SóProvas


ID
5432713
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da Administração Pública, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • DARÃO CIÊNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ( ART. 74, PARÁGRAFO 1, CF/88)

  • A) ERRADO. Art. 74, §1º, CF. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    B) CERTO. Art. 74, §2º, CF. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    C) CERTO. Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    D) CERTO. Diz-se externo o controle quando exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Ex.: a anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial.

    E) CERTO. Autotutela é o poder de que dispõe a Administração Pública de corrigir os próprios atos, pela anulação e revogação e de zelar pelos bens de seu patrimônio, sem necessidade de autorização judicial.

  • GABARITO: A

    A ciência é feita ao TCU, não ao MP.

    Art. 74 § 1º da CF/88 Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.

  • GABARITO - A

    A) Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverão dar imediata ciência ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

    Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Outra pegadinha:

    Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade Subsidiária.

    () certo (x) errado

    ------------------------------------------------------------------------

    B) Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Outra pegadinha:

    Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato ou entidade de classe é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    () certo (x) errado

    -------------------------------------------------------------------------

    C) Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Outra pegadinha:

    Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    () certo (X) errado

    -------------------------------------------------------------------------

    D) Sim, porque o controle judicial pode alcançar atos praticados pelo executivo a exemplo o controle de

    legalidade.

    --------------------------------------------------------------------

    E) Autotutela = controle feito pela administração sobre seus atos.

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

  • Pow, que prova foi essa, ta difícil ou eu to estudando muito errado ???

    to levando ferro direto.

  • Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • O erro está em dizer que é ao MP, sendo que é ao TCU.

  • tudo certo até trocar TCU por MP.

  • ENTÃO QUER DIZER QUE O TCU NÃO DEVE APRECIAR CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS ? COMO ASSIM ?

    C)Na esfera federal, compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    ???????????????????????

  • Sobre a letra D

    Assim como o Poder Legislativo, o Poder Judiciário também pode apreciar casos de controle externo da Administração Pública. (certo)

    Não resta dúvida que o poder judiciário, quando provocado, exerce o controle externo dos atos da administração pública.

    Quando ao Poder legislativo, este tem duas funções típicas: Legislar e Fiscalizar. Então, esse poder exerce controle externo ao fiscalizar os atos do poder executivo por exemplo.

  • Eis os comentários sobre cada alternativa, à procura da única incorreta:

    a) Errado:

    Em verdade, a ciência deve ser direcionada ao Tribunal de Contas, e não ao Ministério Público, como se extrai do art. 74, §1º, da CRFB:

    "Art. 74 (...)
    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva em perfeita conformidade com o §2º do art. 74 da CRFB:

    "Art. 74 (...)
    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

    c) Certo:

    Este item, por sua vez, tem esteio direto na norma do art. 71, III, da CRFB, in verbis:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

    d) Certo:

    De fato, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direitos. Desta forma, desde que seja devidamente provocado, o Judiciário poderá exercer o devido controle sobre os atos da Administração Pública, os quais estejam a ameaçar ou lesionar direitos de terceiros. Cuida-se de modalidade de controle externo, na medida em que realizado por um Poder da República sobre atos de outro Poder.

    e) Certo:

    O poder (ou princípio) da autotutela significa que a Administração tem a prerrogativa de rever seus próprios atos, em ordem a revogar os inconvenientes ou inoportunos, bem assim para anular ou convalidar aqueles que apresentem vícios de legalidade, conforme o caso.

    A matéria está disciplinada, no plano federal, no art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Trata-se de atividade intimamente ligada aos sistemas de controle interno, na medida em que a revisão dos próprios atos é, em si, a essência do que se deve entender como controle interno, ou seja, aquele que é realizado por um Poder da República em relação aos seus próprios atos.


    Gabarito do professor: A

  • Art. 74, §1º - Ciência ao TCU.

  • Art. 74, CF. §1° - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.