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ID
5432794
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 12.124/93, NÃO é transgressão disciplinar de primeiro grau

Alternativas
Comentários
  • Conforme, Estatuto da PC-CE.

    Art. 103 –São transgressões disciplinares:

    a) do primeiro grau:

    I – permutar horário de serviço ou execução de tarefa sem expressa permissão da

    autoridade competente;

    II - usar vestuário incompatível com o decoro da função;

    III – descurar-se de sua aparência física ou do asseio;

    IV – exibir desnecessariamente arma, distintivo ou algema;

    V – deixar de ostentar distintivo, quando exigido para o serviço;

    VI – deixar de reassumir o exercício, sem motivo justo, ao final de afastamento regular

    ou, ainda, depois de saber que o mesmo foi interrompido por ordem superior;

    VII – tratar de interesse particular na repartição;

    VIII - atribuir-se qualidade funcional diversa do cargo ou função que exerce;

    IX – acionar desnecessariamente sirene de viatura policial;

    X – a Autoridade Policial que utilizar seus Agentes de forma incompatível ao serviço

    policial;

    XI – a autoridade policial que transferir a responsabilidade ao Escrivão da elaboração

    do relatório do inquérito, bem como não fazer as devidas inquirições.

    b) do segundo grau:

    I – não ser leal às Instituições;

    II – não proceder na vida pública ou particular de modo a dignificar a função policial;

    III – não residir na sede do município onde exerça sua função, ou dela ausentar-se sem

    a devida autorização; (gabarito).

  • Gabarito: A