SóProvas


ID
5432701
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que trate corretamente de situação relacionada com a cassação do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CASSAÇÃO é a modalidade de extinção do ato administrativo em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.

  • GABARITO: E.

    A Carteira Nacional de Habilitação é um exemplo de Licença, que como ato negocial, é vinculado e definitivo, sendo alvo de cassação em caso de infração que impossibilite sua continuidade.  

    FONTE: ALFACON.

  •  cassação é a forma de extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter

  • GABARITO: E

    Cassação: Retirada de um Ato Administrativo pelo descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex: cassação de um alvará de funcionamento comercial.

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. Importante ressaltar que a caducidade incide exclusivamente sobre os atos discricionários e precários, que não geram direitos subjetivos aos particulares, pois os atos vinculados geram direito adquirido ao administrado que deve ser protegido mesmo na hipótese de superveniência de nova legislação, conforme dispõe o art. 5°, XXXVI, da CF/88.

    A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato. Devendo ser precedida de ampla defesa e contraditório. Além disso, em razão do caráter punitivo, a cassação deve ser aplicada por prazo determinado, sendo inadmissível a sanção perpétua no ordenamento brasileiro, na forma do art. 5º, XLVII, "b", da CF/88.

    A anulação, por sua vez, é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica. Em regra, a Administração Pública tem o dever de anular o ato administrativo que viola a ordem jurídica, tendo em vista o princípio da legalidade. Trata-se, portanto, de atividade vinculada. Ocorre que, não se trata de dever absoluto, admitindo-se que, em circunstâncias especiais, a Administração Pública deixe de invalidar o ato ilegal, para convalidá-lo por razões de segurança jurídica ou boa-fé, bem como na hipótese de decadência administrativa, de acordo com o art. 54 da Lei 9.784/1999.

    Por fim, a revogação é a extinção do ato administrativo legal por razões de conveniência e oportunidade. Isto quer dizer que o ato produziu efeitos válidos até o momento da sua extinção. Assim, a revogação produz efeitos prospectivos (ex nunc), respeitando-se todos os efeitos até então produzidos pelo ato revogado.

    DICA: A CADUCIDADE NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DIZ RESPEITO AO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO CONCESSIONÁRIO. JÁ A CADUCIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO OCORRE QUANDO NOVA LEI SURGE E PROÍBE OU TORNA INADMISSÍVEL UMA ATIVIDADE ANTES PERMITIDA!

  • GABARITO - E

    Cassação = Ato nasce legal, mas se torna ilegal, por comportamento do particular

    Ex: cassação de CNH.

    Caducidade =

    AtO nasce legal, mas lei posterior o torna ilegal.

  • Gabarito: LETRA E

    EXEMPLO de Cassação para nunca mais esquecer...

    Tenho uma autorização para construir um hotel, posteriormente mudo de ideia e transformo o hotel num bordel.. O que foi permitido? construir hotel e não bordel, logo, descumpri os requisitos estabelecidos. ILEGALIDADE SUPERVENIENTE HHAHA

    São esses exemplos bobos que me fazem decorar

  • Gabarito: E

    A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração Pública ou pela ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato. Trata-se de uma verdadeira punição à conduta ilegal do administrado.

    A cassação não se confunde com a anulação, embora, em ambos os casos, o ato administrativo é extinto, por iniciativa da Administração, em virtude de ilegalidade. Ocorre que, na anulação, o vício é anterior à prática do ato ou ocorreu durante a sua produção, enquanto na cassação o vício é superveniente à sua produção, em decorrência da perda dos requisitos necessários para a permanência do ato no mundo jurídico pelo particular.

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • RETIRADA DO ATO:

    ANULAÇÃO -> ilegalidade

    REVOGAÇÃO -> discricionariedade

    CASSAÇÃO -> não cumpre requisitos

    CADUCIDADE -> revogação da lei

    CONTRAPOSIÇÃO -> ato contrário

  • GABARITO: E

    Cassação de ato administrativo

    Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.

    Por exemplo: cassação de licença para o funcionamento de um hotel que se converteu em casa de tolerância.

    Fonte: https://direitoadm.com.br/119-cassacao-de-ato-administrativo/

  • ✅Letra E.

