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Prova PM-MG - 2021 - PM-MG - Soldado da Polícia Militar


ID
5433316
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Mesmo?


    Há alguns anos, namorei um professor de Direito e procurador-geral da União (do tipo com mestrado, doutorado, pós-doutorado e mil especializações) cujo apreço pela língua portuguesa chegava a ser irritante até para mim. Não sei se por implicância ou por exibicionismo, esse homem, nos nossos momentos de brigas (que não eram poucos; afinal, éramos mais possessivos do que todos os pronomes possessivos juntos), tentava, de todas as formas, mostrar que dominava a última flor do Lácio, vulgo língua portuguesa, mais do que eu. E o que acontecia? Eu ficava tão irritada com a situação que sempre perdia no quesito argumentação.

    Certa vez, após almoçarmos em uma tarde de sábado, ele foi para a minha casa. Enquanto esperávamos pelo elevador, eu comentei:

    — Ainda chegará o dia em que todas essas placas de aviso de elevadores serão corrigidas. Aff!

    — Oi?

    — Você nunca reparou? “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo se encontra parado neste andar. ”

    — E daí?

    — E daí que a palavra “mesmo” não pode retomar outra palavra, como elevador.

    — Claro que pode! “Mesmo” é um pronome demonstrativo. Está demonstrando onde devemos ou não entrar.

    — Realmente, “mesmo” pode atuar como pronome demonstrativo, mas ele retoma uma oração, não uma palavra, Maurício.

      — Exemplo?

    — Eu sou uma namorada fiel; por isso espero que o meu namorado faça o mesmo. Viu? Recupera-se, aí, a oração sobre fidelidade.

    — Isso é uma indireta, Cíntia?

    — Não, é direta mesmo.

    — E esse “mesmo” de agora?

    — É um advérbio com valor reforçativo, Maurício. Ele reforça quão galinha você é. O elevador chegou. Vamos.

    — Mesmo? Hahaha...

     — Não fuja do assunto. Estou cansada das suas ciscadas por aí.

    Chegando, eu retirei as minhas roupas e coloquei um roupão. Ele tirou os sapatos, como quem mostra que vai ficar, mas recebeu um telefonema sei lá de quem e prontamente respondeu:

     — Claro que vou. Em dez minutos estarei aí.

     — Oi??? Você vai me deixar aqui mesmo?

     — E esse “mesmo”?

     — Equivale à palavra “realmente” e ao provável término do nosso namoro se você sair daqui.

    Perguntei para ele de quem se tratava, mas Maurício desconversou. Disse que eu não conhecia a pessoa em questão, que ele precisava “dar uma passada” no tal lugar, que eu não iria gostar do barzinho, blá-blá-blá... E começou a ladainha linguisticamente ortodoxa comum aos discursos que ele ensaiava nas nossas brigas:

    — Cíntia, eu sou um homem de conduta ilibada, de quem você não pode duvidar. E você é a mulher pela qual sou apaixonado. Você tem tudo quanto quer de mim e ainda assim sempre duvida dos lugares onde digo que estou.

    — É mesmo? Fiquei lisonjeada...

    — Esse “mesmo” foi irônico. Não admito ironias sobre a minha fidelidade.

    — Maurício, você não me engana. Eu ouvi voz de mulher. Quem está lá? Quantas mulheres são? De onde é esse amigo misterioso do qual eu nunca ouvi falar? Aposto que é aniversário de mulher, por isso você não quer me levar. Não é? Você já estava distante na hora do almoço. Eu senti!

    — Não me venha, Cíntia Chagas (ele sempre me chamava de Cíntia Chagas durante as brigas), com o seu discurso falacioso! Sou um namorado de cuja fidelidade você não pode duvidar. Quer saber? Vou embora. Passar bem. E saiu correndo do meu apartamento.

    E eu saí correndo atrás dele, afinal de contas, ele tinha de me ouvir. Mas o caso é que eu estava de roupão e não me lembrei desse detalhe. Pois bem: vi-me de roupão, no meio da rua, brigando com o Senhor Sabe-Tudo. Cena de novela: atirei-me na frente do carro dele e disse:

    — Daqui você não sai.

    Ele, frio como um iceberg, respondeu:

    — Só se você me disser que “mesmo” substitui palavra, que estou certo.

    — Maurício, não me irrite! Já expliquei que “mesmo” não substitui palavra e ponto final.

    — Ele, divertindo-se com a situação, disse:

    — Então, como ficaria a placa do elevador, Rainha da Língua Portuguesa?

    — “Antes de entrar no elevador, verifique se este se encontra parado neste andar”. Pronto, Maurício. Agora saia do carro. Os vizinhos já estão olhando. Não vê que estou de roupão?

    — É mesmo? Coitadinha... Isso é para você aprender a não desconfiar de mim.

    Deu ré e foi embora.

    Então eu fiquei ali, na rua, de roupão, sem a chave do portão do prédio, à espera de um vizinho com quem eu pudesse contar.

    E você, leitor, neste momento pergunta a si mesmo: mesmo? De roupão na rua?

    Mesmo...

CHAGAS, Cíntia. Sou péssimo em português: chega de sofrimento! Aprenda as principais regras de português dando boas risadas. 1 ed. Rio de Janeiro: HarperColllins, 2018.

Assinale a única opção CORRETA. Os tipos textuais predominantes no fragmento do texto “Há alguns anos, namorei um professor de Direito e procurador-geral da União (do tipo com mestrado, doutorado, pós-doutorado e mil especializações) cujo apreço pela língua portuguesa chegava a ser irritante até para mim. ” são os tipos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Narrativo - um texto classificado no tipo narrativo possui uma estrutura básica formada por: apresentação, desenvolvimento, clímax e desfecho. Os textos desse tipo se caracterizam pela apresentação das ações de personagens em determinado tempo e espaço. Entre os gêneros textuais pertencentes ao tipo textual narrativo estão: romances, contos, fábulas, novelas e crônicas.

    Descritivo - o tipo descritivo possui textos que relatam ou descrevem acontecimentos, lugares ou seres. O texto narrativo, geralmente, possui adjetivos que transmitem as sensações do emissor. Os gêneros textuais que fazem parte dos textos descritivos são: diários, relatos de viagens, folhetos turísticos, cardápios de restaurantes, classificados, entre outros.

    Veja que há um ideia temporal com um narração e a descrição de como era o professor.

  • #PMMINAS

  • texto narrativo utiliza muitos verbos no passado

    Há alguns anos, namorei um professor de Direito e procurador-geral da União (do tipo com mestrado, doutorado, pós-doutorado e mil especializações) cujo apreço pela língua portuguesa chegava a ser irritante até para mim. 


ID
5433319
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Mesmo?


    Há alguns anos, namorei um professor de Direito e procurador-geral da União (do tipo com mestrado, doutorado, pós-doutorado e mil especializações) cujo apreço pela língua portuguesa chegava a ser irritante até para mim. Não sei se por implicância ou por exibicionismo, esse homem, nos nossos momentos de brigas (que não eram poucos; afinal, éramos mais possessivos do que todos os pronomes possessivos juntos), tentava, de todas as formas, mostrar que dominava a última flor do Lácio, vulgo língua portuguesa, mais do que eu. E o que acontecia? Eu ficava tão irritada com a situação que sempre perdia no quesito argumentação.

    Certa vez, após almoçarmos em uma tarde de sábado, ele foi para a minha casa. Enquanto esperávamos pelo elevador, eu comentei:

    — Ainda chegará o dia em que todas essas placas de aviso de elevadores serão corrigidas. Aff!

    — Oi?

    — Você nunca reparou? “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo se encontra parado neste andar. ”

    — E daí?

    — E daí que a palavra “mesmo” não pode retomar outra palavra, como elevador.

    — Claro que pode! “Mesmo” é um pronome demonstrativo. Está demonstrando onde devemos ou não entrar.

    — Realmente, “mesmo” pode atuar como pronome demonstrativo, mas ele retoma uma oração, não uma palavra, Maurício.

      — Exemplo?

    — Eu sou uma namorada fiel; por isso espero que o meu namorado faça o mesmo. Viu? Recupera-se, aí, a oração sobre fidelidade.

    — Isso é uma indireta, Cíntia?

    — Não, é direta mesmo.

    — E esse “mesmo” de agora?

    — É um advérbio com valor reforçativo, Maurício. Ele reforça quão galinha você é. O elevador chegou. Vamos.

    — Mesmo? Hahaha...

     — Não fuja do assunto. Estou cansada das suas ciscadas por aí.

    Chegando, eu retirei as minhas roupas e coloquei um roupão. Ele tirou os sapatos, como quem mostra que vai ficar, mas recebeu um telefonema sei lá de quem e prontamente respondeu:

     — Claro que vou. Em dez minutos estarei aí.

     — Oi??? Você vai me deixar aqui mesmo?

     — E esse “mesmo”?

     — Equivale à palavra “realmente” e ao provável término do nosso namoro se você sair daqui.

    Perguntei para ele de quem se tratava, mas Maurício desconversou. Disse que eu não conhecia a pessoa em questão, que ele precisava “dar uma passada” no tal lugar, que eu não iria gostar do barzinho, blá-blá-blá... E começou a ladainha linguisticamente ortodoxa comum aos discursos que ele ensaiava nas nossas brigas:

    — Cíntia, eu sou um homem de conduta ilibada, de quem você não pode duvidar. E você é a mulher pela qual sou apaixonado. Você tem tudo quanto quer de mim e ainda assim sempre duvida dos lugares onde digo que estou.

    — É mesmo? Fiquei lisonjeada...

    — Esse “mesmo” foi irônico. Não admito ironias sobre a minha fidelidade.

