-
São características da Constituição Federal do Brasil de 1988:
Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).
Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).
Democrática: é a constituição Promulgada, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã.
Gabarito: B
-
GABARITO: B
Classificação da CF/88
Origem
Conteúdo
Forma
Estabilidade
Elaboração
Extensão
-
Mnemônico que me ajuda a lembrar "PRAFED"
Promulgada
Rígida
Analítica
Formal
Escrita
Dogmática
-
A maioria das pessoas que erraram, assinalaram a assertiva E, confundindo, portanto Dogmática com Histórica, quanto ao Modo de Elaboração.
Não confunda mais!!!
Dogmática/Ortodoxa: documento necessariamente escrito, elaborado em situação certa historicamente determinada.
Histórica: Histórica: Sempre não escrita. Constrói-se aos poucos, em um lento processo.
Abraços!
-
GABARITO - B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
------------------------------------------
Sintetizando:
Quanto à origem: a CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;
Quanto ao modo de elaboração: a CF é dogmática; e não histórica
Quanto ao modo de alteração: a CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida
Quanto à forma: a CF é escrita; e não costumeira;
Quanto ao conteúdo: a CF é formal; e não material
Quanto á extensão: a CF é analítica; e não sintética
Quanto à dogmática: a CF é eclética, e não ortodoxa
Quanto à finalidade: a CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)
Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;
-
Quanto ao conteúdo
Sentido material: materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.
Sentido Formal: por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
Quanto à forma:
as Constituições podem ser:
Escritas (instrumental) o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.
Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.
Quanto ao modo de elaboração:
Dogmáticas: sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado ou, como bem, são elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”.50 Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.
Históricas: constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim,da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.
Fonte: Livro de Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza.
-
GABARITO: B
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
-
Oi!
Gabarito: B
Bons estudos!
-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!
-
GABARITO - B
Quanto ao conteúdo:
1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. Só os temas atinentes a esse escopo são constitucionais.
Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito.
Quanto à forma:
1 - Escrita: é constituição consistente num código, num documento único sistematizado. É o sistema usual no continente europeu e, consequentemente, em toda a América Latina.
2 - Costumeira\não escrita\consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial.
Quanto ao modo de elaboração:
1 - Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.
Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado.
2 - Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.
Quanto à origem:
1 - Democráticas\populares\promulgadas: são as constituições elaboradas por um órgão constituinte previamente escolhido pelo povo para o fim de elaborar a constituição.
2 - Outorgadas: são impostas unilateralmente por quem detenha, no momento da imposição, o poder político, a força suficiente para tanto, sem participação popular.
3 - Cesarista: são outorgadas mas dependem de ratificação popular através do referendo. Um exemplo é a constituição napoleônica que, embora aparente ser promulgada, tem núcleo de outorgada. São feitas pelo governador sem observância da capacidade popular, como fez Rinochet, no Chile.
4 - Pactuada: decorre de um acordo entre dois grupos sociais, havendo mais de um titular do poder constituinte. Um exemplo é a Carta Magna de 1215, que decorreu de um acordo entre o rei e a nobreza.
Quanto à estabilidade:
1 - Imutáveis: Constituições nas quais é vedada qualquer alteração. Essa imutabilidade pode ser relativa, como nos casos em que há uma limitação temporal em que não podem ocorrer mudanças.
2 - Rígidas: dá-se quando a própria constituição estabelece um processo mais oneroso e solene, diferente da legislação ordinária, para a sua reforma.
4 - Semirrígida ou semiflexível: algumas regras previstas na Constituição podem ser alteradas por procedimento legislativo ordinário ao passo que outras exigem o procedimento especial, que é mais dificultoso. Como exemplo, podemos citar a CF de 1824.
5 - Super rígida: alguns pontos são imutáveis (núcleo intangível, petrificado, clausulas pétreas) ao passo que outros depende de um procedimento legislativo especial.
Fonte: Direito Net.
-
Use o macete “O EX COMIA PRA F*DER” para a nossa Constituição
O rigem -------------------- PR omulgada
EX tensão ---------------- A nalítica
CO nteúdo ---------------- FO rmal
M odo Elaboração ------ D ogmática
I deologia ----------------- E clética
A lterabilidade ----------- R ígida
-
Bizu: PEDRA FORMAL
Promulgada
Escrita
Doogmática
Rígida
Analítica
Formal
-
O bizu que funcionou pra mim "PRA DEFEND"
- PROMULGADA
- RÍGIDA
- ANALÍTICA
- DIRIGENTE
- ECLÉTICA
- FORMAL
- ESCRITA
- NORMATIVA
- DOGMÁTICA
-
Nossa constituição é uma PEDRA FORMAL
- Promulgada
- Escrita
- Dogmática
- Rígida
- Analítica
- Formal
Ps: Democrática é sinônimo de promulgada
Gabarito: Letra B
-
Gabarito: Letra B!
Quanto ao conteúdo, nosso documento constitucional representa uma Constituição formal; quanto à forma, nossa Constituição pode ser classificada como escrita; quanto ao modo de elaboração, a Constituição Federal é considerada dogmática; e por fim, quanto à origem, nossa Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática. Desta forma, podemos assinalar a letra ‘b’ como correta.
-
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G
-
Mais um macete: Norma pede dog fora
NORMAtiva
Promulgada
Escrita
Dirigente
Eclética
DOGmática
FOrmal
Rígida
Analítica
-
P E D R A Formal
-
- Promulgada
- Escrita
- Dogmática
- Rígida
- Analítica
- Formal
-
A CF88 é:
➤ Promulgada, democrática, votada, popular: elaborada por um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para elaborar uma Constituição. (Origem)
➤ Escrita: conjunto de normas constantes de um só código (codificada) ou diversas leis (não-codificada). (Forma)
➤ Dogmática: criada pelo trabalho de um órgão constituinte que sistematiza as ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento. (Modo de elaboração)
➤ Rígida: só pode ser modificada por procedimentos mais solenes e complexos que os do processo legislativo ordinário. (Alterabilidade)
➤ Prolixa, analítica ou regulamentar: contém temas que, por sua natureza, não são propriamente de direito constitucional. (Extensão)
➤ Formal: normas jurídicas produzidas por um processo mais árduo e solene que o ordinário e que tornam mais difícil a sua alteração. (Conteúdo)
Lembrando : Ivo & Glad's = Wellybe nervosinho
john fura olho
-
Segundo a maioria da doutrina a Constituição Federal de 1988 possui a seguinte classificação: formal, rígida, escrita, dogmática, promulgada, analítica ( prolixa) , dirigente (programática) , normativa e eclética.
CF 88 É Pr.A Não F.O.D.E.R
Escrita
Promulgada
Analítica
Normativa
FOrmal
Dogmática
Eclética
Rígida
-
Olá pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento doutrinário sobre a classificação da Constituição da República de 1988.
Pois bem, a atual carta tem como características:
- Formal, normas produzidas por um processo mais rigoroso;
- Escrita, conjunto de regras sintetizadas em um único documento;
- Dogmática, "consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado";
- Democrática, como o próprio "apelido" já diz.
Neste sentido, GABARITO LETRA B.
-
Letra B
Uma Constituição outorgada é aquela escrita e imposta por uma pessoa ou grupo de pessoas, sem a participação da sociedade em um debate aberto. Já uma Constituição promulgada é aquela elaborada por meio do debate democrático
-
Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES