Vejamos o item E: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia." ou seja, ela não precisa aguardar o desarquivamento para investigar novas provas. Até porque, se isso fosse verdade, nunca haveria desarquivamento. O desarquivamento ocorre quando se descobrem novas provas; é o caminho mais lógico, não faria o menor sentido precisar desarquivar para procurar novas provas.
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a)Gabarito. Caberá recurso ao CHEFE DE POLÍCIA
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Quanto à B = Notitia Criminis é MIC
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Eu também gostaria de saber por que a letra E está errada.
Alguém se habilita a comentar sobre a questão.
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A
presente questão demanda do candidato conhecimento acerca de
aspectos gerais que envolvem a persecução penal, especialmente no
que diz respeito ao inquérito policial. Vejamos.
A)
Incorreta.
A assertiva traz a ideia de que não haveria previsão de recurso
contra o despacho que indeferir o requerimento de abertura de
inquérito, o que contraria previsão expressa do Código de Processo
Penal, em seu art. 5º, §2º.
Art.
5º, § 2º do CPP. Do
despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito
caberá recurso para o chefe de Polícia.
B)
Correta.
A assertiva aduz que a notitia
criminis pode
ser de cognição imediata, cognição mediata e cognição
coercitiva, o que está correto, de acordo com a classificação
doutrinária. Notitia
criminis
é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade
policial, acerca de um fato delituoso, sendo subdividida, de acordo
com Renato Brasileiro, em:
-
notitia
criminis
de cognição imediata (ou espontânea):
ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato
delituoso por meio de suas atividades rotineiras. É o que acontece,
por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da
prática de um crime por meio da imprensa;
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notitia
criminis
de cognição mediata (ou provocada):
ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração
penal através de um expediente escrito. É o que acontece, por
exemplo, nas hipóteses de requisição do Ministério Público,
representação do ofendido, etc.
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notitia
criminis
de cognição coercitiva: ocorre
quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso
através da apresentação do indivíduo preso em flagrante
(LIMA,
Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único - 8.
ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p.
202-203)
C)
Correta.
A
assertiva traz a ideia de que a delatio
criminis ocorre
quando qualquer do povo comunica à autoridade policial a existência
de um crime de ação penal pública, o que coaduna com a concepção
trazida no art. 5º, §3º do CPP.
Art.
5º, § 3º do CPP.
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de
infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou
por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada
a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
A
título de complemento, Renato Brasileiro conceitua a delatio
criminis
como “uma
espécie de notitia
criminis,
consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por
qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima
ou seu representante legal. A depender do caso concreto, pode
funcionar como uma notitia
criminis
de cognição imediata, quando a comunicação à autoridade policial
é feita durante suas atividades rotineiras, ou como notitia
criminis
de cognição mediata, na hipótese em que a comunicação à
autoridade policial feita por terceiro se dá através de expediente
escrito." (em Manual de processo penal: volume único - 8. ed.
rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 203)
D)
Correta.
Aduz a assertiva que o
Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito
à autoridade policial, senão para novas diligências,
imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Trata-se da fiel
reprodução do art. 16 do CPP.
Art. 16
do CPP. O
Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito
à autoridade policial, senão para novas diligências,
imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
E)
Correta.
A assertiva infere que, depois
de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária,
por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá
continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o
desarquivamento.
Frisa-se
que, hipoteticamente, o inquérito policial fora arquivado sob o
fundamento de falta de prova para a denúncia, sendo que a decisão
de arquivamento nesta hipótese não faz coisa julgada material,
podendo ser revista se houver notícias
de prova nova.
Art. 18
do CPP. Depois
de ordenado o arquivamento
do inquérito pela autoridade judiciária,
por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá
proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Quanto
ao responsável pelo desarquivamento do inquérito, há doutrinadores
que entendem ser a autoridade policial. A esse respeito, Renato
Brasileiro expõe que:
“Por
questões práticas, como os autos do inquérito policial ficam
arquivados perante o Poder Judiciário – leia-se, juiz das
garantias –, tão logo tome conhecimento da notícia de provas
novas, deve a autoridade policial representar ao Ministério Público,
solicitando
o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas
investigações.
Com a devida vênia, pensamos que o desarquivamento compete ao
Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por
consequência, destinatário final das investigações policiais.
Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela
autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o
desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o
desarquivamento físico dos autos. Caso haja dificuldades no
desarquivamento físico dos autos do inquérito policial, nada impede
que o Ministério Público requisite a instauração de outra
investigação policial."
(LIMA,
Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único - 8.
ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 252)
Em
que pese o debate acerca do agente responsável para dar cabo à
reabertura das investigações, certo é que, diante de notícia
de provas novas, é possível o desarquivamento do inquérito
policial. Ressalta-se que a reabertura das investigações não pode
decorrer da simples mudança de opinião ou reavaliação da
situação. É indispensável o surgimento de notícia de provas
novas ou, ao menos, novas linhas de investigação em perspectiva.
Portanto,
somente após o desarquivamento (mediante o surgimento de novas
provas) é que a autoridade policial poderá retomar as
investigações, o que torna a assertiva correta.
Gabarito
do professor: alternativa A.
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- pode requisitar ao chefe de polícia
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Tô confusa agora.
Em 21/01/22 às 14:33, você respondeu a opção E. !Você errou!
Em 11/11/21 às 14:31, você respondeu a opção E. Você acertou!
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Gabarito duvidoso, já que a autoridade policial pode sim investigar após arquivamento, havendo novas infos.
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ATENÇÂO
A é o Gabarito.
Caberá recurso ao CHEFE DE POLÍCIA
Porém a letra E o delegado (a autoridade policial) poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
as duas estão incorretas. Questão ANULADA.
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A única alternativa incorreta é a letra A, pois é a única que contraria diretamente o que diz a Lei.
CPP - Art. 5º § 2º: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Quanto a alternativa E, esta fala que a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento. E de fato esta correto, pois "Investigar" não é o mesmo que "Pesquisar" no ponto de vista processual penal. Investigar consiste no fato da apuração completa, onde irá ocorrer diligências, interrogatórios e afins; já quando falamos em pesquisar estamos nos referindo que a autoridade policial, motivada por novas provas que tiver notícia, irá iniciar novas apurações sobre o crime. Perceba que a "investigação" é feita pela autoridade policial sem que ela precise de qualquer impulso, salvo nos casos previstos em Lei, mas a pesquisa, de acordo com a Lei, necessita haver notícia de novas provas para serem realizadas.
Art. 18. CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Claro que a banca esperava que o candidato não fizesse essa distinção entre investigação e pesquisa, e foi bastante maliciosa. Cabia o candidato identificar a alternativa de maior contrariedade com a Lei, que com certeza é a alternativa A.
ATENÇÃO - A BANCA NÃO ALTEROU O GABARITO DESTA QUESTÃO, CONTINUA SENDO LETRA "A" CONFORME GABARITO DEFINITIVO DISPONÍVEL EM http://concurso.idecan.org.br/Concurso.aspx?ID=32
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a autoridade de policia pode proceder a investigação do IP arquivado, se de novos fatos tiver noticia. E o desarquivamento ocorrerá em virtude dessa.
questão passivel de recurso
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Possivel de anulação:
e) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial , a não ser que ocorra o desarquivamento. INCORRETA.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Dúvida: quem se entende por chefe de polícia?
Delegado geral de polícia do Estado?