    — Maurício, você não me engana. Eu ouvi voz de mulher. Quem está lá? Quantas mulheres são? De onde é esse amigo misterioso do qual eu nunca ouvi falar? Aposto que é aniversário de mulher, por isso você não quer me levar. Não é? Você já estava distante na hora do almoço. Eu senti!

    — Não me venha, Cíntia Chagas (ele sempre me chamava de Cíntia Chagas durante as brigas), com o seu discurso falacioso! Sou um namorado de cuja fidelidade você não pode duvidar. Quer saber? Vou embora. Passar bem. E saiu correndo do meu apartamento.

    E eu saí correndo atrás dele, afinal de contas, ele tinha de me ouvir. Mas o caso é que eu estava de roupão e não me lembrei desse detalhe. Pois bem: vi-me de roupão, no meio da rua, brigando com o Senhor Sabe-Tudo. Cena de novela: atirei-me na frente do carro dele e disse:

    — Daqui você não sai.

    Ele, frio como um iceberg, respondeu:

    — Só se você me disser que “mesmo” substitui palavra, que estou certo.

    — Maurício, não me irrite! Já expliquei que “mesmo” não substitui palavra e ponto final.

    — Ele, divertindo-se com a situação, disse:

    — Então, como ficaria a placa do elevador, Rainha da Língua Portuguesa?

    — “Antes de entrar no elevador, verifique se este se encontra parado neste andar”. Pronto, Maurício. Agora saia do carro. Os vizinhos já estão olhando. Não vê que estou de roupão?

    — É mesmo? Coitadinha... Isso é para você aprender a não desconfiar de mim.

    Deu ré e foi embora.

    Então eu fiquei ali, na rua, de roupão, sem a chave do portão do prédio, à espera de um vizinho com quem eu pudesse contar.

    E você, leitor, neste momento pergunta a si mesmo: mesmo? De roupão na rua?

    Mesmo...

CHAGAS, Cíntia. Sou péssimo em português: chega de sofrimento! Aprenda as principais regras de português dando boas risadas. 1 ed. Rio de Janeiro: HarperColllins, 2018.

Os pressupostos são informações implícitas que são marcadas lexicalmente na frase. Considerando o contexto, analise os fragmentos do texto “Mesmo?” abaixo quanto à ocorrência de informações implícitas, e, a seguir, assinale a opção CORRETA:


I. “[...] tentava, de todas as formas, mostrar que dominava a última flor do Lácio, vulgo língua portuguesa, mais do que eu.”

II. “Estou cansada de suas ciscadas por aí.”

III. “É mesmo? Fiquei lisonjeada...”

IV. “— Então como ficaria a placa do elevador, Rainha da Língua Portuguesa?”


Há informações implícitas nos itens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Resposta da Banca CRS

    >>> Os pressupostos encontram-se no campo dos implícitos. O autor emprega palavras ou expressões com a intenção de que o leitor realize a inferência, como se o autor não passasse a informação completa, mas o uso de tal palavra ou expressão já desse a entender qual a ideia ali presente.

    • Fragmento do Item I: a expressão “mais do que eu” pressupõe que a narradora protagonista também entendia de língua portuguesa. Contém informação implícita
    • Fragmento do Item II: o substantivo “ciscadas” pressupõe que o personagem Maurício poderia estar enganando a narradora protagonista, embromando. Contém informação implícita.
    • Fragmento do Item III: O adjetivo “lisonjeada” nesse contexto, pressupõe ironia, ou seja, em sentido diverso da palavra fora do contexto do texto. Contém informação implícita.
    • Fragmento do Item IV: A expressão “Rainha da Língua Portuguesa", caracterizando um adjetivo que o personagem Maurício atribui à narradora protagonista pressupõe que esta tem elevado conhecimento de língua portuguesa, além transmitir ao leitor a ideia de ironia com que o personagem quis interpelar a personagem-autora. Contém informação implícita.

    https://www.policiamilitar.mg.gov.br/conteudoportal/uploadFCK/crs/22092021213725367.pdf

  • Gabarito "A"

    Comentários:

    1- Como o próprio enunciado afirma: pressupostos são informações implícitas:

    I. “[...] tentava, de todas as formas, mostrar que dominava a última flor do Lácio, vulgo língua portuguesa, mais do que eu.” informa que Cíntia também tem domínio da gramática.

    II. “Estou cansada de suas ciscadas por aí.” informa que Maurício se encontra com outras mulheres.

    III. “É mesmo? Fiquei lisonjeada...” informa que Cíntia não acredita em Maurício.

    IV. “— Então como ficaria a placa do elevador, Rainha da Língua Portuguesa?” informa que Maurício despreza o conhecimento de gramática de Cíntia.


ID
5433322
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Mesmo?


    Há alguns anos, namorei um professor de Direito e procurador-geral da União (do tipo com mestrado, doutorado, pós-doutorado e mil especializações) cujo apreço pela língua portuguesa chegava a ser irritante até para mim. Não sei se por implicância ou por exibicionismo, esse homem, nos nossos momentos de brigas (que não eram poucos; afinal, éramos mais possessivos do que todos os pronomes possessivos juntos), tentava, de todas as formas, mostrar que dominava a última flor do Lácio, vulgo língua portuguesa, mais do que eu. E o que acontecia? Eu ficava tão irritada com a situação que sempre perdia no quesito argumentação.

    Certa vez, após almoçarmos em uma tarde de sábado, ele foi para a minha casa. Enquanto esperávamos pelo elevador, eu comentei:

    — Ainda chegará o dia em que todas essas placas de aviso de elevadores serão corrigidas. Aff!

    — Oi?

    — Você nunca reparou? “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo se encontra parado neste andar. ”

    — E daí?

    — E daí que a palavra “mesmo” não pode retomar outra palavra, como elevador.

    — Claro que pode! “Mesmo” é um pronome demonstrativo. Está demonstrando onde devemos ou não entrar.

    — Realmente, “mesmo” pode atuar como pronome demonstrativo, mas ele retoma uma oração, não uma palavra, Maurício.

      — Exemplo?

    — Eu sou uma namorada fiel; por isso espero que o meu namorado faça o mesmo. Viu? Recupera-se, aí, a oração sobre fidelidade.

    — Isso é uma indireta, Cíntia?

    — Não, é direta mesmo.

    — E esse “mesmo” de agora?

    — É um advérbio com valor reforçativo, Maurício. Ele reforça quão galinha você é. O elevador chegou. Vamos.

    — Mesmo? Hahaha...

     — Não fuja do assunto. Estou cansada das suas ciscadas por aí.

    Chegando, eu retirei as minhas roupas e coloquei um roupão. Ele tirou os sapatos, como quem mostra que vai ficar, mas recebeu um telefonema sei lá de quem e prontamente respondeu:

     — Claro que vou. Em dez minutos estarei aí.

     — Oi??? Você vai me deixar aqui mesmo?

     — E esse “mesmo”?

     — Equivale à palavra “realmente” e ao provável término do nosso namoro se você sair daqui.

    Perguntei para ele de quem se tratava, mas Maurício desconversou. Disse que eu não conhecia a pessoa em questão, que ele precisava “dar uma passada” no tal lugar, que eu não iria gostar do barzinho, blá-blá-blá... E começou a ladainha linguisticamente ortodoxa comum aos discursos que ele ensaiava nas nossas brigas:

    — Cíntia, eu sou um homem de conduta ilibada, de quem você não pode duvidar. E você é a mulher pela qual sou apaixonado. Você tem tudo quanto quer de mim e ainda assim sempre duvida dos lugares onde digo que estou.

    — É mesmo? Fiquei lisonjeada...

    — Esse “mesmo” foi irônico. Não admito ironias sobre a minha fidelidade.

    — Maurício, você não me engana. Eu ouvi voz de mulher. Quem está lá? Quantas mulheres são? De onde é esse amigo misterioso do qual eu nunca ouvi falar? Aposto que é aniversário de mulher, por isso você não quer me levar. Não é? Você já estava distante na hora do almoço. Eu senti!

    — Não me venha, Cíntia Chagas (ele sempre me chamava de Cíntia Chagas durante as brigas), com o seu discurso falacioso! Sou um namorado de cuja fidelidade você não pode duvidar. Quer saber? Vou embora. Passar bem. E saiu correndo do meu apartamento.

    E eu saí correndo atrás dele, afinal de contas, ele tinha de me ouvir. Mas o caso é que eu estava de roupão e não me lembrei desse detalhe. Pois bem: vi-me de roupão, no meio da rua, brigando com o Senhor Sabe-Tudo. Cena de novela: atirei-me na frente do carro dele e disse:

    — Daqui você não sai.

    Ele, frio como um iceberg, respondeu:

    — Só se você me disser que “mesmo” substitui palavra, que estou certo.

    — Maurício, não me irrite! Já expliquei que “mesmo” não substitui palavra e ponto final.

    — Ele, divertindo-se com a situação, disse:

    — Então, como ficaria a placa do elevador, Rainha da Língua Portuguesa?

    — “Antes de entrar no elevador, verifique se este se encontra parado neste andar”. Pronto, Maurício. Agora saia do carro. Os vizinhos já estão olhando. Não vê que estou de roupão?

    — É mesmo? Coitadinha... Isso é para você aprender a não desconfiar de mim.

    Deu ré e foi embora.

    Então eu fiquei ali, na rua, de roupão, sem a chave do portão do prédio, à espera de um vizinho com quem eu pudesse contar.

    E você, leitor, neste momento pergunta a si mesmo: mesmo? De roupão na rua?

    Mesmo...

CHAGAS, Cíntia. Sou péssimo em português: chega de sofrimento! Aprenda as principais regras de português dando boas risadas. 1 ed. Rio de Janeiro: HarperColllins, 2018.

Assinale a opção CORRETA. A situação que dá origem aos acontecimentos (conflito) no conto “Mesmo?” é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Lendo a texto podemos perceber que a palavra "mesmo" inicia todo o conflito.

