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ID
5432788
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio do seguinte órgão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     Art. 144, da CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

  • Polícia Comunitária: é uma filosofia e uma estratégia organizacional que promove uma nova parceria entre o povo e a sua polícia.

    Guarda municipal: é um órgão destinado à proteção de bens, serviços e instalações do município.

    Policia Ferroviária Federal: órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    Policia Judiciaria: é uma função dos órgãos de segurança do Estado que tem como principal atividade apurar as infrações penais civis , exceto as militares 

    Policia marítima: é uma função que garante e fiscaliza o cumprimento das leis e regulamentos nos espaços integrantes do Domínio Público Marítimo

    Gabarito: C

  • A Polícia Ferroviária Federal (vulgo nota de 200 que a gente sabe que existe, mas nunca viu) é a única contida dentre as alternativas expressamente no artigo 144 da CF.

    Bons estudos!

  • Não se esqueçam vá sempre alternativa letra de lei.

  • A questão cobra a literalidade do texto constitucinal:

    Art. 144, da CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    No entanto, acho relevante destacar que o conceito de polícia judiciária engloba a polícia civil, a polícia federal e em alguns casos, a polícia militar. Observe:

    "(...) a polícia judiciária é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e, ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que essa última exerce também a função de polícia administrativa)." (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Ademais, importante destacar que a polícia penal mencionada no inciso VI do artigo 144 é uma novidade da EC 104 de 2019.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. 

    Por fim, ressalta-se que a EC 103/2019 ainda estabeleceu que o ente federado por meio de Lei Complementar poderá estabelecer critérios de idade e tempo diferenciados para a aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo, ou de policial legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal), Polícia Federal, Polícial Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e políciais civis)

    (@gabariteconstitucional)

  • GABARITO C

    O art. 144 da Constituição Federal apresenta os órgãos ou instituições de Segurança Pública. A Polícia Ferroviária Federal (PFF), embora não exista, na prática, a estrutura física deste órgão, está previsto no inciso III do art. 144, logo é a resposta correta.

    Há divergência no que diz respeito às Guardas Municipais fazerem parte ou não da segurança pública, pelo fato de não estarem no caput do art.144. Os tribunais superiores, inclusive, tendem a anular prisões e declarar a ilicitude das provas apreendidas através de abordagens realizadas pelas Guardas Municipais, contudo, quem é ou já foi policial sabe que as Guardas Municiais fazem sim parte da segurança pública e realizam atividade de natureza policial.

    Não à toa, a Lei 13.675/2018 traz as Guardas Municipais como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, juntamente com os demais órgãos policiais.

    • As guardas municipais sofrem o mesmo "preconceito" que sofriam os antigos agentes penitenciários, hoje policiais penais, é apenas isso.

    O entendimento majoritário na doutrina e nos tribunais superiores sempre foi o de que o art. 144 da CF é taxativo, porém, em recente julgamento, o STF (ADI 6621) passou a considerá-lo exemplificativo, cabendo à União e os Estados, por se tratar de competência concorrente, legislar sobre segurança pública. Aguardemos os próximos capítulos...

  • Fiz essa prova e graças a Deus acertei essa questão.

    Tiro uma reflexão dessa questão. É um assunto bemmmmm batido, considerado até simples. Todavia, mesmo sendo simples não deve ser ignorado. Basta ver o índice de erros.

    Art. 144, da CF  ''A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ''

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    GAB LETRA C

  • Segundo o Art. 144, da CF  ''A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ''

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal; (pouco conhecido e até mesmo pouco cobrado ) e essa de cobrança individual é nova e até certo ponto pode confundir nossa cabeça... CUIDADO!

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    GAB LETRA C

  • Um detalhe que é válido reforçar:

    Há uma grande divergência entre as Guardas Municipais serem ou não órgãos de Segurança Pública.

    O STF entendeu que não cabe discutir direito a greve quando se trata da categoria. (RE) 846854

    Bons estudos!

  • A questão é injusta e merecia a anulação. O enunciado não deixa claro que é de acordo com a CF/88, portanto, plenamente cabível a respostas ser POLICIA JUDICIÁRIA, que como já dito pelos colegas engloba a PC e PF .

  • Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  •  Art. 144, da CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    Lembrar que esse rol é taxativo para os estados. A União pode, por meio de PEC, alargá-lo, tal qual realizado para a inclusão das polícias penais.

    Órgão de trânsito e órgão de perícia (CSI, polícia científica e outros) não podem ser considerados órgãos da segurança pública, nem por previsão em Constituição Estadual.

  • Acho passivel de anulação. Por mais que se cobre a literalidade da lei, é forçar demais a varra dizer que polícia judiciária é errado. A banca pecou por EXCESSO DE MALDADE

  • Que questão é essa???????????????

  • KKKKKK QUE QUESTÃO HEIN, ESTÃO DE PARABÉNS...

  • Gab: C

    Art. 144, da CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    PF; PRF; PFF; PC; PM; CBM; PP;

    ATENÇÃO, leve isto para a prova: trata-se de um rol taxativo, ou seja, outro órgão que não esteja representado nesses incisos não faz parte dos órgãos de segurança pública expressos;

    --------------------------------------------------------------------

    COMPLEMENTAÇÃO para quem interessar:

    Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Info 802 STF: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    STF autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município.

    CBM: além das atribuições definidas em lei, incumbem a execução de atividades de defesa civil

    PRF: destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    PM: cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; 

    PP: vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (EC nº 104, de 2019)

    PM e CBM: forças auxiliares e reserva do Exército; (art. 144 § 6º)

    PM, CBM, PC e as PP estaduais e distrital: subordinam-se aos governadores dos Estados, do DF e dos Territórios; (art. 144 § 6º)

    PC: ressalvada a competência da União, cabem as funções de polícia judiciária e a de apuração de infrações penais, exceto às militares. 

    (CESPE - PCSE - Delegado) Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar. ERRADO (descreve uma das competências da PF)

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • queeeta!

  • GABARITO: C

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • Eu fiz essa questão aqui, mas se ela cair na prova eu erro kkkk

  • Na dúvida, é melhor ir na letra da lei.

  • ADENDO

    O rol de órgãos da segurança pública, do art. 144, é taxativo, não podendo ser ampliado pela Constituição Estadual. ( PF, PRF, PFF, PC, PP, PM e CBM.)

    • ABIN, Força Nacional, Forças Armadas (art. 142, CF/88), IGP (Instituto Geral de Perícias) e Guarda Municipal não são órgãos de segurança pública.

  • Vai na letra da lei, pessoal. Se não falou nada, privilegie o que tá na lei. não tem polícia judiciária, com esse nomen iuris, na CF.

  • Questão possui dois gabaritos. A polícia Judiciária, que compreende as policias civis e a policia federal, também exerce a segurança pública.

    É matéria expressa na CF 88.

    O problema é o seguinte, na CF vem escrito 2+2 = 4, o examinador coloca 3+1 = 4 na sua prova, achando que virou o SUPERMAN DAS PEGADINHAS, e quer te derrubar.

    Uma pena que nesse mundo a banca dá o gabarito que quer, ou o gabarito que o filho do prefeito marcou. Questão "subjetiva" já aposentou muito funcionário de banqueta por aí. É bom ficar de olho.

  • Gabarito: Letra C!

    Os órgãos indicados pela Constituição como os encarregados pela segurança pública são os seguintes, nos termos do art. 144, CF/88: (i) polícia federal; (ii) polícia rodoviária federal; (iii) polícia ferroviária federal; (iv) polícias civis; (v) polícias militares e corpos de bombeiros militares; (vi) polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • O rol do artigo 144 da CF não é mais taxativo, segundo o STF em recente decisão:

    Durante muito tempo, vigorou em questões de provas o entendimento de que o rol de

    órgãos da segurança pública era taxativo, não comportando ampliação. Porém, a Lei

    do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) motivou, segundo o STF, a retirada

    desse caráter taxativo. Na ADI 2.575, começou essa mudança, que só foi cristalizada

    dentro da ADI 6.621, do estado do Tocantins, julgada em junho de 2021. Dessa forma,

    os institutos de perícia (também chamados de polícia científica) podem funcionar de

    maneira autônoma, independente e sem subordinação aos órgãos que já existem na

    segurança pública listados na Constituição Federal.