    Se continuar infrigindo, uma hora ela, a habilitação, vai ser CASSADA, no caso da questão.

    Cassação = O ato é produzido SEM NENHUM VÍCIO, mas surge uma conduta ilegal posterior, superveniente. A ilegalidade superveniente decorre de uma conduta do beneficiário do ato, que deixa de cumprir requisitos necessários à sua manutenção.

    Fonte: Prof: Leonardo Torres. BONS ESTUDOS!!❤️✍

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, QUE PODE SER POR:

    Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição ou derrubada.

    Anulação: É a extinção do ato administrativo quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo. Pode ser efetuado pela própria Administração Pública, como também pelo Poder Judiciário (mas neste caso, só quando provocado judicialmente).

               Bizú:

               Anulação = ato Ilegal (ambos começam por vogais)

    Obs. Os efeitos da anulação retroagem ao momento da prática do ato, resguardando-se os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé.

     

    Revogação: É a extinção do ato administrativo válido do mundo jurídico, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente

               Bizú:

               Revogação = Conveniência da Adm. Pública (ambos começam por consoantes) respeitados os direitos adquiridos

    Cassação:  É a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão do descumprimento de normas a todos impostas por parte do administrado (particular) beneficiário dos efeitos do ato.

               Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

               Ex: ultrapassar o número máximo de pontos na CNH de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.

               Ex2: A cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias

     

    CaducidadeÉ a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de norma jurídica (lei) posterior que torna inadmissível o ato adm. anteriormente praticado. Logo o ato é extinto por ter se tornado caduco, ultrapassado em relação à legislação vigente. Ele nasceu de acordo com a lei, mas ficou em desacordo em razão da norma/lei posterior.

               Logo é, o surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga.

               Bizú: caducidaE - lEi

    Contraposição ou derrubadaÉ a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de outro ato adm. praticado em momento posterior e com competência diversa do primeiro ato, e o segundo ato se contrapõe ao primeiro, de sorte que o primeiro precisa ser extinto.

               Ou seja, um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

               Bizú: contrapOsiçãO - atO

  • Importante frisar que a cassação de ato administrativo ocorre por ilegalidade superveniente por parte do beneficiário, ou seja, quando este deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. O doutrinador Matheus Carvalho apresenta como exemplo o caso de uma pessoa que obteve licença para o funcionamento de um hotel e, tempos depois, modifica a finalidade do empreendimento que passa a ser um motel, sem a comunicação ou ciência do poder público. Nesta situação, o beneficiário descumpriu os requisitos do ato de concessão da licença, podendo esta se cassada.

  • ...estão deixando a gente sonhar...

    (R10)

    kk

  •  Cassação é a forma de extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter.

    Exemplo= CNH ela pode ser cassada em caso de infração.

    GAB: E

  • EXTINÇÃO DOS ATOS

    Anulação

    1. Extinção por motivo de ilegalidade
    2. Efeitos Ex Tunc
    3. TUDO RETROAGE
    4. Prazo de 5 anos, salvo quando comprovada a má-fé

    Revogação

    1. Ato deixou de ser conveniente e oportuno poder discricionário da ADM
    2. PJ só revoga na sua função atípica
    3. Efeitos Ex nunc
    4. NADA RETROAGE
    5. Atos que não são revogados

    • Atos vinculados;

    • Atos exauridos e consumados;

    • Atos que geram direito adquirido;

    • Atos integrativos de um procedimento administrativo;

    • Meros atos administrativos ou atos enunciativos

    Contraposição

    Atos que não conseguem viver ao mesmo tempo

    Cassação

    Particular descumpre as posições fixadas pela ADM

    Caducidade

    Nova norma jurídica torna inadmissível uma antes permitida

    Extinção Natural

    Cumprimento normal dos efeitos do ato

  • Cassação X Caducidade X Contraposição

    Cassação

    • É a retirada do ato administrativo pela Administração em razão do descumprimento pelo particular beneficiário do ato de regras e normas que deveriam permanecer atendidas.
    • Ex. cassar habilitação, alvará de funcionamento etc.