    -E daí que a palavra “mesmo” não pode retomar outra palavra, como elevador.

    Resposta dada pela banca CRS - O texto em lide trata-se de um conto. Como tal é uma narrativa curta que apresenta os mesmos elementos do romance: narrador, personagens, enredo, espaço e tempo. Diferencia-se do romance pela sua concisão, linearidade e unidade: o conto deve construir uma história focada em um conflito básico e apresentar o desenvolvimento e a resolução desse conflito. No conto “Mesmo?” o conflito se inicia quando os personagens, em uma tarde de sábado, após almoçarem e enquanto aguardavam pelo elevador a personagem protagonista comentou sobre uma placa de aviso de elevadores na qual estava escrito: “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo se encontra parado neste andar.”, ou seja, o emprego inadequado da palavra “mesmo” na placa de aviso do elevador.

    https://www.policiamilitar.mg.gov.br/conteudoportal/uploadFCK/crs/22092021213725367.pdf

  • Belo texto, mas não sabia que fazia tanta analogia com meu relacionamento kkkkk....

  • A questão requer compreensão textual e conhecimentos sobre coesão referencial.

    Alternativa (A) incorreta - No primeiro parágrafo, a narrada até afirma que eles são possessivos, motivo de eles brigarem muito. Entretanto, não é isso que dá origem ao conflito no conto “Mesmo?".

    Alternativa (B) correta - O que dá origem ao conflito neste conto é o emprego inadequado da palavra “mesmo" na placa de aviso do elevador, pois, a partir disso, a narradora começa a “jogar indireta" sobre seu relacionamento com o personagem Maurício, e este não admite estar errado em relação ao seu conhecimento sobre o uso de “mesmo" na placa de aviso do elevador.


    Alternativa (C) incorreta - Isso até aborrece a narradora, mas não chega ser o fato o qual dá origem ao conflito.

    Alternativa (D) incorreta - A frase do elevador não está conforme a norma culta da Língua Portuguesa, uma vez que a palavra “mesmo" não pode se referir a uma palavra anteriormente mencionada, ela só pode retomar uma ação mencionada.
     

    Gabarito da professora: Letra B.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    O conflito não inicia por causa dos dois serem possessivos "nos nossos momentos de brigas (que não eram poucos; afinal, éramos mais possessivos do que todos os pronomes possessivos juntos)", mas inicia-se pelo emprego do "mesmo" na placa do elevador"Ainda chegará o dia em que todas essas placas de aviso de elevadores serão corrigidas. Aff! "


ID
5433325
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Mesmo?


    Há alguns anos, namorei um professor de Direito e procurador-geral da União (do tipo com mestrado, doutorado, pós-doutorado e mil especializações) cujo apreço pela língua portuguesa chegava a ser irritante até para mim. Não sei se por implicância ou por exibicionismo, esse homem, nos nossos momentos de brigas (que não eram poucos; afinal, éramos mais possessivos do que todos os pronomes possessivos juntos), tentava, de todas as formas, mostrar que dominava a última flor do Lácio, vulgo língua portuguesa, mais do que eu. E o que acontecia? Eu ficava tão irritada com a situação que sempre perdia no quesito argumentação.

    Certa vez, após almoçarmos em uma tarde de sábado, ele foi para a minha casa. Enquanto esperávamos pelo elevador, eu comentei:

    — Ainda chegará o dia em que todas essas placas de aviso de elevadores serão corrigidas. Aff!

    — Oi?

    — Você nunca reparou? “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo se encontra parado neste andar. ”

    — E daí?

    — E daí que a palavra “mesmo” não pode retomar outra palavra, como elevador.

    — Claro que pode! “Mesmo” é um pronome demonstrativo. Está demonstrando onde devemos ou não entrar.

    — Realmente, “mesmo” pode atuar como pronome demonstrativo, mas ele retoma uma oração, não uma palavra, Maurício.

      — Exemplo?

    — Eu sou uma namorada fiel; por isso espero que o meu namorado faça o mesmo. Viu? Recupera-se, aí, a oração sobre fidelidade.

    — Isso é uma indireta, Cíntia?

    — Não, é direta mesmo.

    — E esse “mesmo” de agora?

    — É um advérbio com valor reforçativo, Maurício. Ele reforça quão galinha você é. O elevador chegou. Vamos.

    — Mesmo? Hahaha...

     — Não fuja do assunto. Estou cansada das suas ciscadas por aí.

    Chegando, eu retirei as minhas roupas e coloquei um roupão. Ele tirou os sapatos, como quem mostra que vai ficar, mas recebeu um telefonema sei lá de quem e prontamente respondeu:

     — Claro que vou. Em dez minutos estarei aí.

     — Oi??? Você vai me deixar aqui mesmo?

     — E esse “mesmo”?

     — Equivale à palavra “realmente” e ao provável término do nosso namoro se você sair daqui.

    Perguntei para ele de quem se tratava, mas Maurício desconversou. Disse que eu não conhecia a pessoa em questão, que ele precisava “dar uma passada” no tal lugar, que eu não iria gostar do barzinho, blá-blá-blá... E começou a ladainha linguisticamente ortodoxa comum aos discursos que ele ensaiava nas nossas brigas:

    — Cíntia, eu sou um homem de conduta ilibada, de quem você não pode duvidar. E você é a mulher pela qual sou apaixonado. Você tem tudo quanto quer de mim e ainda assim sempre duvida dos lugares onde digo que estou.

    — É mesmo? Fiquei lisonjeada...

    — Esse “mesmo” foi irônico. Não admito ironias sobre a minha fidelidade.

    — Maurício, você não me engana. Eu ouvi voz de mulher. Quem está lá? Quantas mulheres são? De onde é esse amigo misterioso do qual eu nunca ouvi falar? Aposto que é aniversário de mulher, por isso você não quer me levar. Não é? Você já estava distante na hora do almoço. Eu senti!

    — Não me venha, Cíntia Chagas (ele sempre me chamava de Cíntia Chagas durante as brigas), com o seu discurso falacioso! Sou um namorado de cuja fidelidade você não pode duvidar. Quer saber? Vou embora. Passar bem. E saiu correndo do meu apartamento.

    E eu saí correndo atrás dele, afinal de contas, ele tinha de me ouvir. Mas o caso é que eu estava de roupão e não me lembrei desse detalhe. Pois bem: vi-me de roupão, no meio da rua, brigando com o Senhor Sabe-Tudo. Cena de novela: atirei-me na frente do carro dele e disse:

    — Daqui você não sai.

    Ele, frio como um iceberg, respondeu:

    — Só se você me disser que “mesmo” substitui palavra, que estou certo.

    — Maurício, não me irrite! Já expliquei que “mesmo” não substitui palavra e ponto final.

    — Ele, divertindo-se com a situação, disse:

    — Então, como ficaria a placa do elevador, Rainha da Língua Portuguesa?

    — “Antes de entrar no elevador, verifique se este se encontra parado neste andar”. Pronto, Maurício. Agora saia do carro. Os vizinhos já estão olhando. Não vê que estou de roupão?

    — É mesmo? Coitadinha... Isso é para você aprender a não desconfiar de mim.

    Deu ré e foi embora.

    Então eu fiquei ali, na rua, de roupão, sem a chave do portão do prédio, à espera de um vizinho com quem eu pudesse contar.

    E você, leitor, neste momento pergunta a si mesmo: mesmo? De roupão na rua?

    Mesmo...

CHAGAS, Cíntia. Sou péssimo em português: chega de sofrimento! Aprenda as principais regras de português dando boas risadas. 1 ed. Rio de Janeiro: HarperColllins, 2018.

Assinale a opção CORRETA.


“— Não me venha, Cíntia Chagas (ele sempre me chamava de Cíntia Chagas durante as brigas), com o seu discurso falacioso!


Considerando o contexto do texto “Mesmo?”, o adjetivo sublinhado corresponde semanticamente a:

Alternativas
Comentários
  • questão intrigante!

    falacioso:

    adjetivo

    1. que emprega falácia; enganoso.

    As alternativas passam distantes do adjetivo "falacioso".

    o mais próximos são:

    ardiloso

    1. que faz uso de ardis, cheio de astúcias; esperto, manhoso, velhaco.

    tenebroso

    1. 1.
    2. cheio ou coberto de trevas, onde não existe qualquer claridade; escuro, caliginoso.

  • GABARITO - C

    Realmente o sinônimo de falacioso é ardiloso, mas de acordo com o texto há clara percepção de que a Cíntia fala de forma tagarela, falador, conversa muito. Não da ideia que ela quer enganar alguém, mediante um ato ardil, enganador.