  • Essa questão ai dá rasteira

  • GABARITO: C

    A segurança pública é exercida pelos seguintes órgãos:

    > Polícia Federal

    > Polícia Rodoviária Federal

    > Polícia Ferroviária Federal

    > Polícias civis

    > Policias militares

    > Corpos de bombeiros militares

    > Polícias penais federal, estaduais e distrital.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK CHOREI LARGADO

  • POLICIA JUDICIARIA NÃO É ORGÃO, É ATRIBUIÇÃO/COMPETÊNCIA

  • § 2º São integrantes operacionais do Susp:LEI 13.675/18

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - (VETADO);POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL ESTÁ FORA

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares;

    VI - corpos de bombeiros militares;

    VII - guardas municipais;

    VIII - órgãos do sistema penitenciário;

    IX - (VETADO);

    X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;

    XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

    XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

    XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

    XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

    XV - agentes de trânsito;

    XVI - guarda portuária.

  • Aquela questão difícil de digerir..

  • Questão maluca! Vergonhoso ser considerado o gabarito dessa questão. Quem faz atribuição de Polícia Judiciária? Polícia Civil, e não está no rol da segurança pública?

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da segurança pública na Constituição Federal.

    2) Base constitucional

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 144 da CF/88, rol taxativo, são órgãos da segurança pública: a) polícia federal; b) polícia rodoviária federal; c) polícia ferroviária federal; d) polícias civis; e) polícias militares e corpos de bombeiros militares; e f) polícias penais federal, estaduais e distrital.

    Assim, a única assertiva que fala de um desses órgãos é a letra C “Polícia Rodoviária Federal".

    É importante, todavia, ressaltar, que a Polícia Judiciária é uma função e não um órgão, razão pela qual não é a assertiva correta.

    Resposta: C.

  • Questões esquisitas? Temos!

  • através dos seguintes órgãos: (ROL TAXATIVO)

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (EC nº 104/2019

  • Polícia Judiciária não é órgão de Segurança Pública. A PF e a PC são órgãos de segurança Pública, que exercem a função de polícia judiciária.

  • Como diria um grande filósofo contemporâneo: pulei na piscina, chorei disfarçado, só pra ninguém ver os meus olhos molhados.

  • entendo que, a competência hora exigida na questão, refere-se ao rol taxativo expresso na CF. O que não se confundi com os exercícios de polícia judiciária, como ocorre nos casos em que esses exercícios são praticados pelas polícias Federal e Civil.

  • carai tiozão, cai feito um pato, questão boa!

  • PESSOAS,ESTA QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA NÉ,POIS FALA DA GUARDA MUNICIPAL

  • Questão de m...! Caberia anulação.

  • De acordo com a Constituição federal, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    Portanto, diante da exclusão das alternativas que se referem ao comunitário, marítimo, municipal, judiciário, ficou a alternativa C, que engloba o Federal.

    ALTERNATIVA C

  • Errei no dia da prova e errei aqui!

  • GUARDA MUNICIPAL NÃO É , NÃO FAZ PARTE DE SEGURANÇA!!

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    GUARDA MUNICIPAL NÃO APARECE.

    ABRAÇO PARA TODOS DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA!!!

  • Pessoal, o rol dos órgãos de seg. pública do art. 144 da Constituição é TAXATIVO! Se falar de Guarda Municipal já corta a alternativa pois ela não faz parte!

  • Parem de chorar!! A questao é ótima!!! hahahahahaha

    OBS: POLÍCIA JUDICIÁRIA NAO É ÓRGAO.

  • CERTO

    VULGO CABELO DE FREIRA !!!

  • Pow Idecan, vai tnc

  • GABARITO: C

    O rol dos órgãos do art. 144 da Constituição é TAXATIVO!

    PF, PRF, PFF, PC, PM, BM e Policias Penais federais, estaduais e distritais.

    Guarda municipal não consta no rol.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • MELHOR QUESTAO KKKKKKKKKKK

  • eu fui eu tava