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O rol de legitimados pode ser sistematizado na seguinte forma:
3 Mesas:
Mesa do Senado Federal
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
3 Pessoas/autoridades:
Presidente da República
PGR
Governador do Estado ou do DF
3 Instituições:
Conselho Federal da OAB
Partido político com representação no CN
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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GABARITO: C
Art. 103 da CF/88 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ação Declaratória de Constitucionalidade.
A- Incorreta. Não se trata de legitimado para propositura de ADC, mesmo porque ele é responsável por fazer a defesa do texto impugnado. Art. 103, § 3º, CRFB/88: "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".
B- Incorreta. Não basta que seja partido político; é necessário que o partido político tenha representação no Congresso Nacional. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (...)".
C- Correta. É o que dispõe o art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
D- Incorreta. Não se trata de legitimado para propositura de ADC, pois não previsto no rol do art. 103 da CRFB/88, vide alternativa C.
E- Incorreta. Não se trata de legitimado para propositura de ADC, pois não previsto no rol do art. 103 da CRFB/88, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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A velha regra dos TRÊS
TRÊS PESSOAS:
1) Presidente da República;
2) Procurador-Geral da República;
3) Governador do Estado ou DF;
TRÊS MESAS:
1) Mesa do Senado Federal;
2) Mesa da Câmara dos Deputados;
3) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
TRÊS ENTIDADES
1) Conselho Federal da OAB;
2) Partido Político com representação no CN;
3) Confedereção Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Observações Importantes: Os que estão sublinhados, são os chamados legitimados especiais, os quais precisam demonstrar pertinência temáticas. Os demais são os Legitimados Universais.
Quanto ao paritod político com representação no CN:
Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no polo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação” (STF. Plenário. ADI 2.618, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 12.08.2004).
Abraços!
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
uma entidade de classe de âmbito nacional.
O STF no julgamento da ADI 3026/DF entendeu que a OAB é entidade sui generis, ou seja, indica algo que é particular, peculiar, único.
Mas não se pode olvidar que se trata de entidade classista.
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GABARITO OFICIAL - C
3 PESSOAS:
1) Presidente da República;
2) Procurador-Geral da República;
3) Governador do Estado ou DF;
3 MESAS:
1) Mesa do Senado Federal;
2) Mesa da Câmara dos Deputados;
3) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
3 ENTIDADES
1) Conselho Federal da OAB;
2) Partido Político com representação no CN;
3) Confedereção Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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Não é qualquer Partido Político, mas dever ter representação no CN.
Legitimados especiais:
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal – LEG ESPECIAL
Governador de Estado ou do Distrito Federal – LEG ESPECIAL
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional – LEG ESPECIAL
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GABARITO: C
Legitimados a propor ADI e ADC – Art. 103 da CF/88
Mnemônico: PMMGPCPC
P – Presidente da República
M – Mesa do Senado Federal
M – Mesa da Câmara dos Deputados + Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
G – Governador de Estado ou do Distrito Federal
P – Procurador-Geral da República
C – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
P – partido político com representação no Congresso Nacional
C – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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Oi!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.
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O AGU não tem legitimidade para propor ADI e ADC.
A entidade de classe de ÂMBITO NACIONAL tem legitimidade para propor ADI e ADC.
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Gabarito: Letra C!
A alternativa ‘c’ é a única assertiva que apresenta um dos legitimados para a propositura no STF da ação declaratória de constitucionalidade, conforme art. 103, IX da CF/88.
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Legitimados - art. 103 CF
Macete: 3 AMI
3 Autoridades: PR; Governadores; PGR.
3 Mesas: do Senado; da Câmara ; das Assembleias Legislativas.
3 Instituições:
- Conselho Federal da OAB;
-Partido político com representação no Congresso Nacional;
-Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional (## sindicatos, federações sindicais e centrais sindicais)
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GABARITO - C
Legitimados para ajuizamento de ADI, ADO, ADC e ADPF
3 Pessoas:
- Presidente da República
- PGR
- Governador de estado/DF
3 Mesas:
- Mesa da CD
- Mesa do SF
- Mesa da AL ou CLDF
3 Entidades:
Conselho Federal da OAB
Partido político com representação no CN*
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional*
Observações:
1) os legitimados que aparecem em vermelho são chamados de especiais, pois precisam demonstrar o interesse no caso (pertinência temática). Os demais são chamados de universais.
2) Os legitimados que estão com asterisco azul precisam estar assistidos por advogado, com procuração específica. Os demais possuem legitimidade ativa dada pela própria CF.
3) Para a ADI interventiva há somente um legitimado no STF (PGR) e um no TJ (PGJ).
4) Não se admite desistência nem o ajuizamento de ação rescisória nas ações de controle concentrado.
Bons Estudos!
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3 PESSOAS - PRESIDENTE, PGR, GOVERNADOREZ DO ETTADO OU DO DF.
3 MESAS - SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOZ, ASSEMBLEIAA LEGISLATIVA OU CAMERA LEGISLATIVA
3 ENTIDADES - CFOAB, PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASZE.
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A questão
exige conhecimento acerca da temática ligada ao processo constitucional, em
especial no que tange aos legitimados para a propositura da ADI. Conforme a
CF/88, temos que:
Art. 103.
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de
constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado
Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito
Federal; VI - o Procurador-Geral da
República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Analisemos
as alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Não faz parte do rol de legitimados do art. 103 da CF/88.
Alternativa
“b": está incorreta. Não basta ser partido político. Tem que ser partido
político com representação no Congresso Nacional.
Alternativa
“c": está correta. Está correta, conforme art. 103, IX, da CF/88.
Alternativa
“d": está incorreta. Não faz parte do rol de legitimados do art. 103 da CF/88.
Alternativa
“e": está incorreta. Não faz parte do rol de legitimados do art. 103 da CF/88.
Gabarito do
professor: letra c.
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