SóProvas


ID
5432746
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o conteúdo, a forma, o modo de elaboração e a origem, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é corretamente ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • São características da Constituição Federal do Brasil de 1988:

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Democrática: é a constituição Promulgada, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    Classificação da CF/88

    Origem

    • Promulgada

    Conteúdo

    • Formal

    Forma

    • Escrita

    Estabilidade

    • Rígida

    Elaboração

    • Dogmática

    Extensão

    • Analítica

  • Mnemônico que me ajuda a lembrar "PRAFED"

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Escrita

    Dogmática

  • A maioria das pessoas que erraram, assinalaram a assertiva E, confundindo, portanto Dogmática com Histórica, quanto ao Modo de Elaboração.

    Não confunda mais!!!

    Dogmática/Ortodoxa: documento necessariamente escrito, elaborado em situação certa historicamente determinada.

    Histórica:  Histórica: Sempre não escrita. Constrói-se aos poucos, em um lento processo.

    Abraços!

  • GABARITO - B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    ------------------------------------------

    Sintetizando:

    Quanto à origema CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;

    Quanto ao modo de elaboraçãoa CF é dogmática; e não histórica

    Quanto ao modo de alteraçãoa CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida

    Quanto à formaa CF é escrita; e não costumeira;

    Quanto ao conteúdoa CF é formal; e não material

    Quanto á extensãoa CF é analítica; e não sintética

    Quanto à dogmáticaa CF é eclética, e não ortodoxa

    Quanto à finalidadea CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)

    Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;

  • Quanto ao conteúdo

    Sentido material: materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.

    Sentido Formal: por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!

    Quanto à forma:

    as Constituições podem ser:

    Escritas (instrumental) o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.

    Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.

    Quanto ao modo de elaboração:

    Dogmáticas: sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado ou, como bem, são elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”.50 Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.

    Históricas: constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim,da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.

    Fonte: Livro de Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza.

  • GABARITO: B

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • GABARITO - B

    Quanto ao conteúdo:

    1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. Só os temas atinentes a esse escopo são constitucionais. 

    Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito.

    Quanto à forma:

    1 - Escrita: é constituição consistente num código, num documento único sistematizado. É o sistema usual no continente europeu e, consequentemente, em toda a América Latina.

    2 - Costumeira\não escrita\consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial.

    Quanto ao modo de elaboração:

    1 - Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.

    Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado.

    2 - Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.

    Quanto à origem:

    1 - Democráticas\populares\promulgadas: são as constituições elaboradas por um órgão constituinte previamente escolhido pelo povo para o fim de elaborar a constituição. 

    2 - Outorgadas: são impostas unilateralmente por quem detenha, no momento da imposição, o poder político, a força suficiente para tanto, sem participação popular.

    3 - Cesarista: são outorgadas mas dependem de ratificação popular através do referendo. Um exemplo é a constituição napoleônica que, embora aparente ser promulgada, tem núcleo de outorgada. São feitas pelo governador sem observância da capacidade popular, como fez Rinochet, no Chile.

    4 - Pactuada: decorre de um acordo entre dois grupos sociais, havendo mais de um titular do poder constituinte. Um exemplo é a Carta Magna de 1215, que decorreu de um acordo entre o rei e a nobreza.

    Quanto à estabilidade:

    1 - Imutáveis: Constituições nas quais é vedada qualquer alteração. Essa imutabilidade pode ser relativa, como nos casos em que há uma limitação temporal em que não podem ocorrer mudanças.

    2 - Rígidas: dá-se quando a própria constituição estabelece um processo mais oneroso e solene, diferente da legislação ordinária, para a sua reforma.

    4 - Semirrígida ou semiflexível: algumas regras previstas na Constituição podem ser alteradas por procedimento legislativo ordinário ao passo que outras exigem o procedimento especial, que é mais dificultoso. Como exemplo, podemos citar a CF de 1824.

