SóProvas


ID
5432704
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, analise as afirmativas a seguir:

I. Enquanto o abuso de poder se dá por meio de atos discricionários, o desvio de poder ocorre apenas em atos vinculados.
II. O poder de polícia pode ser exercido, na forma da lei, por diversos órgãos e instituições públicas, como, por exemplo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
III. Há situações em que o poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo, como também vinculado ou discricionário.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - O abuso de poder pode ocorrer tanto por atos discricionários quanto por atos vinculados.

    II - CERTO - Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.

    III - CERTO - O poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo, como também vinculado ou discricionário

    Gabarito: E

  • GABARITO: E.

    I – Desvio de poder ou de finalidade é quando se pratica um ato legal, porém com finalidade diversa, atos discricionários também podem ser utilizados para finalidade diversa das opções conferidas em lei. PROPOSIÇÃO ERRADA

    II – O poder de polícia se “divide” entre o poder administrativo e legislativo, uma vez que esse se baseia na lei. PROPOSIÇÃO CERTA

    III – O Poder de Polícia pode ser aplicado tanto de maneira vinculada (quando o administrador não tem margem de escolha), quanto de forma discricionária. Da mesma forma, também pode ser preventivo ou repressivo. PROPOSIÇÃO CERTA  

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO - E

    I. Enquanto o abuso de poder se dá por meio de atos discricionários, o desvio de poder ocorre apenas em atos vinculados. ( ERRADO )

    Tanto em atos vinculados quanto discricionários

    Abuso de Poder = GÊNERO

    Desvio de Poder = FDP

    Finalidade viciada / diversa ao ato

    Excesso de Poder = CEP

    Age além de suas Competências

    -------------------------------------------------------------

    II. O poder de polícia pode ser exercido, na forma da lei, por diversos órgãos e instituições públicas, como, por exemplo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. ( certo)

    A câmara e o Senado Federal também podem exercer poder de polícia.

    as atuações de Polícia do senado , em algumas casos, são nesse sentido.

    ____________________________________

    III. Há situações em que o poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo, como também vinculado ou discricionário.

    Certo!

    Preventivo = Concessão de Licenças , por exemplo.

    Repressivo = Interdição de estabelecimentos comerciais, por exemplo.

    Discricionário = O PRF escolhe o veículo que vai parar na Blitz, por exemplo.

  • Exemplo de poder de policia em ato vinculado: licença para construção.

    (Prof. Matheus Carvalho)

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • PODER DE POLÍCIA - DICAS

    Conceito: Poder de estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais, e até mesmo ao direito de propriedade do particular, sem qualquer vínculo de natureza especial. Reflete a aplicação do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.

    Poder de Polícia é discricionário?

    R.: Como regra, sim, mas não é sempre, como corre na Licença, que é ato vinculado.

    Quais são os Ciclos de Polícia?

    R.: 1ª) Ordem de Polícia;

    2ª) Consentimento de Polícia;

    3ª) Fiscalização de Polícia;

    4ª) Sanção de Polícia.

    A doutrina dispõe que o consentimento de polícia e a fiscalização de polícia seriam delegáveis, por ser poder de gestão, enquanto os outros não poderiam ser delegados, por retratarem atividade de império.

    CUIDADO - ATUAILIZAÇÃO IMPORTANTE

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    • I) Por meio de Lei
    • II) capital social Majoritariamente público
    • III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
    • IV Prestação de Regime não Concorrencial

    Quais são os atributos do Poder de Polícia?

    R: a) Discricionariedade;

    b) Autoexecutoriedade;

    c) Coercibilidade.

    OBS.: A multa de trânsito não é autoexecutável, goza de exibilidade, mas não de executoriedade, devendo-se socorrer ao Judiciário para que seja executada.

    Conceito Clássico vs Conceito Moderno de Poder de Polícia

    Conceito clássico: garantir a segurança

    Conceito moderno: interesse público

    Abraços.

  • CTN

     Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

           Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Apesar da discricionariedade ser indicada pela maioria da doutrina administrativista como atributo do poder de polícia, não se pode afirmar que todo ato emanado do poder de polícia seria revestido de discricionariedade.

             

    Exemplo de poder de polícia discricionário é a autorização para porte de arma e produção de material bélico.

             

    Exemplo de poder de polícia vinculado é a licença para dirigir veículos automotores, para exercer determinada profissão.