    Pode ser que esta questão seja anulada. Eu marquei letra C na prova... kk

    Resposta da Banca CRS - Deve-se observar que o enunciado da questão, dá informação clara ao candidato que o fragmento do texto apresentado na questão deve ser considerado na análise do contexto e na análise semântica. Dessa forma, semanticamente, a palavra que corresponde ao adjetivo “falacioso” é tagarela. Nas unidades textuais tanto na introdução quanto no desenvolvimento, a personagem protagonista faz uma série de perguntas ao personagem Maurício, ou seja, falou-se muito acerca da situação da saída dele, situação notada nos constantes questionamentos da personagem Cíntia em relação ao comportamento do namorado Maurício e, para isso, ela utiliza as palavras com veemência, fala muito, e com ironias, para conseguir com que ele (o namorado) desista da ideia de sair. E na sequência do discurso, implica-se que o elemento principal dessa comunicação entre os personagens é a conversação (diálogo), em que se destaca a falação efetiva da personagem protagonista. No texto não há indicação explícita ou implícita de que a personagem Cíntia mentia para ele, ou que a fala dela era ardilosa, mentirosa ou trapaceira, mas tão somente, composta de uma série de questionamentos e afirmações que colocavam em dúvida as ações do namorado Maurício, e assim, reforçava os argumentos da personagem. A fala dos personagens evidencia uma discussão (falação) e não uma ação ardilosa. Fica notório que o discurso da personagem é de uma pessoa “tagarela” e não “ardilosa” ou “mentirosa”. A questão buscou avaliar a capacidade do candidato nas análises textual e linguística, com ênfase nos conhecimentos relacionados a inferência textual e mecanismos semânticos. O candidato teria que estabelecer as relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, adjetivos e outros recursos discursivos. A questão pede um adjetivo semanticamente correspondente à palavra “falacioso”. Conforme Bezerra (2017), a palavra é o vocábulo com que expressamos uma ideia; não é a exteriorização do pensamento: é o próprio pensamento. A história das palavras demonstra que elas estão sujeitas a várias mudanças não só nos elementos fonéticos de que se compõem, mas relativamente à sua significação, portanto, ao estudo das variações de sentido das palavras dá-se a designação de SEMASIOLOGIA ou SEMÂNTICA. Compreende-se que a semântica é uma área da linguística voltada ao estudo do significado em diversos níveis, que analisa inclusive o conteúdo e o CONTEXTO.

    https://www.policiamilitar.mg.gov.br/conteudoportal/uploadFCK/crs/22092021213725367.pdf

  • Errei na prova é errei aqui. #ARDILOSO

  • FALACIOSO: Da ideia de pessoa que fala muito!! e quem fala muito é TAGARELA!

  • "— Maurício, você não me engana. Eu ouvi voz de mulher. Quem está lá? Quantas mulheres são? De onde é esse amigo misterioso do qual eu nunca ouvi falar? Aposto que é aniversário de mulher, por isso você não quer me levar. Não é? Você já estava distante na hora do almoço. Eu senti!"

    O que mais precisava ser ardiloso nesse parágrafo pra resposta ser letra D??????

  • GABARITO: C

    O enunciado pede para se observar o CONTEXTO E O VALOR SEMÂNTICO dentro desse contexto.

  • Errei na prova, discordei, chorei, mas passei. Esse concurso é meu!

  • Questão que deu muita polêmica na prova.

  • falacia e uma coisa tagarela e outra. ainda qurem fazer uma prova kkkk

    qual resultado disso? foi anulada? recursos?

  • “— Não me venha, Cíntia Chagas (ele sempre me chamava de Cíntia Chagas durante as brigas),com o seu discurso falacioso!” Está se referindo ao discurso dele ( Mauricio ) ? Ou eu entendi errado ? PELO COMENTARIO DA BANCA E DE ALGUNS AMIGOS AQUI, PARECEM SE REFERIR AO DISCURSO DELA ( :s ) ME AJUDEM GALERA.

  • Esta questão está com gabarito errado, o correto é a letra D, olhei o significado no google e os sinonimos.

  • Tenho um ranço dessa questão, ainda bem que passei no concurso, mas se dependesse dela pra entrar...VISH kkkkk

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    FALACIOSO para a PMMG é TAGARELA;

    Fiz essa prova, marquei ARDILOSO, pois o significado chega mais próximo do significado de Falacioso e ainda representa muito bem o que o namorado pensa sobre as falas de Cintia, quando ela tenta alegar coisas sobre ele.

    A própria escritora do texto, Cíntia Chagas, em suas redes sociais afirmou que falacioso é no sentido de ardiloso;

    Ainda bem que não precisei dessa questão para passar na prova, mas é uma tremenda sacanagem;

  • Só sei que a própria Cíntia não concordou com esse gabarito e disse que marcaria a letra D.

  • Questão bem Ardilosa


ID
5433328
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Mesmo?


    Há alguns anos, namorei um professor de Direito e procurador-geral da União (do tipo com mestrado, doutorado, pós-doutorado e mil especializações) cujo apreço pela língua portuguesa chegava a ser irritante até para mim. Não sei se por implicância ou por exibicionismo, esse homem, nos nossos momentos de brigas (que não eram poucos; afinal, éramos mais possessivos do que todos os pronomes possessivos juntos), tentava, de todas as formas, mostrar que dominava a última flor do Lácio, vulgo língua portuguesa, mais do que eu. E o que acontecia? Eu ficava tão irritada com a situação que sempre perdia no quesito argumentação.

    Certa vez, após almoçarmos em uma tarde de sábado, ele foi para a minha casa. Enquanto esperávamos pelo elevador, eu comentei:

    — Ainda chegará o dia em que todas essas placas de aviso de elevadores serão corrigidas. Aff!

    — Oi?

    — Você nunca reparou? “Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo se encontra parado neste andar. ”

    — E daí?

    — E daí que a palavra “mesmo” não pode retomar outra palavra, como elevador.

    — Claro que pode! “Mesmo” é um pronome demonstrativo. Está demonstrando onde devemos ou não entrar.

    — Realmente, “mesmo” pode atuar como pronome demonstrativo, mas ele retoma uma oração, não uma palavra, Maurício.

      — Exemplo?

    — Eu sou uma namorada fiel; por isso espero que o meu namorado faça o mesmo. Viu? Recupera-se, aí, a oração sobre fidelidade.

    — Isso é uma indireta, Cíntia?

    — Não, é direta mesmo.

    — E esse “mesmo” de agora?

    — É um advérbio com valor reforçativo, Maurício. Ele reforça quão galinha você é. O elevador chegou. Vamos.

    — Mesmo? Hahaha...

     — Não fuja do assunto. Estou cansada das suas ciscadas por aí.

    Chegando, eu retirei as minhas roupas e coloquei um roupão. Ele tirou os sapatos, como quem mostra que vai ficar, mas recebeu um telefonema sei lá de quem e prontamente respondeu:

     — Claro que vou. Em dez minutos estarei aí.

     — Oi??? Você vai me deixar aqui mesmo?

     — E esse “mesmo”?

     — Equivale à palavra “realmente” e ao provável término do nosso namoro se você sair daqui.

    Perguntei para ele de quem se tratava, mas Maurício desconversou. Disse que eu não conhecia a pessoa em questão, que ele precisava “dar uma passada” no tal lugar, que eu não iria gostar do barzinho, blá-blá-blá... E começou a ladainha linguisticamente ortodoxa comum aos discursos que ele ensaiava nas nossas brigas:

    — Cíntia, eu sou um homem de conduta ilibada, de quem você não pode duvidar. E você é a mulher pela qual sou apaixonado. Você tem tudo quanto quer de mim e ainda assim sempre duvida dos lugares onde digo que estou.

    — É mesmo? Fiquei lisonjeada...

    — Esse “mesmo” foi irônico. Não admito ironias sobre a minha fidelidade.

    — Maurício, você não me engana. Eu ouvi voz de mulher. Quem está lá? Quantas mulheres são? De onde é esse amigo misterioso do qual eu nunca ouvi falar? Aposto que é aniversário de mulher, por isso você não quer me levar. Não é? Você já estava distante na hora do almoço. Eu senti!

    — Não me venha, Cíntia Chagas (ele sempre me chamava de Cíntia Chagas durante as brigas), com o seu discurso falacioso! Sou um namorado de cuja fidelidade você não pode duvidar. Quer saber? Vou embora. Passar bem. E saiu correndo do meu apartamento.

    E eu saí correndo atrás dele, afinal de contas, ele tinha de me ouvir. Mas o caso é que eu estava de roupão e não me lembrei desse detalhe. Pois bem: vi-me de roupão, no meio da rua, brigando com o Senhor Sabe-Tudo. Cena de novela: atirei-me na frente do carro dele e disse:

    — Daqui você não sai.

    Ele, frio como um iceberg, respondeu:

    — Só se você me disser que “mesmo” substitui palavra, que estou certo.

    — Maurício, não me irrite! Já expliquei que “mesmo” não substitui palavra e ponto final.

    — Ele, divertindo-se com a situação, disse:

    — Então, como ficaria a placa do elevador, Rainha da Língua Portuguesa?

    — “Antes de entrar no elevador, verifique se este se encontra parado neste andar”. Pronto, Maurício. Agora saia do carro. Os vizinhos já estão olhando. Não vê que estou de roupão?

    — É mesmo? Coitadinha... Isso é para você aprender a não desconfiar de mim.

    Deu ré e foi embora.

    Então eu fiquei ali, na rua, de roupão, sem a chave do portão do prédio, à espera de um vizinho com quem eu pudesse contar.

    E você, leitor, neste momento pergunta a si mesmo: mesmo? De roupão na rua?

    Mesmo...

CHAGAS, Cíntia. Sou péssimo em português: chega de sofrimento! Aprenda as principais regras de português dando boas risadas. 1 ed. Rio de Janeiro: HarperColllins, 2018.

Analise as assertivas abaixo e assinale a única opção CORRETA em relação às características do gênero literário conto:

Alternativas
Comentários
  • O conto apresenta as seguintes características:

    • Espaço delimitado;
    • Tempo marcado;
    • Presença de narrador;
    • Poucos personagens;
    • Enredo.

    Dependendo da temática explorada, há diversos tipos de contos, do qual se destacam:

    • Contos realistas, os que narram situações realistas e não imaginárias.
    • Contos populares, os que narram histórias transmitidas de uma geração para outra.
    • Contos fantásticos, aqueles em que as histórias apresentam mistura de realidade com ficção e confundem os leitores com acontecimentos absurdos.
    • Contos de terror, os que narram histórias cheias de mistérios, suspense e medo.
    • Contos de humor, os que narram histórias que têm como objetivo divertir os leitores.
    • Contos infantis, os que narram histórias para crianças e que têm a intenção de transmitir uma lição moral.
    • Contos psicológicos, os que narram histórias que envolvem lembranças e sentimentos, e têm a intenção de levar o leitor a refletir.
    • Contos de fadas, os que narram histórias que envolvem príncipes e princesas, e se desenvolvem em torno de um acontecimento trágico, mas que têm um final feliz.

