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O CP, 140, §3º tipifica a conduta de injuria qualificada pelo preconceito. Trata-se de racismo? Não configura racismo, tratando-se de crime prescritível. Contudo, o STJ tem precedente em sentido contrário. Recentemente (junho de 2018), no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.
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4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. (INFELIZMENTE ISSO AINDA ACONTECE-).
A delegada Ana Paula Barroso foi impedida de entrar em uma loja da rede Zara, do Shopping Iguatemi de Fortaleza, pelo gerente do local. Ela registrou boletim de ocorrência pelo crime de racismo.
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O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido.
Fonte: TJDF
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GABARITO: LETRA "C"
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.
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Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
GABARITO: LETRA C
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Minha contribuição (para aquelas provas que gostam de pedir pena):
1- Nesta lei só há RECLUSÃO
2-as penas não passam de 5 ANOS.
Espero ter ajudado!
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GABAARITO - C
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.
Outro detalhe:
CUIDADO, nem todos os crimes dessa lei são punidos com reclusão!
Art. 4º, § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
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atentem as restrições/verbos
racismo: nega, recusa...
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Art. 4o NEGAR ou OBSTAR emprego em empresa privada.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.716/89 dispõe.
A- Incorreta. Trata-se de crime previsto no CP em seu art. 140, §3º: “Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (...) § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa. (...)”.
B- Incorreta. Não há previsão desse crime na Lei 7.716/89. Na verdade, o que existe na lei é o crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Art. 20, Lei 7.716/89: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. (...) § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a Lei 7716/89 em seu art. 4º: “Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos. (...)”.
D- Incorreta. Trata-se de crime previsto na Lei 9455/97 em seu art. 1º: “Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. (...)”.
E- Incorreta. Na verdade, o crime de que trata a Lei 7716/89 é o de recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Art. 6º, Lei 7.716/89: "Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos. Pena: reclusão de três a cinco anos. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. (INFELIZMENTE ISSO AINDA ACONTECE-).
Minha contribuição (para aquelas provas que gostam de pedir pena):
1- Nesta lei só há RECLUSÃO
2-as penas não passam de 5 ANOS.
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Atualmente não estaria desatualizada?
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Conforme a Lei nº 7.716, de 05/01/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, assinale a alternativa CORRETA.
Será punido, na forma da Lei supramencionada (aquilo que foi mencionado anteriormente), (art. 20) os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Considera-se crime na forma desta Lei:
►cometer injúria racial.
CP - Dos Crimes contra a Honra
Injúria
140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decorro:
Pena – detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
►incitar ódio na rede mundial de computadores.
CP – Dos Crimes contra a Honra
Disposições Comuns
141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes é cometido:
(...)
§2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em tripo a pena.
(...)
Lei nº 7716/89 – Lei do Racismo
20 – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
(...)
§2º Se qualquer dos crimes previstos no caput e cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena – reclusão de 2 a 5 anos e multa.
►negar ou obstar emprego em empresa privada.
Lei nº 7716/89 – Lei do Racismo
4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena – reclusão, de 2 a 5 anos.
20 – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação da pela Lei nº 9.459/97)
►praticar crime de tortura.
Lei nº 9.455/97 – Lei de Tortura
1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carácter preventivo.
Pena – reclusão, de 2 a 8 anos.
(...)
►incentivar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Lei nº 7716/89 – Lei do Racismo
6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena – reclusão, de 3 a 5 anos.
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LETRA C
Artigo 4 - negar ou obstar emprego em empresa privada
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Vale lembrar, que atualmente o STF entende que a INJURIA RACIAL está abrangida na Lei 7716. Logo, a questão hj seria anulada.
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Os comentários são para ajudar ou confundir, heim!?
MEU DEUS DO CÉU EM SCHER!!!
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A questão versa sobre os tipos penais
previstos na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito
de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Vamos ao exame de cada uma das proposições,
objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O crime denominado injúria
racial não está previsto na Lei nº 7.716/1989, mas sim no artigo 140, § 3º, do
Código Penal.
B) Incorreta. Não há previsão na Lei nº
7.716/1989 de crime consistente na ação de incitar ódio na rede mundial de
computadores. Na verdade, ainda não há lei específica no ordenamento jurídico brasileiro
que defina tal ação como criminosa.
C) Correta. A conduta descrita nesta
proposição está prevista como crime no artigo 4º da Lei nº 7.716/1989, sujeita
a pena de reclusão de dois a cinco anos.
D) Incorreta. O crime de tortura não
está previsto na Lei nº 7.716/1989, mas sim na Lei nº 9.455/1997.
E) Incorreta. Não há conduta criminosa
no ato de incentivar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de
ensino público ou privado de qualquer grau. O crime está na ação de negar,
recusar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de
ensino público ou privado de qualquer grau, tal como previsto no artigo 6º da
Lei nº 7.716/1989.
Gabarito do Professor: Letra C
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Será punido, na forma da Lei supramencionada, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Considera-se crime na forma desta Lei:
Aqui está a resposta.
Alternativa (A) é por analogia , ENTENDIMENTO STF.
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incitar ódio com cunho transfóbico nas redes sociais é racismo também, não está na LEI, mas o STF, como sempre, inova em matéria penal, com diversas analogias e entendimentos que cria tipos incriminadores.
@veia.policial
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< > GABARITO: C
Conforme a Lei nº 7.716, de 05/01/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, assinale a alternativa CORRETA.
- 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
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Resposta: Letra C
A) O crime de injúria racial está previsto no Código Penal: Art. 140, § 3º. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.
B) Incitar o ódio, de forma ampla, não é previsão contida na Lei nº 7.716/89. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. § 2º. Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
C) CORRETA. Lei nº 7.716/89: Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
D) É a Lei nº 9.455/97 que define o crime de tortura.
E) O erro está na palavra "incentivar". Lei nº 7.716/89: Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.
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concordo com o Braulio Braga de que o novo entendimento do STF sobre equiparação de racismo a homofobia viola o corolário da vedação de analogia in malam partem e da tipicidade