A questão exigiu conhecimento acerca do art. 33 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa que não constitui hipótese de vacância do cargo público.
Art. 33 da Lei 8.112/90. “A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
[...]
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.”
A- Incorreta. Art. 33, I da Lei 8.112/90 ora transcrito.
B- Incorreta. Art. 33, IX da Lei 8.112/90 ora transcrito.
C- Incorreta. Art. 33, II da Lei 8.112/90 ora transcrito.
D- Correta. Art. 25 da Lei 8.112/90: “Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: [...].” Portanto, se na reversão há o retorno à atividade, realmente não se trata de hipótese de vacância.
E- Incorreta. Art. 33, VII da Lei 8.112/90 ora transcrito.
GABARITO DA MONITORA: “D”