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GABARITO LETRA D
De acordo com a Lei 12. 288 segue as correções:
a) A população brasileira tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira (Art. 9º)
- A população NEGRA tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira (Art. 9º)
b) As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários jovens (Art. 41)
- As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários NEGROS (Art. 41°)
c) Considera-se desigualdade racial: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais (Art. 1º, §único, inciso I)
- Considera-se DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais (Art. 1º, §único, inciso III)
d) É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais (Art. 2º)
e) O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder privado mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos (Art. 6º)
- O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder PÚBLICO mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos (Art. 6º)
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Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
O direito a que se refere este item destina-se à população negra, especificamente, e não à população brasileira, indistintamente, tal como aduzido pela Banca. No ponto, o art. 9º da Lei 12.288/2010:
"Art. 9o A população negra tem
direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de
lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o
patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira."
b) Errado:
A parte final da assertiva compromete seu acerto, uma vez que o objetivo é a promoção de empresário negros, e não de empresários jovens. A este respeito, o art. 41 da Lei 12.288/2010:
"Art. 41. As ações de emprego e renda, promovidas por
meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias
empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção
de empresários negros."
c) Errado:
O que a Banca aqui conceitua como desigualdade racial, em rigor, vem a ser a definição legal de desigualdade de gênero e raça, como se pode depreender dos conceitos vazados no art. 1º, parágrafo único, II e III, da Lei 12.288/2010, que abaixo transcrevo:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto,
considera-se:
II - desigualdade racial: toda situação injustificada
de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas
esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem
nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria
existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres
negras e os demais segmentos sociais;"
d) Certo:
Cuida-se de assertiva que reproduz, com fidelidade, o teor do art. 2º da Lei 12.288/2010, in verbis:
"Art. 2o É dever do Estado e da
sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão
brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à
participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas,
empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e
seus valores religiosos e culturais."
Logo, eis aqui a resposta da questão.
e) Errado:
Por fim, esta opção viola o teor do art. 6º, caput, da Lei 12.288/2010, que ora colaciono:
"Art. 6o O direito à saúde da
população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais,
sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros
agravos."
Gabarito do professor: D
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gab=D
Art. 2 É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
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DIScriminação racial --> DIStinção
DESIGUALDADE racial--> DIFERENCIAÇÃO
DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA --> "MULHERES"
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Art. 2º. É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
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GAB: D
Art. 2 - É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
- DIScriminação racial - DIStinção
- DESIGUALDADE racial - DIFERENCIAÇÃO (ação injustificada)
- DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA - MULHERES (assimetria)
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