  • #PMMINAS


ID
5433331
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

E começou a ladainha linguisticamente ortodoxa comum aos discursos que ele ensaiava nas nossas brigas. ”


Assinale a opção que apresenta a classificação morfológica CORRETA da palavra destacada no fragmento do texto “Mesmo?” acima:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Para saber se é pronome relativo é só substituir por "o qual", "a qual" e variações.

    E começou a ladainha linguisticamente ortodoxa comum aos discursos os quais ele ensaiava nas nossas brigas. ”

    Veja que ele retoma a palavra anterior "aos discursos".

  • A questão requer conhecimento acerca do valor morfológico da palavra “que".


    Em E começou a ladainha linguisticamente ortodoxa comum aos discursos que ele ensaiava nas nossas brigas", a palavra que é pronome relativo, funcionando como coesão referencial anafórica, uma vez que faz referência ao termo “discursos" mencionado anteriormente.

    O pronome relativo só se refere a um substantivo ou pronome substantivo o qual já fora mencionado e introduz uma oração subordinada adjetiva.

    Uma dica muito importante para saber se o “que" é pronome relativo é substituí-lo por “o qual" (e variantes).


    Note que na oração mencionada no enunciado, o “que" é substituível por “os quais". Veja.

    E começou a ladainha linguisticamente ortodoxa comum aos discursos os quais ele ensaiava nas nossas brigas."


    Gabarito da professora: Letra A.

  • Questão top demais!


ID
5433334
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em relação ao fragmento do texto “Mesmo?” abaixo, analise as assertivas a seguir e marque (V), se a assertiva for verdadeira ou (F), se a assertiva for falsa. A seguir, assinale a opção que contém a sequência de resposta CORRETA, na ordem de cima para baixo:


“Esse 'mesmo' foi irônico.”


( ) O predicado é nominal e o verbo é intransitivo.

( ) O sujeito da oração é “esse”.

( ) “esse” é um pronome relativo quanto à classificação morfológica.

( ) “irônico” é predicativo do objeto e do sujeito ao mesmo tempo.

( ) “mesmo” é adjunto adnominal do sujeito.

Alternativas
Comentários
  • - Temos um Verbo de Ligação

    - "Mesmo" é núcleo do sujeito.

    Só por essas duas informações dá pra matar a questão

  • O predicado é nominal e o verbo é intransitivo. (o verbo é de ligação)

    O sujeito da oração é “esse”. ("Mesmo" é núcleo do sujeito.)

    “esse” é um pronome relativo quanto à classificação morfológica. (pronome demonstrativo)

    “irônico” é predicativo do objeto e do sujeito ao mesmo tempo. (predicativo apenas do sujeito)

    “mesmo” é adjunto adnominal do sujeito. ("Mesmo" é núcleo do sujeito.)

  • “Esse 'mesmo' foi irônico.”

    ESSE = Pronome demonstrativo, Sujeito

    FOI = VERBO DE LIGAÇÃO

    MESMO = NÚCLEO DO SUJEITO

    IRÔNICO = PREDICATIVO DO SUJEITO

    (F) O predicado é nominal e o verbo é intransitivo.

    (?) O sujeito da oração é “esse”.

    (F) “esse” é um pronome relativo quanto à classificação morfológica.

    (F) “irônico” é predicativo do objeto e do sujeito ao mesmo tempo. / Irônico = predicativo do sujeito.

    (F) “mesmo” é adjunto adnominal do sujeito.


ID
5433337
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise os períodos abaixo quanto ao emprego da (s) palavra (s) em destaque:


I. A discussão foi vista pelos vizinhos, e os mesmos ficaram espantados.

II. Cíntia Chagas estava mesmo de roupão na rua.

III. De fato, foi Maurício mesmo quem começou a discussão.

IV. É isso mesmo!


De acordo com a gramática tradicional, o emprego da (s) palavra (s) destacada (s) está CORRETO em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    O texto explica que a palavra "mesmo" não pode retomar algo anteriormente dito.

    Logo a única errada é a "I", pois não poder ser usado para retomar o termo "vizinhos".

    Logo só sobra a assertiva D como correta.

    Essa eu errei na prova! affs :-/

  • A questão requer conhecimento sobre a classe gramatical da palavra “mesmo".

    I. A discussão foi vista pelos vizinhos, e os mesmos ficaram espantados. Incorreto. É inadequado usar a palavra “mesmo" como coesão referencial retomando um termo, porém não se torna inadequado quando retoma uma oração. Por exemplo: “Meu pai serviu o Exército e espera que eu faça mesmo. (mesmo = servir o Exército – substituição de toda uma oração).

    II. Cíntia Chagas estava mesmo de roupão na rua. Correto. A palavra “mesmo", nesta frase, é advérbio de afirmação significando “de fato", “realmente" e, sendo advérbio, não deve se flexionar.


    III. De fato, foi Maurício mesmo quem começou a discussão. Correto. A palavra “mesmo", nesta frase, é advérbio de afirmação significando “realmente" e, sendo advérbio, não deve se flexionar.
     

    IV. É isso mesmo! Correto. A palavra “mesmo", nesta frase, é advérbio de afirmação significando “de fato", “realmente" e, sendo advérbio, não deve se flexionar.

    Sendo assim, o emprego da palavra “mesmo" está correto em II, III e IV.


    Gabarito da professora: Letra D.

  • Logo eu tbm errei essa na prova kkk

ID
5433340
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a única opção CORRETA. Considere os períodos I, II e III, pontuados de duas maneiras diferentes:


I. Retificadas as placas, pelo síndico será marcada uma reunião para discussão de outros problemas do prédio. Retificadas as placas pelo síndico, será marcada uma reunião para discussão de outros problemas do prédio.

II. As placas dos elevadores serão trocadas, de imediato, pelo síndico do prédio. As placas dos elevadores serão trocadas de imediato pelo síndico do prédio.

III. É necessário corrigir essas placas de aviso, que estão com emprego inadequado de palavras. É necessário corrigir essas placas de aviso que estão com emprego inadequado de palavras.


Com a pontuação diferente, ocorreu alteração de significado em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Na "I" ocorre a alteração de sentido, pois no primeiro período quem marca a reunião é o síndico, já no segundo período o síndico retifica as placas.

    Na "II" não ocorre nenhuma alteração, pois termos as vírgulas separando uma locução adverbial o que não ocorre alteração de sentido pois torna-se optativa.

    Na "III" ocorre a mudança de sentido, pois no primeiro período temos uma oração subordinada adjetiva explicativa, já no segundo período há uma oração subordinada adjetiva restritiva, são introduzidas por pronomes relativos.

    Com vírgula = Explicativa

    Sem Vírgulas = Restritivas

  • A questão requer conhecimento sobre o emprego dos sinais de pontuação.

    I. Retificadas as placas, pelo síndico será marcada uma reunião para discussão de outros problemas do prédio. Retificadas as placas pelo síndico, será marcada uma reunião para discussão de outros problemas do prédio.

    Ocorre alteração de sentido com a pontuação diferente. Na 1ª ocorrência, a ação do síndico será marcar uma reunião para discussão de outros problemas do prédio; na 2ª ocorrência, a ação do síndico foi a retificação das placas.

    II. As placas dos elevadores serão trocadas, de imediato, pelo síndico do prédio. As placas dos elevadores serão trocadas de imediato pelo síndico do prédio.

    Não ocorre alteração de sentido com a pontuação diferente. A locução adverbial de tempo “de imediato", embora esteja deslocada de sua posição habitual, é de curta extensão (duas palavras). Nesse caso, as vírgulas são facultativas.

    III. É necessário corrigir essas placas de aviso, que estão com emprego inadequado de palavras. É necessário corrigir essas placas de aviso que estão com emprego inadequado de palavras.

    Ocorre alteração de sentido com a pontuação diferente. Na 1ª ocorrência, a vírgula separa uma oração subordinada adjetiva explicativa, acrescentando à oração anterior apenas uma informação. Na 2ª ocorrência, sem a vírgula tem-se uma oração subordinada adjetiva restritiva, limitando a ideia da oração anterior.


    A explicativa é acessória, enquanto a restritiva é indispensável.

    Então, com a pontuação diferente, ocorre alteração de sentido nas assertivas I e III somente.

    Gabarito da professora: Letra D.

  • questao boua errei por falta de atencao no cfsd

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    I. Retificadas as placas, pelo síndico será marcada uma reunião para discussão de outros problemas do prédio. Retificadas as placas pelo síndico, será marcada uma reunião para discussão de outros problemas do prédio.

    Mudou no sentido de quem vai marcar a reunião;

    III. É necessário corrigir essas placas de aviso, que estão com emprego inadequado de palavras. É necessário corrigir essas placas de aviso que estão com emprego inadequado de palavras.

    A primeira é uma frase Explicativa, pois possui vírgula;

    Já a segunda frase é Restritiva, pois não possui vírgula e restringe o significado;

    "QUE "= O QUAL; A QUAL;

  • Errei, mas não erro mais.

  • PM PB BORAH

  • I. Retificadas as placas, pelo síndico será marcada uma reunião para discussão de outros problemas do prédio. Retificadas as placas pelo síndico, será marcada uma reunião para discussão de outros problemas do prédio.

    MUDA O SENTIDO DE QUEM VAI CORRIGIR AS PLACAS

    II. As placas dos elevadores serão trocadas, de imediato, pelo síndico do prédio. As placas dos elevadores serão trocadas de imediato pelo síndico do prédio.

    III. É necessário corrigir essas placas de aviso, que estão com emprego inadequado de palavras. É necessário corrigir essas placas de aviso que estão com emprego inadequado de palavras.

