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ID
5432770
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação popular pode ser proposta por

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988:

    “Art. 5º (...)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

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    Principais pontos sobre ação popular.

    • Súmula 365 STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
    • CF, art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
    • Ministério público NÃO pode propor ação popular
    • A legitimidade é comprovada através do título de eleitor
    • Visa assegurar: anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
    • A jurisprudência do STJ admite o ajuizamento de ação popular na defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público" (STJ REsp 964.909/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 23/11/2009)
    • A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau. STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).

    _________________________________________________________________________

    Questões sobre o tema...

    CESPE – DPEDF/2013: Para a anulação de contratação irregular decorrente de procedimento licitatório, admite-se o ajuizamento de ação popular com fundamento em afronta aos princípios que regem a administração pública, independentemente de comprovação do dano ao erário. (correto)

    NUCEPE – PCPI/2014: Importante instrumento democrático de participação na vida pública, a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que comprove estar em pleno gozo de seus direitos políticos. (correto)

    CESPE – STJ/2018: A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé. (correto)

    FGV – OAB XIV/2014: Na ação popular as custas serão devidas se declarada, expressamente, a má-fé do autor popular. (correto)

    CESPE – TJPR/2017: É competência do juízo de primeiro grau processar e julgar ação popular ajuizada para declarar a nulidade de ato de conselheiro do CNJ. (correto)

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    Erros, avisem-me!

    Adsumus

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ação popular.

    A- Incorreta. A Constituição exige que seja cidadão, não apenas brasileiro, vide alternativa D.

    B- Incorreta. A Constituição exige que seja cidadão, não apenas qualquer adulto residente no país, vide alternativa D.

    C- Incorreta. A ação popular não apenas interrompe, mas anula o ato lesivo.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”.

    E- Incorreta. Não há tal disposição entre as finalidades da ação popular, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • ✅Letra D.

    Sobre a AÇÃO POPULAR:

    -Proposta somente pelo CIDADÃO, que está em gozo dos direitos políticos.

    -Ação ajuizada por cidadão que recorre à justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos.

    -Visa proteger = Patrimônio público + moralidade administrativa + meio ambiente.

    -Os órgãos não atuam.

    Fonte: Pdfs do Estatégia Concursos. BONS ESTUDOS!! ❤️✍

  • Falou em AÇÃO POPULAR, falou em CIDADÃO.

    Como essa pessoa comprova que realmente é um cidadão, e portanto tem legitimidade?

    A comprovação da legitimidade será feita com a juntada do título de eleitor (no caso de brasileiros) ou do certificado de equiparação imposto dos direitos civis e políticos e título de eleitor (no caso do português equiparado).

    Abraços!

  • Fiz a prova e bambeei na alternativa C:

    Foi uma das últimas questões que deixei para fazer.

    A alternativa fala assim: '' qualquer cidadão brasileiro, que vise interromper ato lesivo à eficiência administrativa.''

    Fiquei matutando essa EFICIÊNCIA a prova toda. No final percebei que ela era o erro. Eu já tinha até deixado marcado a letra C, mesmo sabendo que a D estava correta.

    No final percebi que a CF/88 não fala EFICIÊNCIA, mas sim MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

    GAB LETRA D

  • Acrescentando:

    Na Ação Popular não há foro privilegiado, ainda que se trate de ato praticado pelo Presidente da República,

    será  competente a justiça de primeira instância.

    Isso também acontece na LIA - Lei de Improbidade administrativa ( Não há foro )

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • gabarito: D

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    SUJEITO ATIVO: qualquer cidadão – não é qualquer pessoa, não é qualquer um. Para fins de ação popular cidadão é aquele que exerce direitos políticos.

    Você já tem o cartão CEA?

    Condição de cidadão exige o CEA – Capacidade Eleitoral Ativa! Quem pode votar, não é pleno gozo dos direitos políticos. Porque de 16 até 18 anos você já pode votar. Posso ingressar com a ação popular. E não tenho o pleno gozo dos direitos políticos, porque não tenho capacidade eleitoral passiva.  

    Fonte: Prof. Aragonê

    A AÇÃO POPULAR NÃO TEM FORO PRIVILEGIADO!

