-
GABARITO: E.
Art. 62, § 3º, da CF - As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
-
Marquei A.
nunca imaginei que o gab fosse esse ai. espero que anulem ou modifiquem o gab.
-
Acredito que a relevância e urgência sejam inerentes a MP, sendo hipóteses de cabimento referente a sua formalidade.
Como a questão pede aspecto procedimental, a letra E, encaixa melhor.
-
As medidas provisórias necessitam adequar-se a pressupostos constitucionais (formais, materiais e regras de procedimento) para a sua validade.
Os formais atinem à competência do Presidente da República e à relevância e urgência.
Os materiais concernem às matérias que podem ser por meio dela reguladas.
E as regras de procedimento são aquelas consubstanciadas no artigo 62 da Constituição Federal.
Gabarito E.
-
Pressuposto é algo necessário; que vem antes. Mas uma MP pode muito bem ser editada e simplesmente perder a eficácia se não for convertida em lei no prazo da CF.
-
Na minha opinião, esse gabarito tá errado...
As medidas provisórias necessitam adequar-se a pressupostos constitucionais (formais, materiais e regras de procedimento) para a sua validade. Os formais atinem à competência do Presidente da República e à relevância e urgência. Os materiais concernem às matérias que podem ser por meio dela reguladas
-
De acordo com a Constituição da República de 1988 são necessários dois requisitos para editar medida provisória: relevância e urgência
-
Em tese, uma medida provisória só pode ser editada pelo presidente, em situações de extrema relevância e urgência. ... A partir da publicação, a MP tem o poder de lei por um período de 60 dias. Nesse período, o Congresso Nacional deve formar uma comissão mista de sete deputados e senadores para analisar a Medida
-
https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/35/Requisitos-Constitucionais-das-Medidas-Provisorias
-
Examinador foi muuuuito maldoso.
Já lançou na letra A '' Relevância e urgência''
Mas ele quer aspecto PROCEDIMENTAL.
O aspecto de PROCEDIMENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA É: '' necessidade de conversão em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período, para preservar sua eficácia''
RELEVÂNCIA e URGÊNCIA está sim atrelada a MP, mas é o motivo que a determina e não um procedimento.
GAB LETRA E
-
Relevância e urgência não têm a ver com procedimento de edição de MP, mas com o motivo de existir uma.
-
GABARITO: E
Questão: (...) são pressupostos procedimentais na edição de Medida Provisória (...)
- (...) As medidas provisórias, com força de lei, podem ser adotadas pelo Presidente da República, as quais, no entanto, para serem legítimas, hão de atender a pressupostos formais, materiais e, ainda, a regras de procedimento que agora se exigem no art. 62 da CF com o enunciado oferecido pela EC-32/2001. Os formais são a relevância e a urgência; os materiais dizem respeito à matéria que pode ser por elas regulamentada. As restrições para legislar mediante medidas provisórias sobre certas matérias foram consignadas agora no art. 62 pela EC32/2001.
- Os pressupostos da relevância e da urgência já existiam, sempre apreciados subjetivamente pelo Presidente da República; nunca foram rigorosamente respeitados. Por isso, foram editadas medidas provisórias sobre assuntos irrelevantes ou sem urgência: Jamais o Congresso Nacional e o Poder Judiciário se dispuseram a apreciá-los para julgar inconstitucionais MPs que a eles não atendessem, sob o falso fundamento de que isso era assunto de estrita competência do Presidente da República. Agora a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias depende de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, tanto os formais quanto os materiais (art. 62, §º5). (...)
- Os pressupostos materiais extraem-se do disposto no § 1º do art. 62, que arrola matérias vedadas às medidas provisórias, tais como: I - as relativas a (a) nacionalidade; cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (b) direito penal, processual penal e processual civil; (c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares; II - que visem a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; li - reservadas à lei complementar; IV - já disciplinadas em projeto aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (...)
- (...) As medidas provisórias terão eficácia imediata, mas a perderão, desde sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias (que se suspende no recesso do Congresso Nacional), contados de sua publicação - prazo, esse, prorrogável urna vez por igual período se não tiverem sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional naquele prazo (art. 62, § 3º). (...)
Fonte: (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. fls. 537/539)
-
DICA DE OURO - nunca responda uma alternativa sem ter lido todas as demais. De forma bem resumida:
Letra A é um requisito material, letras B-D tratam-se de vedações materiais. Gabarito E.
-
Não confundir pressupostos(necessidade de conversão em lei no prazo de 60 dias prorrogável uma vez por igual período, sob pena de perder a eficácia) com aspectos inerentes à medida provisória(relevância e urgência).
-
É o tipo de questão que parece ser fácil, mas não engana quem já aprendeu que não há nada fácil nessa vida kkkkk
-
Gabarito: Letra E!
Conforme determina o art. 62, § 3º, CF/88, as medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
-
Só pra quem é da área de direito msm.Examinador malvadão
-
examinador colocou relevância e urgência logo na primeira alternativa , porque sabia que muita gente nem ia ler o resto.
hahahahaha (por fora) chorando (por dentro)
-
GABARITO: E.
Vou até tomar uma em comemoração a minha paciência de ter lido toda a questão, e identificado o peguinha na letra E. :)
-
errei forte
-
Da um joinha se tu também entrou correndo e marcou A. Rindo litros da minha própria tosquice.
-
Como que um “pressuposto na edição” ocorre posteriormente? …. Eu em
-
Passei foi vergonha nessa questão! :(
-
saprova tava sinistra
-
Ah infeliz, esse examinador....
-
RELEVÂNCIA E URGÊNCIA COMPREENDE REQUISITO MATERIAL OU REQUISITO PARA SE ADMITIR A MP.
ENQUANTO QUE, PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DA MP, SOBRETUDO PARA CONSERVAR SUA EFICÁCIA, NECESSÁRIO É ELA SEJA CONVERTIDA EM LEI (ATO DE PROCEDIMENTO E NÃO DE ADMISSÃO)
ABRAÇOS
-
Ah, IDECAN capeta!
-
ufa agora sim os novos investigadores no inquerito policiaL poderam alegar irregularidades em MEDIDA PROVISIORIA PELO PRECIDENTE DA RÉPUBLICA.... investigador no interior do CEARÁ vai verificar formalidade no procedimento de uma MP... pedir excessão de assuntos da área do cara beleza, agora pedir excessão/detalhes em processual coisa q a PC NEM ATUA... nem mesmo o delegado atua é complicado. certeza q idecan achou q venceria licitação para prova de magistratura perdeu a licitação, mas n queria perder a questões e meteu o louco na primeira licitação q venceu posteriormente.
-
Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
-
Experiência científica prática para saber quem é ansioso e quem tem paciência de ler até o fim mesmo tendo forte indício da A ser a correta kkkk