    MUDA DE ORC. SUB. ADJ. RESTRITIVA PARA EXPLICATIVA- MUDA O SENTINDO, MAS PERMANECE A CORREÇÃO GRAMATICAL

  • De cara vi o erro na opção 1, e o acerto na opção 2. Mas como as nas alternativas não tinha como marcar somente a número 1. Então fui na que tinha 1 e 3, pois sabia que a 2 estava errada. Foi na eliminação mesmo

ID
5433343
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Identifique a opção na qual as palavras complementam, CORRETAMENTE, os espaços dos períodos abaixo:


I. Maurício, ______ você vai hoje à tarde?

II. O namorado ______ deu atenção a ela.

III. Maurício não fazia outra coisa, ______ criticar.

IV. O namoro acabou devido ao ______ - entendido.

Alternativas
Comentários
  • *ONDE E AONDE*

    ONDE: AUSÊNCIA DE MOVIMENTO

    EX.: CONHEÇO O LUGAR ONDE VOCÊ O ENCONTROU.

    AONDE: IDÉIA DE MOVIMENTO.

    EX.: NÃO SEI AONDE IAMOS.

    *SEQUER E SE QUER*

    SEQUER: AO MENOS, PELO MENOS

    EX.: ELE NEM SEQUER OLHOU PARA TRÁS.

    SE QUER: DESEJO, QUERER

    EX.: SE QUER IR, VAI.

    *SENÃO: DO CONTRÁRIO

    EX.: FALE ALTO, SENÃO NINGUÉM VAI OUVIR

    *SE NÃO: CASO NÃO

    EX.: SE NÃO FOSSE SEU SENTIDO APURADO, O DETETIVE ESTARIA PERDIDO.

    *MAU E MAL*

    EX.: ELE E MAU ALUNO

    EX.: ELE E BOM ALUNO

    EX.: ELE SE VESTE BEM

    EX.: ELE SE VESTE MAL

  • GABARITO - C

    Quem vai, vai A algum lugar + Onde = Aonde ( da ideia de movimento)

    Sequer é um advérbio, sinônimo de “ao menos

    Se quer é a soma da partícula se com o verbo quer.

    Senão = a não ser

    Se não = Caso não

    Mal = Bem

    Mau = Bom

  • PMCE 2021...

  • Onde - Fixo

    Aonde - Movimento

    Senão é sempre depois da vírgula

    Mal - Bem

    Mau - Bom

  • GAB B

    AONDE = IDEIA DE MOVIMENTO, PARA ONDE

    MAL = CONTRARIO DE BEM

    SEQUER = ADVÉRBIO, "PELO MENOS", "AO MENOS"

  • Gabarito: B.

    Complementando os guerreiros...

    SE NÃO CASO NÃO (CONDIÇÃO).

    EX.: SE NÃO ESTUDAR, SERÁ REPROVADO.

    SENÃO CASO CONTRÁRIO (CONTRASTE)

    EX.: ESTUDE, SENÃO SERÁ REPROVADO

    BIZU FEDERAL!!!

    Retire o NÃO e mantenha o SE.

    Caso permaneça o sentido da frase, use SE NÃO.

    Ex.: Se não estudar, será reprovado.

    Se estudar, será aprovado.

    Exemplo da questão:

    Maurício não fazia outra coisa, se criticar ??? (Tem nem perigo, ficou sem sentido.)

    Maurício não fazia outra coisa, senão criticar.

  • PMCE 2021, UMA VAGA É MINHA !!!!!!!!!!!!

  • bem entendimento?
  • A questão trabalha ortografia, problemas da língua culta e regência verbal.

    I. Maurício, aonde você vai hoje à tarde?

    Usa-se:

    . aonde - para verbos de movimento, tais como: ir, vir, chegar, caminhar, andar, subir, descer etc. Verbos de movimento são aqueles que indicam o ponto de partida até o ponto do destino.


    . onde - para verbos de repouso, ou seja, não movimento. Exemplo: “Onde você nasceu?"

    . donde (= de onde) - para verbos que indicam origem, procedência. Exemplo: “Donde você veio?"

    II. O namorado sequer deu atenção a ela.

    Sequer (= nem mesmo) - palavra denotativa de exclusão.


    Se quer - conjunção condicional “se" + verbo “querer".

    III. Maurício não fazia outra coisa, senão criticar.

    Senão (= exceto) - preposição.

    Se não - conjunção condicional “se" + advérbio de negação “não".

    IV. O namoro acabou devido ao mal-entendido.

    Mal - advérbio; contrário de “bem".

    Mau - adjetivo; contrário de “bom".

    Gabarito da professora: Letra C.

  • Gabarito letra C e não B.

  • Eu consigo, eu vou aprender, eu posso, nós podemos aprender esse português! Pensamentos positivos sempre.

ID
5433346
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito às normativas referentes ao crime, segundo o Decreto-Lei nº 2848/1940, que institui o Código Penal Brasileiro, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • BIZU :

    LU.TA

    Lugar do Crime ----- Teoria da Ubiquidade (Ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado)

    Tempo do Crime ----- Teoria da Atividade ( Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado).

  • relativamente independente tu não responde quando por si só se produziu o resultado

    AMBULANCIA Q SOCORRE O HOMICIDIO TENTADO E MATA TODO MUNDO

  • Gabarito: A 

    a)  Lugar do crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado;

    b) Superveniência de causa independente: art.13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou;

    c) Tentativa: art. 14, II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    O conceito apresentado na alternativa C é de desistência voluntária. Vejamos:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados;

    d) Relação de causalidade: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • GABARITO - A

    A) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Lugar do crime (Teoria da Ubiquidade)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, BEM COMO onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 

    B) A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Superveniência de causa independente

    Art 13 - § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) O crime tentado ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução da ação delituosa.

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

    Tentativa

    II - TENTADO, quando, iniciada a execução, NÃO SE CONSUMA por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (Desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (Arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) O resultado, de que depende a existência do crime, não é imputável a quem lhe deu causa.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

  • A questão versa sobre temas diversos inseridos na Parte Geral do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 6º do Código Penal. Observa-se que, no que tange ao lugar do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, de acordo com a qual é o lugar do crime tanto o local da ação ou da omissão, no todo ou em parte, quanto o local do resultado. 


    B) Incorreta. Ao contrário do afirmado e de acordo com o § 1º do artigo 13 do Código Penal, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, e os fatos anteriores imputam-se a quem os praticou.


    C) Incorreta. O crime tentado se configura quando o agente dá início a realização dos atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, tal como estabelece o inciso II do artigo 14, do Código Penal. Se o agente iniciar os atos executórios e desistir de prossegui-los, de forma que o crime não venha a se consumar em função da vontade do agente, tem-se o instituto da desistência voluntária, regulado no artigo 15 do Código Penal.


    D) Incorreta. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, nos termos do que estabelece o artigo 13 do Código Penal, valendo salientar que, no que tange ao nexo causal, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais ou teoria da conditio sine qua non.


    Gabarito do Professor: Letra A

  • #PMMINAS

  • GABARITO - A

    A) LU TA

    Lugar do crime - Ubiquidade

    Tempo do crime - Atividade

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    B)      Art. 13,  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    C) O crime tentado ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução da ação delituosa.

    Na tentativa - Eu quero executar, mas não consigo. ex: Na hora em que vou atirar em vc sou capturado pela polícia.

    Na desistência voluntária eu POSSO, MAS NÃO QUERO.

    No Arrependimento eficaz eu ESGOTO A EXECUÇÃO , MAS PERCORRO O CAMINHO INVERSO NO ITER CRIMINIS PARA QUE O RESULTADO NÃO SE CONSUME. EX: Desfiro três tiros contra vc , mas o levo ao Hospital evitando o resultado Morte.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    D)  Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Lugar do crime

     - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • A questão versa sobre temas diversos inseridos na Parte Geral do Código

    Penal.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que

    está correta.

    A) Correta. É exatamente o que

    estabelece o artigo 6º do Código Penal. Observa-se que, no que tange ao lugar

    do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, de

    acordo com a qual é o lugar do crime tanto o local da ação ou da omissão, no

    todo ou em parte, quanto o local do resultado. 

    B) Incorreta. Ao contrário do afirmado

    e de acordo com o § 1º do artigo 13 do Código Penal, a superveniência de causa

    relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o

    resultado, e os fatos anteriores imputam-se a quem os praticou.

    C) Incorreta. O crime tentado se

    configura quando o agente dá início a realização dos atos executórios, mas o

    crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, tal como

    estabelece o inciso II do artigo 14, do Código Penal. Se o agente iniciar os atos

    executórios e desistir de prossegui-los, de forma que o crime não venha a se

    consumar em função da vontade do agente, tem-se o instituto da desistência

    voluntária, regulado no artigo 15 do Código Penal.

    D) Incorreta. O resultado, de que

    depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, nos

    termos do que estabelece o artigo 13 do Código Penal, valendo salientar que, no

    que tange ao nexo causal, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da

    equivalência dos antecedentes causais ou teoria da conditio sine qua non.

    Gabarito do Professor: Letra A


ID
5433349
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Decreto-Lei nº 2848/1940, que institui o Código Penal Brasileiro e tendo em vista as penas aplicáveis no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A nova pena máxima no Brasil é de 40(quarenta) anos!

  • CUIDADO! A pena máxima no Código Penal (40 anos ) NÃO é a mesma pena do Código Penal Militar !!!!!

  • Gabarito: C

    a) Crime continuado: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.   

    b) Espécies de pena: Art. 32 - As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa.

    c) Limite das penas: Art. 75, § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

    d) Erro na execução: Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • GABARITO - C

    Limite das penas

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade NÃO PODE SER SUPERIOR A 40 (QUARENTA) ANOS.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de UM SEXTO A DOIS TERÇOS.