  • Gabarito: Letra D!

    Conforme determina o art. 5º, LXXIII, CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

  • GABARITO: D

    CIDADÃO = Capacidade eleitoral ativa.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Desistir jamais!!!

  • GABARITO: D

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • ADENDO

    ==> Remédio colocado à disposição de qualquer cidadão com vistas a anular ato lesivo ao:

    • M2 → Meio AmbienteMoralidade adm.
    • P3 → Patrimônio histórico, público e cultural

    ⇒ A legitimidade para o ajuizamento da ação popular é conferida aos cidadãos, ou seja, brasileiro no livre gozo da capacidade eleitoral ativa (quem pode votar). 

    i- Inclui-se:

    • Os portuguesesdesde que haja reciprocidade.
    • Pessoas entre 16 e 18 anosindependentemente de assistência dos responsáveis → ora, questão envolve direitos políticos, e não civis !!

    ii- Exclui-se:  

    Estrangeiros, em regra; apátridas (heimatlos); inalistáveis; inalistados; partidos po-líticos; organizações sindicais; e quaisquer outras PJ; além de brasileiros com direitos políticos suspensos ou que os tenham perdido.

  • sobre ação popular.

    A- Incorreta. A Constituição exige que seja cidadão, não apenas brasileiro, vide alternativa D.

    B- Incorreta. A Constituição exige que seja cidadão, não apenas qualquer adulto residente no país, vide alternativa D.

    C- Incorreta. A ação popular não apenas interrompe, mas anula o ato lesivo.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”.

    E- Incorreta. Não há tal disposição entre as finalidades da ação popular, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”.

  • GAB: ALTERNATIVA D

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Nem todo brasileiro é considerado cidadão, logo, letra D.

  • A questão quis confundir, MORALIDADE c/ EFICIÊNCIA

    Requisitos da ação popular:

    Ser um cidadão, ou seja, estar em pleno gozo com os Direitos Políticos;

    Pode ser aplicada contra:

    Atos lesivos contra o patrimônio público;

    Meio ambiente;

    Moralidade Administrativa;

    Patrimônio histórico e cultural

    Fonte: Minha cabeça

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LETRA D

  • Ação Popular não cabe a pessoa jurídica.

  •  qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • O CIDADÃO é legitimado para propor ação popular. tem como objetivo anular ato lesivo ao patrimônio público , á moralidade administrativa , ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural.

  • Gabarito letra "D"

     _________________AÇÃO POPULAR____________

    • Proposta: CIDADÃO, que está em gozo dos direitos políticos.

    • Visa proteger: PAPA MEIO MORAL

    • PA- Patrimônio público
    • PA- Patrimônio histórico e cultural
    • MEIO- Meio ambiente
    • MORAL- Moralidade administrativa

    Don't stop believin'

  • A questão exige conhecimento acerca da temática dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos legitimados para a propositura da ação popular. Segundo a CF/88, temos que:

     

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Portanto, o legitimado para a propositura da Ação Popular, conforme o texto constitucional é o cidadão, ou seja, o indivíduo em pleno gozo dos direitos políticos.

     

    A cidadania não se confunde com a nacionalidade (portanto, não basta ser brasileiro), já que esta última representa o vínculo jurídico entre o Estado nação e o indivíduo.

     

    Dessa forma o gabarito será a letra “d”, pois compatível com o texto constitucional. As demais alternativas não são compatíveis, pois indicam outros atributos como condição de legitimidade (ser brasileiro, indivíduo qualquer ou ser residente no país).

     

    Gabarito do professor: letra d.       
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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Complementando:

    Ação popular para declarar inconstitucionalidade de lei em tese – impossibilidade 

    “1. A ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF, e Lei nº 4.717/65). 2. A ação popular não é meio adequado para pleitear a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, não podendo servir como sucedâneo de ações típicas do controle concentrado de constitucionalidade de normas, pois ampliaria, sem a devida autorização da Constituição Federal, o rol de legitimados inserto no seu art. 103. 2.1. Além disso, a lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa direito individual, motivo pelo qual não é passível de impugnação por ação popular, faltando ao requerente interesse de agir."

    , 07126818820208070001, Relator: ALFEU MACHADO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 7/10/2020.