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Havia a posse Legítima do aparelho!
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Violação Sexual Mediante Fraude - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, MEDIANTE FRAUDE ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Importunação Sexual - Praticar contra alguém e sem a sua ANUÊNCIA ato LIBIDINOSO com o OBJETIVO de satisfazer a PRÓPRIA LASCÍVIA ou a de terceiro.
Roubo- Subtrair para si ou outrem coisa móvel ou alheia, mediante violência ou grave ameaça, ou de qualquer forma reduzindo a capacidade de resistência da vítima.
Furto - Subtrair coisa móvel ou alheia para si ou outrem.
Estelionato - Obter, para si ou outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer meio fraudulento.
- MEU RESUMO... ( não sou muito de ficar decorando o número do Art. desculpem-me).
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Gabarito: D
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
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GABARITO - D
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto = posse VIGIADA: ex: estou lendo um livro na biblioteca e o dono está aqui aguardando eu devolver.
Apropriação indébita = posse DESVIGIADA: ex: aluguei um dvd, vou pra casa assistir. O dono vai esperar eu devolver amanhã.
Veja que ele ainda era funcionário, já que não foi demitido ainda, mas apenas recebeu informação que iria ser demitido.
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Apropriação Indébita -> Recebe de boa fé e acaba mudando o dolo depois de recebido a coisa.
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Não é querendo ser desumilde mas quem estudou o mínimo conseguiu tirar uma ótima nota na prova.
Gabarito E.
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
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Para responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o seu cotejo com as alternativas, de modo a verificar qual delas está correta.
Item (A) - A conduta narrada no enunciado da questão não configura o crime de
furto, uma vez que o funcionário do estabelecimento não subtraiu o celular de João. Deveras, o funcionário da loja, depois de obter o celular de modo legítimo para fins de reparação, apropriou-se do bem de modo indevido. Com efeito, a sua conduta configura o crime de apropriação indébita, tipificada no artigo 168 do Código Penal, estando a presente alternativa incorreta.
Item (B) - A conduta narrada no enunciado da questão não configura o crime de roubo, uma vez que o funcionário do estabelecimento não subtraiu o celular de João mediante o emprego de violência ou grave ameaça. Em verdade, o funcionário da loja obteve a posse do celular de modo legítimo para fins de reparação e, depois, apropriou-se do bem de modo indevido. Com efeito, a sua conduta configura o crime de apropriação indébita, tipificada no artigo 168 do Código Penal, estando a presente alternativa incorreta.
Item (C) - A conduta narrada não configura crime de estelionato, uma vez que o
funcionário não obteve a vantagem ilícita consubstanciada na apropriação do celular mediante o emprego de fraude e a indução da vítima em erro. Conforme visto na análise dos itens (A) e (B) da questão, o funcionário da loja obteve a posse do celular de modo legítimo para fins de reparação e, depois, apropriou-se do bem de modo indevido. Com efeito, a sua conduta configura o crime de apropriação indébita, tipificada no artigo 168 do Código Penal, estando a presente alternativa incorreta.
Item (D) - A conduta
narrada se subsome ao tipo penal de apropriação indébita, que consta do artigo 168 do Código
Penal, uma vez que o valor foi entregue e recebido de forma lícita e legítima
pelo funcionário do estabelecimento que, em momento posterior, inverteu o título da posse e se apropriou da
coisa sem título jurídico lícito para tanto. Assim sendo, a assertiva contida neste item
está correta.
Gabarito do professor: (D)
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SE LER A QUESTÃO COM ATENÇÃO, ELA MESMO TE DAR A RESPOSTA!
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Gabarito- D
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
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ROUBO X FURTO VERSUS APROPIAÇÃO INDEBITA( PRA NUNCA MAIS ERRAR)
ROUBO X FURTO : VAI TENTAR ADQUIRIR A POSSE DO MATERIAL MOVEL
APROPIAÇÃO INDEBITA: TEM POSSE DO MATERIAL MOVEL E NAO QUER DEVOLVER
#ESTUDAGUERREIRO
FE NO PAIQUE SUA APROVAÇÃO SAI
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Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
O crime se consuma quando o funcionário, em posse do bem, inverte o animus e age como se o celular fosse dele.