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, PODERÁ o JUIZ, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o TRIPLO, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

    >>> Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 32 - As penas são:

    I - Privativas de liberdade;

    II - Restritivas de direitos;

    III - de Multa. (No CPM não tem pena de Multa)

    CF/88 Art 5º - XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Erro na execução (Aberratio ictus)

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Concurso Formal)

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, a fim de verificar-se qual delas está incorreta.

    Item (A) - A assertiva contida neste item corresponde ao fenômeno do crime continuado, que está prescrito na primeira parte, do artigo 71, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (B) - Nos termos do artigo 32 do Código Penal, as penas previstas em nosso ordenamento jurídico são privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa, senão vejamos:
    "Art. 32 - As penas são:
    I - privativas de liberdade;
    II - restritivas de direitos;
    III - de multa."
    A assertiva contida neste item corresponde, de modo perfeito, ao conteúdo do dispositivo legal que disciplina a matéria.

    Item (C) - Nos termos da nova redação do artigo 75 do Código Penal, trazida pela Lei nº 13.964 de 2019, “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos". A assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - A assertiva contida neste item corresponde ao erro na execução, que se encontra previsto no artigo 73 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código".
    A proposição contida neste item corresponde, de modo perfeito, ao dispositivo que regra a matéria, razão pela qual a assertiva contida neste item está correta.
    De acordo com as análises acima feitas, a alternativa incorreta é a constante do item (C) da questão.


    Gabarito do professor: (C)


  • A letra D fala "atendendo-se às disposições referentes ao erro sobre a pessoa". Logo, também está incorreta, tendo em vista que as disposições devem atender ao erro na EXECUÇÃO, e não erro sobre a pessoa (quando o agente confunde a vitima pretendida com outra pessoa).

  • É importante esclarecer que o erro na execução não pode ser confundido com o erro sobre a pessoa (art. , , ).

  • 40 anos

  • Agora é 40 anos ,

  • @PMMINAS

    GABARITO C

    A) Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. CORRETA

     Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

    B)As penas aplicáveis no Brasil são: privativas de liberdade, restritivas de direitos, e de multa. CORRETA

    Art. 32 - As penas são: 

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

    C)Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior à pena máxima aplicada no Brasil, devem elas ser unificadas para atender ao limite de 30 (trinta) anos.ERRADA

    Após as mudanças ocorridas com o pacote anticrime o maxímo das penas privativas de liberdade passou a ser 40 anos, conforme art.75:

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            

           § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

    OBS: Para carreiras militares é bom ressaltar que no CPM, o tempo máximo para pena privativa de liberdade continua a ser 30 anos.

    D)Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se às disposições referentes ao erro sobre a pessoa. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal de crimes.

    Erro na execução

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • 40taoooooo


ID
5433352
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao crime e à ilicitude, conforme normatizado no Decreto-Lei nº 2848/1940, que institui o Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B

    C errada pois não exclui a ilicitude e sim a tipicidade

  • GABARITO - A

    A) Observados os requisitos necessários à legítima defesa previstos no art. 25, caput, do Código Penal Brasileiro, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Exclui a CULPABILIDADE

    Excludentes de Culpabilidade

    >>> Inimputáveis (Menoridade, Embriaguez e Doença Mental)

    >>> Ausência de Potencial Consciência da Ilicitude (Erro de Proibição)

    >>> Inexigibilidade de Conduta Diversa (Coação Moral Irresistível e a Obediência Hierárquica)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D)Estado de necessidade

    Art. 24 - § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • ART.25

    PARÁGRAFO ÚNICO. OBSERVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, CONSIDERA-SE TAMBÉM EM LEGÍTIMA DESFESA O AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE REPELE AGRESSÃO OU RISCO DE AGRESSÃO A VÍTIMA MANTIDA REFÉM DRANTE A PRÁTICA DO CRIME.

  • A questão versa sobre as causas de exclusão da ilicitude.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. O artigo 25 do Código Penal aponta os requisitos para a configuração da legítima defesa, que é uma das causas de exclusão da ilicitude. A lei nº 13.964/2019 acrescentou o parágrafo único ao referido dispositivo legal, estabelecendo que: “Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes".

     

    B) Incorreta. As causas legais de exclusão da ilicitude estão elencadas no artigo 23 do Código Penal, sendo certo que o legislador, no parágrafo único do referido dispositivo legal, estabelece que o agente, em qualquer das excludentes, responderá pelo excesso doloso ou culposo. Assim sendo, as causas de exclusão da ilicitude se configuram nos limites adequados para fazer cessar a agressão injusta ou a situação de perigo, bem como o que for necessário e suficiente para o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular de direito, sob pena de configuração do excesso, que gera responsabilização penal.  

     

    C) Incorreta. A doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, quando o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, excluem a culpabilidade, nos termos do artigo 26 do Código Penal, não se tratando de causas excludentes da ilicitude.

     

    D) Incorreta. O artigo 24 do Código Penal discorre acerca dos requisitos para a configuração do estado de necessidade, que é uma das causas de exclusão da ilicitude. No entanto, o § 1º do referido dispositivo legal estabelece que quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar o estado de necessidade.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • Resposta = Letra A Mas uma observação, não precisaria do parágrafo único para responder essa pergunta, visto que a situação é uma legítima defesa por si só, o parágrafo único é de certa maneira redundante.
  • GABARITO - A

    A) Art. 25,  Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.     

    --------------------------------------------------------------------------------------

    B) Art. 23,     Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

    --------------------------------------------------------------------------------------

    C) excludente de culpabilidade

    ---------------------------------------------------------------------

    D)     § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         


ID
5433355
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Maria estavam em um motel na região metropolitana de Belo Horizonte, quando, após praticarem relação sexual, observaram uma luz piscando na lateral do quarto. Ao se aproximarem, verificaram que a luz era proveniente de uma câmera que estava voltada para a cama do motel, e que teria filmado a relação sexual dos dois, sem o devido consentimento destes. Diante desse cenário e considerando as normas previstas no Decreto-Lei nº 2848/1940 (Código Penal Brasileiro), João e Maria foram vítimas do crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    a) Violação sexual mediante fraude: Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

    b) Registro não autorizado da intimidade sexual: Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. 

    c)  Assédio sexual: Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    § 2 A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

    d) Importunação sexual: Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

  • GABARITO - B

    Registro não autorizado da intimidade sexual

    Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. IMPO

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

  • A - Violação sexual mediante fraude: carnal ou ato libidionoso

    B - Gabarito

    C - Assédio sexual: vantagem ou favor sexual

    D - Importunação sexual: Satisfazer Lacínio (própria ou de 3º)

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o seu cotejo com as alternativas, de modo a verificar qual delas está correta.
    A conduta narrada corresponde ao delito de registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal, que tem a seguinte redação:

    "Art. 216-B.  Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo".


    Assim sendo, a alternativa verdadeira é a constante do item (B) da questão.

    Gabarito do professor: (B)


  • GABARITO B -

    SE ERROU OU ACHOU DIFÍCIL, NÃO DESANIME. TREINE,ESTUDE ESFORÇA-TE E TENHA BOM ANIMO, ATÉ QUE A QUESTÃO FIQUE TRANQUILA. NÃO TEMAS,EU VENCI O MUNDO ....

    A - Violação sexual mediante fraude: carnal ou ato libidionoso

    B - Gabarito

    C - Assédio sexual: vantagem ou favor sexual

    D - Importunação sexual: Satisfazer Lacínio (própria ou de 3º)

  • a) Violação sexual mediante fraude: ter conjunção carnal, mediante fraude ou contra vontade da vítima.

    b) Registro não autorizado da intimidade sexual: Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. 

    c) Assédio sexual: Art. 216-A.

    d) Importunação sexual: Art. 215-A.

    @pmminas

  • Registro não autorizado da intimidade sexual

    Produzir, fotografar, filmar cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. 

    Na mesma pena incorre quem realiza montagem


ID
5433358
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 15/01/2021, João levou seu aparelho celular a uma loja de reparos para consertar a entrada do carregador. Na data prevista para retirada do bem, ao comparecer ao estabelecimento, João foi informado de que um funcionário da loja, que estava na posse legítima do aparelho, havia apropriado-se do bem, ao receber a informação de sua demissão. Diante dos fatos narrados e tendo em vista as normas contidas no Decreto-Lei nº 2848/1940, Código Penal Brasileiro, é CORRETO afirmar que o funcionário da loja de reparos, em tese, praticou o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Havia a posse Legítima do aparelho!

  • Violação Sexual Mediante Fraude - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, MEDIANTE FRAUDE ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

    Importunação Sexual - Praticar contra alguém e sem a sua ANUÊNCIA ato LIBIDINOSO com o OBJETIVO de satisfazer a PRÓPRIA LASCÍVIA ou a de terceiro.

    Roubo- Subtrair para si ou outrem coisa móvel ou alheia, mediante violência ou grave ameaça, ou de qualquer forma reduzindo a capacidade de resistência da vítima.

    Furto - Subtrair coisa móvel ou alheia para si ou outrem.

    Estelionato - Obter, para si ou outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer meio fraudulento.

    • MEU RESUMO... ( não sou muito de ficar decorando o número do Art. desculpem-me).
  • Gabarito: D

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • GABARITO - D

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto = posse VIGIADA: ex: estou lendo um livro na biblioteca e o dono está aqui aguardando eu devolver.

    Apropriação indébita = posse DESVIGIADA: ex: aluguei um dvd, vou pra casa assistir. O dono vai esperar eu devolver amanhã.

    Veja que ele ainda era funcionário, já que não foi demitido ainda, mas apenas recebeu informação que iria ser demitido.

  • Apropriação Indébita -> Recebe de boa fé e acaba mudando o dolo depois de recebido a coisa.

  • Não é querendo ser desumilde mas quem estudou o mínimo conseguiu tirar uma ótima nota na prova.

    Gabarito E.

