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ID
5433163
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei nº 12.288, de 20/07/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • GABARITO: Alternativa D

    O Estado adotará medidas para penalizar criminalmente atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra.

    • Art. 54. O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber, o disposto na Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

    O Poder Legislativo Municipal criará instrumentos para aferir a eficácia social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive pela rede mundial de computadores

    • Art. 59. O Poder Executivo federal criará instrumentos para aferir a eficácia social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive pela rede mundial de computadores.

    As medidas instituídas nesta Lei excluem outras em prol da população negra que tenham sido ou venham a ser adotadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

    • Art. 58. As medidas instituídas nesta Lei não excluem outras em prol da população negra que tenham sido ou venham a ser adotadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    O Estado não poderá garantir a assistência física, psíquica, social e jurídica às mulheres negras em situação de violência (Art. 52, § único)

    • Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.

    • Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica.
  • Sobre a letra a)

    A) O Estado adotará medidas para penalizar criminalmente atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra (Art. 54)

    Art. 54. O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber, o disposto (..)

  • Boa noite! achei muito boa a ferramenta para os estudos, gostaria de saber como faco para assinar a pagina.

    E receber questoes atualizadas de carreiras policiais, PCRJ.

  • A) O Estado adotará medidas para penalizar criminalmente (coibir) atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra (Art. 54)

    B) O Poder Legislativo Municipal (Executivo Federal) criará instrumentos para aferir a eficácia social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive pela rede mundial de computadores (Art. 59)

    C) As medidas instituídas nesta Lei excluem (não excluem) outras em prol da população negra que tenham sido ou venham a ser adotadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Art. 58)

    D) O Poder Executivo federal é autorizado a adotar medidas que garantam, em cada exercício, a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao financiamento das ações previstas neste Estatuto, explicitando, entre outros, a proporção dos recursos orçamentários destinados aos programas de promoção da igualdade, especialmente nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer (Art. 56, §1º)

    E) O Estado não poderá garantir (assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência garantida) a assistência física, psíquica, social e jurídica às mulheres negras em situação de violência (Art. 52, § único).

  • Ø Art. 54. O Estado adotará medidas PARA COIBIR atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber, o disposto na Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

    Ø Art. 59. O Poder Executivo federal criará instrumentos para aferir a eficácia social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive pela rede mundial de computadores.

    Ø Art. 58. As medidas instituídas nesta Lei não excluem outras em prol da população negra que tenham sido ou venham a ser adotadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Ø Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos. Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica.