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O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Gabarito: B
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GABARITO:B.
Segundo o artigo 54, da lei 9784/99, tem-se:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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GABARITO: B
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai [decadencial] em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
- CESPE/DPE-PE/2015/Defensor Público: Os atos da administração que apresentarem vício de legalidade deverão ser anulados pela própria administração. No entanto, se de tais atos decorrerem efeitos favoráveis a seus destinatários, o direito da administração de anular esses atos administrativos decairá em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo se houver comprovada má-fé. (correto)
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Atenção...
Qual o prazo de que dispõe a Administração Pública federal para anular um ato administrativo ilegal?
- Regra: 5 anos, contado da data que o ato foi praticado
- Exceção: Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo
- Exceção da exceção: O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei no 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).
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Bons estudos!
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Gabarito: LETRA B
Decadência
Efeitos favoráveis;
5 anos;
Data em que foram praticados;
SALVO MÁ-FÉ
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LETRA B - ERRADA
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A) lei 9784/99, art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
C) LINDB, art. 6º, §2. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
D) lei 9784/99, art. 53 - § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
E) lei 9784/99, art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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GABARITO - B
A) Lei 9.784/99, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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B) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em cinco anos, contados da data em que foram praticados, independentemente de boa-fé.
O prazo decadencial de 5 anos é observado em relação à boa- fé.
O que isso significa?
Quanto aos indivíduos de boa-fé, a administração respeita o princípio da
elenca a segurança jurídica ao ter estipulado tal prazo.
Aos indivíduo de má-fé não se observa tal prazo.
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C) Lei 4.657art. 6º, §2
Há um nítido respeito ao princípio da segurança jurídica.
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D) Lei 9.784/99, art. 53 - § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
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E) Lei 9.784/99, art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
B- Incorreta. Art. 54 da Lei 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
C- Correta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “A doutrina conceitua direito adquirido como aquele que se aperfeiçoou, reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei. Cumpridos todos os requisitos para a satisfação de um direito sob a vigência da lei que os exige, protegido estará o indivíduo de alterações futuras, provocadas por nova lei, que estabeleça disciplina diversa para a matéria (desfavorável ao indivíduo).” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 148).
D- Correta. Art. 53, § 2 da Lei 9.784/99: “Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.”
E- Correta. Art. 55 da Lei 9.784/99: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
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Comentários:
A- ela é obrigada a anular quando o ato é ilegal, e pode revogar quando o ato é inconveniente ou inoportuno;
B - essa aqui fala de um ato que foi favorável a um determinado destinatário, logo, a administração tem 5 anos para anular, a não ser que seja comprovado a má-fé, aí não terá prazo.
C- não se mexe em direito adquirido.
D- mexeu com a validade do ato, é ato ilegal, se é ato ilegal, anula!
E - ato de defeito sanável e não prejudicial pode ser convalidado.
GAB.: B
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B) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em cinco anos, contados da data em que foram praticados, independentemente de boa-fé.
ESTARIA CORRETO ASSIM:
B) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em cinco anos, contados da data em que foram praticados, SALVO MÁ-FÉ.
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Questão igualzinha à da PCERJ 2013, pela banca IBFC kkk que bizarro.
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