GABARITO: A
Segundo a doutrina, os pressupostos se dividem em pressupostos de existência do ato (Objeto e Pertinência da função administrativa), sem os quais, a conduta não se efetivará; e pressupostos de validade (Sujeito Competente, Motivo, Causa, Finalidade, Formalização e Requisitos Procedimentais), que define a adequação ou não deste ato com o ordenamento jurídico.
Dessa forma, tem-se que:
I – Objeto é realmente pressuposto de existência de um ato administrativo.
II – Motivo é pressuposto de VALIDADE de um ato administrativo I
II – Finalidade é Pressuposto de VALIDADE.
Assim, a única correta é a primeira proposição.
FONTE: ALFACON.
GABARITO - A
I. Os pressupostos de existência do ato administrativo, como, por exemplo, o objeto, são indispensáveis para a existência de um ato administrativo. ✔
Pressupostos de Existência / perfeição :
consiste no cumprimento do ciclo de formação deste ato, ou seja, ato perfeito é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação.
Pode-se considerar que o ato administrativo possui dois elementos de existência
(conteúdo e forma ou exteriorização do conteúdo) e dois pressupostos
(objeto e referibilidade à função administrativa).
Requisitos de Validade do ato administrativo:
Superados os chamados pressupostos existenciais o ato administrativo passará por uma triagem que irá decidir a sua validade, o ato deve ter: sujeito, motivo, causa e finalidade de modo que não seja viciado sob qualquer hipótese.
A visão tradicional, encabeçada por Hely Lopes Meirelles, que tomando por base o artigo 2˚ da Lei 4717/65 (Lei da Ação Popular), divide o ato administrativo em 5 requisitos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. ( ITEM III E II = ERRADOS )
Eficácia do ato administrativo:
Ato eficaz é o que produz ou tem condição de produzir efeitos. É o ato que se encontra apto para produção de efeitos. Vale ressaltar que a eficácia do ato administrativo ocorre a partir da publicação do respectivo ato na imprensa oficial.
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Bons estudos!
Em VERMELHO os ERROS:
I. Os pressupostos de existência do ato administrativo, como, por exemplo, o objeto, são indispensáveis para a existência de um ato administrativo.
II. O motivo é um pressuposto formalístico de existência do ato administrativo.
III. A finalidade é um elemento finalístico do ato administrativo, mas não é seu pressuposto de validade.
>>>>>> MOTIVO e FINALIDADE são pressupostos de existência/validade do ATO ADMINISTRATIVO.
GAB LETRA A