    Caducidade

    • É a retirada do ato administrativo pela Administração em razão de norma jurídica superveniente que torna inadmissível situação anteriormente permitida.
    • Ex. Lei 2 altera Lei 1. Logo um novo ato irá caducar um ato praticado na vigência da Lei 1.

    Contraposição (derrubada)

    • É a retirada do ato administrativo pela Administração em razão de outro ato superveniente praticado com base em competência diversa que se contrapõe ao ato anterior. Visa extinguir os efeitos do primeiro, sendo contrário a ele.
    • Ex. o ato de exoneração se contrapõe ao ato de nomeação;
    • Ex. o ato de extinção de uma feira se contrapõe à autorização de uso de um box a um feirante.
  • A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos. 

    1) Extinção:



    - Caducidade: retirada aconteceu pois sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente;



    - Contraposição: retirada ocorreu pois foi emitido ato com fundamento em competência diferente da que gerou o ato anterior, porém cujos efeitos são contrapostos aos daqueles;



    - Cassação: retirada já que o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas para desfrutar da situação jurídica;



    - Anulação ou a invalidação: por razões de ilegalidade; 

    - Revogação: por motivos de conveniência e de oportunidade; 




    A)      INCORRETA. Não se trata de cassação do ato administrativo, trata-se de obrigação de não fazer e poder discricionário do município. Para realizar eventos privados em espaços públicos é necessário comunicar previamente e pedir autorização. A proibição de realizar eventos em praça pública trata-se de obrigação de não fazer. O Município é competente para conceder autorização para eventos de acordo com as normas da legislação de posturas e ambiental.

     

    Conforme indicado na Apelação APL 00033950420118080038 (TJ – ES) “(...) É poder discricionário da municipalidade eleger quais eventos festivos ou culturais deve promover nas vias públicas ou autorizar a realização por terceiros, desde que sejam observadas as normas urbanísticas e ambientais que regulamentam a realização dos eventos".



    B)      INCORRETA. Não se trata de cassação do ato administrativo. A extinção do contrato sem culpa ocorre quando o contratante particular descumpre a cláusula do ajuste em virtude de acontecimentos – fortuitos e de força maior.



    C)      INCORRETA. A licença ambiental é ato vinculado, dessa forma, se o particular preenche os requisitos deve ser concedida. A licença ambiental pode ser cancelada diante de situações específicas, tais como: interesse público ou ilegalidade superveniente, ou quando o particular descumpre requisitos que foram estipulados para a concessão – irregularidades.



    D)      INCORRETA. A não prorrogação do contrato por razões de conveniência e de oportunidade não é tida como cassação. Discricionariedade – conveniência e oportunidade – revogação.



    E)      CORRETA. A cassação da carteira de motorista – perda do direito de dirigir - ocorre quando o motorista descumpriu a legislação de trânsito e cometeu infrações.






    Gabarito do Professor: E) 


  • Cassação = Ato nasce legal, mas perde algum dos requisitos necessários à sua legalidade.

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    • REVOGAÇÃO - válido, legítimo, eficaz, motivo de oportunidade e conveniência.
    • ATOS QUE NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO: Atos vinculados, a exceção da licença para construir desde que a obra não tenha sido iniciada; Atos exauridos ou consumados; Atos que geram direitos adquiridos; Atos integrativos de um procedimento administrativo; Atos enunciativos
    • ANULAÇÃO = ilegal
    • A anulação do ato administrativo com efeitos ex tunc (EFEITO RETROATIVO) jamais pode ocorrer em razão da sua falta de conveniência. Somente em caso de ilegalidade
    • CASSAÇÃO = beneficiado deixa de cumprir requisitos, atos deferido.
    • CONVALIDAÇÃO = correção vício "defeito no FOCO(forma e competência)
    • RATIFICAÇÃO→ quando a convalidação procede da mesma autoridade que emanou o ato viciado
    • CONFIRMAÇÃO→ se procede de outra autoridade
    • REFORMAretira parte ilegal e mantém a legal
    • CONVERSÃO→ retira a parte inválida e acrescenta uma outra válida
    • CADUCIDADE = extinção do ato, lei superveniente, impede manutenção ato.
    • Contraposição: ato superveniente invalida o ato anterior