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ID
5432734
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, a respeito dos elementos e pressupostos dos atos administrativos:

I. Os pressupostos de existência do ato administrativo, como, por exemplo, o objeto, são indispensáveis para a existência de um ato administrativo.
II. O motivo é um pressuposto formalístico de existência do ato administrativo.
III. A finalidade é um elemento finalístico do ato administrativo, mas não é seu pressuposto de validade.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Segundo a doutrina, os pressupostos se dividem em pressupostos de existência do ato (Objeto e Pertinência da função administrativa), sem os quais, a conduta não se efetivará; e pressupostos de validade (Sujeito Competente, Motivo, Causa, Finalidade, Formalização e Requisitos Procedimentais), que define a adequação ou não deste ato com o ordenamento jurídico.

    Dessa forma, tem-se que:

    I – Objeto é realmente pressuposto de existência de um ato administrativo.

    II – Motivo é pressuposto de VALIDADE de um ato administrativo I

    II – Finalidade é Pressuposto de VALIDADE.

    Assim, a única correta é a primeira proposição.  

    FONTE: ALFACON.

  • Que isso gatonaaa. só nas correções heim kkk . Mandou muito bem!
  • GABARITO - A

    I. Os pressupostos de existência do ato administrativo, como, por exemplo, o objeto, são indispensáveis para a existência de um ato administrativo.

    Pressupostos de Existência / perfeição :

    consiste no cumprimento do ciclo de formação deste ato, ou seja, ato perfeito é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação.

    Pode-se considerar que o ato administrativo possui dois elementos de existência

    (conteúdo e forma ou exteriorização do conteúdo) e dois pressupostos

    (objeto e referibilidade à função administrativa).

    Requisitos de Validade do ato administrativo:

    Superados os chamados pressupostos existenciais o ato administrativo passará por uma triagem que irá decidir a sua validade, o ato deve ter: sujeito, motivo, causa e finalidade de modo que não seja viciado sob qualquer hipótese.

    A visão tradicional, encabeçada por Hely Lopes Meirelles, que tomando por base o artigo 2˚ da Lei 4717/65 (Lei da Ação Popular), divide o ato administrativo em 5 requisitos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. ( ITEM III E II = ERRADOS )

    Eficácia do ato administrativo:

    Ato eficaz é o que produz ou tem condição de produzir efeitos. É o ato que se encontra apto para produção de efeitos. Vale ressaltar que a eficácia do ato administrativo ocorre a partir da publicação do respectivo ato na imprensa oficial.

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    Bons estudos!

  • Em VERMELHO os ERROS:

    I. Os pressupostos de existência do ato administrativo, como, por exemplo, o objeto, são indispensáveis para a existência de um ato administrativo.

    II. O motivo é um pressuposto formalístico de existência do ato administrativo.

    III. A finalidade é um elemento finalístico do ato administrativo, mas não é seu pressuposto de validade.

    >>>>>> MOTIVO e FINALIDADE são pressupostos de existência/validade do ATO ADMINISTRATIVO.

    GAB LETRA A

  • I – Objeto é realmente pressuposto de existência de um ato administrativo.

    II – Motivo é pressuposto de VALIDADE de um ato administrativo I

    II – Finalidade é Pressuposto de VALIDADE.

  • Alguém sabe por que a banca anulou ?