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ID
5433118
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei nº 12.288, de 20/07/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    De acordo com a Lei 12. 288 segue as correções:

    a) A população brasileira tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira (Art. 9º)

    • A população NEGRA tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira (Art. 9º)

    b) As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários jovens (Art. 41)

    • As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários NEGROS (Art. 41°)

    c) Considera-se desigualdade racial: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais (Art. 1º, §único, inciso I)

    • Considera-se DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais (Art. 1º, §único, inciso III)

    d) É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais (Art. 2º)

    e) O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder privado mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos (Art. 6º)

    • O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder PÚBLICO mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos (Art. 6º)

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    O direito a que se refere este item destina-se à população negra, especificamente, e não à população brasileira, indistintamente, tal como aduzido pela Banca. No ponto, o art. 9º da Lei 12.288/2010:

    "Art. 9o  A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira."

    b) Errado:

    A parte final da assertiva compromete seu acerto, uma vez que o objetivo é a promoção de empresário negros, e não de empresários jovens. A este respeito, o art. 41 da Lei 12.288/2010:

    "Art. 41.  As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros."

    c) Errado:

    O que a Banca aqui conceitua como desigualdade racial, em rigor, vem a ser a definição legal de desigualdade de gênero e raça, como se pode depreender dos conceitos vazados no art. 1º, parágrafo único, II e III, da Lei 12.288/2010, que abaixo transcrevo:

    "Art. 1º (...)

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;"

    d) Certo:

    Cuida-se de assertiva que reproduz, com fidelidade, o teor do art. 2º da Lei 12.288/2010, in verbis:

    "Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais."

    Logo, eis aqui a resposta da questão.

    e) Errado:

    Por fim, esta opção viola o teor do art. 6º, caput, da Lei 12.288/2010, que ora colaciono:

    "Art. 6o  O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos."


    Gabarito do professor: D

  • gab=D

    Art. 2  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

    ..................................................................................................................................................................................................

    DIScriminação racial --> DIStinção

    DESIGUALDADE racial--> DIFERENCIAÇÃO

    DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA --> "MULHERES"

  • Art. 2º.  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

  • GAB: D

    Art. 2  - É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

    • DIScriminação racial - DIStinção
    • DESIGUALDADE racial -  DIFERENCIAÇÃO (ação injustificada)
    • DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA - MULHERES (assimetria)
    • POLITICAS PUBLICAS - AÇÕES/INICIATIVAS DO ESTADO