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ID
5433358
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 15/01/2021, João levou seu aparelho celular a uma loja de reparos para consertar a entrada do carregador. Na data prevista para retirada do bem, ao comparecer ao estabelecimento, João foi informado de que um funcionário da loja, que estava na posse legítima do aparelho, havia apropriado-se do bem, ao receber a informação de sua demissão. Diante dos fatos narrados e tendo em vista as normas contidas no Decreto-Lei nº 2848/1940, Código Penal Brasileiro, é CORRETO afirmar que o funcionário da loja de reparos, em tese, praticou o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Havia a posse Legítima do aparelho!

  • Violação Sexual Mediante Fraude - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, MEDIANTE FRAUDE ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

    Importunação Sexual - Praticar contra alguém e sem a sua ANUÊNCIA ato LIBIDINOSO com o OBJETIVO de satisfazer a PRÓPRIA LASCÍVIA ou a de terceiro.

    Roubo- Subtrair para si ou outrem coisa móvel ou alheia, mediante violência ou grave ameaça, ou de qualquer forma reduzindo a capacidade de resistência da vítima.

    Furto - Subtrair coisa móvel ou alheia para si ou outrem.

    Estelionato - Obter, para si ou outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer meio fraudulento.

    • MEU RESUMO... ( não sou muito de ficar decorando o número do Art. desculpem-me).
  • Gabarito: D

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • GABARITO - D

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto = posse VIGIADA: ex: estou lendo um livro na biblioteca e o dono está aqui aguardando eu devolver.

    Apropriação indébita = posse DESVIGIADA: ex: aluguei um dvd, vou pra casa assistir. O dono vai esperar eu devolver amanhã.

    Veja que ele ainda era funcionário, já que não foi demitido ainda, mas apenas recebeu informação que iria ser demitido.

  • Apropriação Indébita -> Recebe de boa fé e acaba mudando o dolo depois de recebido a coisa.

  • Não é querendo ser desumilde mas quem estudou o mínimo conseguiu tirar uma ótima nota na prova.

    Gabarito E.

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o seu cotejo com as alternativas, de modo a verificar qual delas está correta.


    Item (A) - A conduta narrada no enunciado da questão não configura o crime de furto, uma vez que o funcionário do estabelecimento não subtraiu o celular de João. Deveras, o funcionário da loja, depois de obter o celular de modo legítimo para fins de reparação, apropriou-se do bem de modo indevido. Com efeito, a sua conduta configura o crime de apropriação indébita, tipificada no artigo 168 do Código Penal, estando a presente alternativa incorreta.

    Item (B) -  A conduta narrada no enunciado da questão não configura o crime de roubo, uma vez que o funcionário do estabelecimento não subtraiu o celular de João mediante o emprego de violência ou grave ameaça. Em verdade, o funcionário da loja obteve a posse do celular de modo legítimo para fins de reparação e, depois, apropriou-se do bem de modo indevido. Com efeito, a sua conduta configura o crime de apropriação indébita, tipificada no artigo 168 do Código Penal, estando a presente alternativa incorreta.

    Item (C) - A conduta narrada não configura crime de estelionato, uma vez que o funcionário não obteve a vantagem ilícita consubstanciada na apropriação do celular mediante o emprego de fraude e a indução da vítima em erro. Conforme visto na análise dos itens (A) e (B) da questão, o funcionário da loja obteve a posse do celular de modo legítimo para fins de reparação e, depois, apropriou-se do bem de modo indevido. Com efeito, a sua conduta configura o crime de apropriação indébita, tipificada no artigo 168 do Código Penal, estando a presente alternativa incorreta.

    Item (D) - A conduta narrada se subsome ao tipo penal de apropriação indébita, que consta do artigo 168 do Código Penal, uma vez que o valor foi entregue e recebido de forma lícita e legítima pelo funcionário do estabelecimento que, em momento posterior, inverteu o título da posse e se apropriou da coisa sem título jurídico lícito para tanto. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.



    Gabarito do professor: (D)

  • SE LER A QUESTÃO COM ATENÇÃO, ELA MESMO TE DAR A RESPOSTA!

  • Gabarito- D

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA

     Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

  • ROUBO X FURTO VERSUS APROPIAÇÃO INDEBITA( PRA NUNCA MAIS ERRAR)

    ROUBO X FURTO : VAI TENTAR ADQUIRIR A POSSE DO MATERIAL MOVEL

    APROPIAÇÃO INDEBITA: TEM POSSE DO MATERIAL MOVEL E NAO QUER DEVOLVER

    #ESTUDAGUERREIRO

    FE NO PAIQUE SUA APROVAÇÃO SAI

  • Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    O crime se consuma quando o funcionário, em posse do bem, inverte o animus e age como se o celular fosse dele.