  • Gab.: E

    Abuso de Poder:

    • Excesso de Poder = CEP
    • Extrapola as Competências
    • Efeito ex tunc: retroage
    • Ato Anulável

    • Desvio de Poder = FDP
    • Desvio de finalidade
    • Finalidade viciada / diversa ao ato
    • Efeito ex nunc: nunca retroage
    • Ato Nulo

    Bons Estudos!

  • **ABUSO DE PODER**

    Comportamento irregular intrusivo ou omissivo de autoridade, que ordena arbitrariamente, ou executa, medida que ignora a observância das formalidades legais.

    O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    2 formas:

    A) Excesso de poder: aqui o agente atua fora dos limites da sua competência. Por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição.   CEP

    B) Desvio de poder ou desvio de finalidade: aqui o agente, apesar de atuar dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear a atuação administrativa. Exemplo clássico: remoção de ofício de um servidor, a fim de puni-lo por indisciplina;   FDP

  • Vejamos cada afirmativa:

    I. ERRADO.

    O abuso de poder é gênero que se subdivide em excesso de poder e desvio de poder. O excesso recai sobre o elemento competência, correspondendo ao caso em que o agente extrapola os limites de sua competência. O desvio incide sobre o elemento finalidade, sendo a hipótese de prática do ato visando a um fim diferente daquele estabelecido em lei.

    Tanto o excesso quanto o desvio de poder podem recair sobre atos discricionários ou vinculados, de modo que não é possível estabelecer distinção com apoio na existência ou não de discricionariedade, mormente para se definir se o caso é de abuso ou de desvio de poder. Até porque, havendo desvio de poder, sempre será caso de abuso de poder, visto que o desvio é uma das espécies de abuso.

    Do exposto, está errada esta primeira afirmativa.

    II- CERTO:

    De fato, o poder de polícia é disseminado por inúmeros órgãos e entidades da administração pública, ao contrário da polícia judiciária, que é privativa de corporações especializadas. Neste contexto, as Casas Legislativas ostentam poder de polícia para atuar em suas dependências internas.

    III- CERTO:

    Realmente, os atos de polícia admitem cometimento sob as formas preventiva e repressiva. Adotando-se o clássico "ciclo de polícia", os atos de ordem, de consentimento e de fiscalização têm caráter preventivo, ao passo que os atos de sanção de polícia são eminentemente repressivos. Outrossim, também podem ser vinculados ou discricionários, muito embora a regra seja a presença de discricionariedade. Como exemplo de ato discricionário, cite-se a autorização para portar arma de fogo. E, no âmbito dos atos vinculados, citem-se as licenças para desenvolvimento de atividades profissionais ou empresariais. Nestas, uma vez presentes os requisitos legais, o particular faz jus à expedição de licença, sendo, pois, atos vinculados.

    Do exposto, estão corretas apenas as assertivas II e III.


    Gabarito do professor: E

  • ABUSO DE PODER: forma omissiva/comissiva:

    1)     Excesso de poder: extrapola sua competência legal OU atua de modo desproporcional (vício de competência); PODE CONVALIDAR*

    OBS: usurpação de função: ato inexistente; função de fato: ato válido, se há boa fé do administrado.

    2)     Desvio de poder: dentro da competência legal, porém com finalidade diversa da implícita/explícita em lei (vício de finalidade). NULO

    FDP → Finalidade, Desvio de Poder. CEP → Competência, Excesso de Poder.

    OBS: desvio de função: servidor público exerce funções relacionadas a outro cargo que não ocupa efetivamente.

    OBS: desvio de poder: NULO; excesso de poder: se competência exclusiva: NULO; se não exclusiva: ANULÁVEL.

    OBS: o abuso de poder pode se manifestar de forma vinculada OU discricionária.

    Embora nem toda ilegalidade decorra de conduta abusiva, todo abuso de poder se reveste de ilegalidade.

     

  • Gab. E

    O poder de polícia é a faculdade de que a Administração Pública dispõe para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direito individuais buscando benefício da coletividade ou da própria Administração.

    FAMOSO DAC:

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • mostra Grátis me chama no whatsapp 041 87 9658 5302

    Resumos em Tabelas APENAS 39,90

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:

     

     

    • Direito Penal Tabelado;

    • Direito Constitucional Tabelado;

    • Direito Processual Penal Tabelado;

    • Direito Administrativo Tabelado;

    • Legislação Penal extravagante Tabelado •

     Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;

     • Guia da Aprovação;

    • Cronograma de Estudo;

     • VADE MECUM;

    • Questões Comentadas

     • 3 Simulados

     

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

     

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

  • É só pensar no Ciclo do Poder de Polícia.