    5 - Super rígida: alguns pontos são imutáveis (núcleo intangível, petrificado, clausulas pétreas) ao passo que outros depende de um procedimento legislativo especial.

    Fonte: Direito Net.

  • Use o macete “O EX COMIA PRA F*DER” para a nossa Constituição

    O rigem -------------------- PR omulgada

    EX tensão ---------------- A nalítica

    CO nteúdo ---------------- FO rmal

    M odo Elaboração ------ D ogmática

    I deologia ----------------- E clética

    A lterabilidade ----------- R ígida

  • Bizu: PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Escrita

    Doogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • O bizu que funcionou pra mim "PRA DEFEND"

    • PROMULGADA
    • RÍGIDA
    • ANALÍTICA
    • DIRIGENTE
    • ECLÉTICA
    • FORMAL
    • ESCRITA
    • NORMATIVA
    • DOGMÁTICA
  • Nossa constituição é uma PEDRA FORMAL

    1. Promulgada
    2. Escrita
    3. Dogmática
    4. Rígida
    5. Analítica
    6. Formal

    Ps: Democrática é sinônimo de promulgada

    Gabarito: Letra B

  • Gabarito: Letra B!

    Quanto ao conteúdo, nosso documento constitucional representa uma Constituição formal; quanto à forma, nossa Constituição pode ser classificada como escrita; quanto ao modo de elaboração, a Constituição Federal é considerada dogmática; e por fim, quanto à origem, nossa Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática. Desta forma, podemos assinalar a letra ‘b’ como correta.

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  • Mais um macete: Norma pede dog fora

    NORMAtiva

    Promulgada

    Escrita

    Dirigente

    Eclética

    DOGmática

    FOrmal

    Rígida

    Analítica

  • P E D R A Formal

    1. Promulgada
    2. Escrita
    3. Dogmática
    4. gida
    5. Analítica
    6. Formal

  • A CF88 é:

     

    ➤ Promulgada, democrática, votada, popular: elaborada por um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para elaborar uma Constituição. (Origem)

     

    ➤ Escrita: conjunto de normas constantes de um só código (codificada) ou diversas leis (não-codificada). (Forma)

     

    ➤ Dogmática: criada pelo trabalho de um órgão constituinte que sistematiza as ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento. (Modo de elaboração)

     

    ➤ Rígida: só pode ser modificada por procedimentos mais solenes e complexos que os do processo legislativo ordinário. (Alterabilidade)

     

    ➤ Prolixa, analítica ou regulamentar: contém temas que, por sua natureza, não são propriamente de direito constitucional. (Extensão)

     

    ➤ Formal: normas jurídicas produzidas por um processo mais árduo e solene que o ordinário e que tornam mais difícil a sua alteração. (Conteúdo)

    Lembrando : Ivo & Glad's = Wellybe nervosinho

    john fura olho

  • Segundo a maioria da doutrina a Constituição Federal de 1988 possui a seguinte classificação: formal, rígida, escrita, dogmática, promulgada, analítica ( prolixa) , dirigente (programática) , normativa e eclética.

    CF 88  É Pr.A Não F.O.D.E.R

     

    Escrita

    Promulgada

    Analítica

    Normativa

    FOrmal

    Dogmática

    Eclética

    Rígida

  • Olá pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento doutrinário sobre a classificação da Constituição da República de 1988.

    Pois bem, a atual carta tem como características:

    - Formal, normas produzidas por um processo mais rigoroso;

    - Escrita, conjunto de regras sintetizadas em um único documento;

    - Dogmática, "consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado";

    - Democrática, como o próprio "apelido" já diz.

    Neste sentido, GABARITO LETRA B.















  • Letra B

    Uma Constituição outorgada é aquela escrita e imposta por uma pessoa ou grupo de pessoas, sem a participação da sociedade em um debate aberto. Já uma Constituição promulgada é aquela elaborada por meio do debate democrático

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

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