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o seu cotejo com as alternativas, de modo a verificar qual delas está correta.


    Item (A) - A conduta narrada no enunciado da questão não configura o crime de furto, uma vez que o funcionário do estabelecimento não subtraiu o celular de João. Deveras, o funcionário da loja, depois de obter o celular de modo legítimo para fins de reparação, apropriou-se do bem de modo indevido. Com efeito, a sua conduta configura o crime de apropriação indébita, tipificada no artigo 168 do Código Penal, estando a presente alternativa incorreta.

    Item (B) -  A conduta narrada no enunciado da questão não configura o crime de roubo, uma vez que o funcionário do estabelecimento não subtraiu o celular de João mediante o emprego de violência ou grave ameaça. Em verdade, o funcionário da loja obteve a posse do celular de modo legítimo para fins de reparação e, depois, apropriou-se do bem de modo indevido. Com efeito, a sua conduta configura o crime de apropriação indébita, tipificada no artigo 168 do Código Penal, estando a presente alternativa incorreta.

    Item (C) - A conduta narrada não configura crime de estelionato, uma vez que o funcionário não obteve a vantagem ilícita consubstanciada na apropriação do celular mediante o emprego de fraude e a indução da vítima em erro. Conforme visto na análise dos itens (A) e (B) da questão, o funcionário da loja obteve a posse do celular de modo legítimo para fins de reparação e, depois, apropriou-se do bem de modo indevido. Com efeito, a sua conduta configura o crime de apropriação indébita, tipificada no artigo 168 do Código Penal, estando a presente alternativa incorreta.

    Item (D) - A conduta narrada se subsome ao tipo penal de apropriação indébita, que consta do artigo 168 do Código Penal, uma vez que o valor foi entregue e recebido de forma lícita e legítima pelo funcionário do estabelecimento que, em momento posterior, inverteu o título da posse e se apropriou da coisa sem título jurídico lícito para tanto. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.



    Gabarito do professor: (D)

  • SE LER A QUESTÃO COM ATENÇÃO, ELA MESMO TE DAR A RESPOSTA!

  • Gabarito- D

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA

     Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

  • ROUBO X FURTO VERSUS APROPIAÇÃO INDEBITA( PRA NUNCA MAIS ERRAR)

    ROUBO X FURTO : VAI TENTAR ADQUIRIR A POSSE DO MATERIAL MOVEL

    APROPIAÇÃO INDEBITA: TEM POSSE DO MATERIAL MOVEL E NAO QUER DEVOLVER

    #ESTUDAGUERREIRO

    FE NO PAIQUE SUA APROVAÇÃO SAI

  • Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    O crime se consuma quando o funcionário, em posse do bem, inverte o animus e age como se o celular fosse dele.


ID
5433361
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, funcionário público, e João são desafetos de longa data. Certo dia, após uma longa jornada de serviço, Pedro decide aproveitar seu momento de descanso em um bar próximo à sua residência, momento em que João, que também estava no estabelecimento, ofende a honra subjetiva de Pedro. Diante das ofensas, Pedro decide se vingar de João e acabar com o problema matando João. Para tanto, Pedro saca uma arma de fogo e dispara contra João, contudo, erra o alvo e atinge Gabriel, funcionário do bar, ferindo-o no braço de forma leve. Diante do caso apresentado e tendo em vista as normas contidas no Decreto-Lei nº 2848/1940 - Código Penal Brasileiro, Pedro praticou, em tese:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Trata-se de erro na execução ou aberratio ictus

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente (João), ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender (Pedro), atinge pessoa diversa (Gabriel), responde como se tivesse praticado o crime contra aquela (Pedro), atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    João tinha o animus necandi (dolo de matar) Pedro, portanto, ainda que tenha apenas praticado lesões leves em Gabriel, responderá por tentativa de homicídio, como se tivesse atingido Pedro.

  • GABARITO - B

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Tentativa

    II - TENTADO, quando, iniciada a execução, NÃO SE CONSUMA por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Como é ruim de mira, por circunstâncias alheias a vontade responde por tentativa como se tivesse acertado o alvo pretendido.

    Erro na execução Aberratio ictus

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Concurso Formal) 

  • Não acredito que errei essa questão na prova... Trágico
  • Só Deus mesmo pra explicar como errei isso na prova, por esse vacilo não fui aprovado :c

  • Lembrando que se "Pedro" tivesse acertado o "funcionário do bar" fatalmente, ele responderia por homicídio consumado.

  • Acredito que a resposta correta seja a letra A, vejamos:

    Mesmo sabendo que estava dentro de um bar com mais pessoas, o Autor com dolo ao efetuar o disparo de arma de fogo, assumiu e aceitou o risco de produzir mais de um resultado, além do pretendido.

    No presente caso o dolo no concurso de crimes se subdividiu em:

    a) Dolo direto: quando o agente quis e conheceu o resultado (tentou matar João).

    b) Dolo indireto ou eventual: quando o agente não quis o resultado, mas conheceu do risco (lesionou o braço de Gabriel ao atirar em um bar com mais pessoas).

    O dolo eventual também representou a vontade do Pedro, visto que, mesmo não desejando diretamente a ocorrência de um segundo resultado, a lesão corporal de Gabriel, ele o aceitou. 

    Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, seja o dolo direto ou o dolo eventual. O Supremo Tribunal Federal já possui entendimento pacificado sobre o assunto:

    HABEAS CORPUS. JÚRI POPULAR. ABERRATIO ICTUS. DOLO EVENTUAL. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DO JULGAMENTO.

    Nulidade não configurada. Ocorrendo a figura da aberratio ictus, mas com dolo eventual, em face da previsibilidade do risco de lesão com relação a terceiros, conquanto se tenha concurso formal de crimes dolosos, as penas são aplicadas cumulativamente, de conformidade com a norma do art. 70, parte final, do Código Penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas Corpus conhecido, mas indeferido.

    (HC 73548, Relator(a): ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 12/03/1996, DJ 17-05-1996 PP-16328 EMENT VOL-01828-04 PP-00773)

    Pedro deverá responder, por dois crimes: um tentado, com dolo direto (homicídio tentado); um consumado com dolo eventual (lesão corporal)

  • No direito Penal você responde pelo que você queria cometer.

    GAB B

  • Mal elaborada essa questão. Gabaritei penal e constitucional, mas não passei kk

  • vítima virtual

  • Erro na execução Aberratio ictus

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Para responder à questão, é preciso analisar a situação hipotética descrita e verificar as alternativas, a fim de encontrar a correta.
    A situação descrita retrata o fenômeno conhecido como erro de execução (aberratio ictus), que se configura de acordo com o artigo 73 do Código Penal, que assim dispõe: "quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código".

    No caso narrado, a pessoa que o agente pretendia matar não foi atingida, não incidindo, portanto, a regra do concurso formal, como estabelecido no dispositivo ora transcrito. Desta feita, agente responderá apenas por homicídio na forma tentada. 
    Diante das considerações feitas, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (B) da questão.


    Gabarito do professor: (B)
  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • sério mesmo, acho que o mais correto seria a letra A ... Por isso não passei

  • jurava que seria a letra A.

  • Homicídio na forma tentada.-----------------------> UMA VEZ QUE SUA INTENÇÃO ERA MATAR

    eSTUDAGUERREIRO

    FÉNOPAIQUESUAPROVAÇÃOSAI

  • Homicídio na forma tentada.-----------------------> UMA VEZ QUE SUA INTENÇÃO ERA MATAR

    eSTUDAGUERREIRO

    FÉNOPAIQUESUAPROVAÇÃOSAI

  • Olhe sempre a intenção do agente o que ele pretendia com o seu ato.

    Neste caso ele queria matar, logo letra B é a correta.

  • Acredito que no caso narrado acima, aplica-se o principio da consunção, quando o crime menor é absorvido pelo maior, que seria no caso a tentativa do homicídio, além da questão deixar claro referente ao "ânimus necandi" de Pedro que era a intenção de matar João, ocorrendo assim, a tentativa de homicídio. (Esse foi o meu entendimento.)

  • Umas das que eu errei no dia da prova, não erro mais este tipo de questão.

  • Quem marcou a letra "A" esqueceu do principio da consunção( o crime mais grave elimina o mais brando), porém, o cerne da questão era o aberratio ictus.

  • Aberractio ictus/erro na execução.

    O agente responderá por quem ele queria matar e não por quem efetivamente morreu ou foi atingido.

    O agente queria praticar o quê? Um homicidio. Conseguiu? Não! Então responde pelo homicidio tentado contra o seu "desafeto" (citado no texto).

  • Amigos, questão difícil ... também errei no dia da prova, mas consegui entendê-la da seguinte forma:

    Logo, analisemos o fim do art. 73: (erro de tipo)

    Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Repare que haverá concurso formal somente se a vítima pretendida for atingida! Nesse caso, como ela não foi, não há concurso formal.

    Imagino que nesse caso da questão se o tiro tivesse pegado ao menos de raspão na vítima pretendida o GAB seria a letra "A" (concurso formal de crimes).

    Portanto, houve somente 1 crime, isto é, tentativa de homicídio.

  • Acertando essa questão agora e lembrando que errei nessa prova! A pior sensação é você marcar a questão errada, sair da prova e perceber que marcou a alternativa errada! MUITA CALMA GALERA!! MUITA CALMA! O nervosismo te faz perder grandes chances.

  • eRRaR aGoRa PRa aCeRTaR Na PRoVa.

  • No código penal o agente responde pelo elemento subjetivo


ID
5433364
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para que ocorra a indenização ulterior, deve ter ocorrido dano!

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Gabarito: C 

    a) art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    b) art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    c) art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER DANO;

    d) art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

  • GABARITO - C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER DANO

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Correto, nos termos do art. 5º, XI, CF: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

    b) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Correto, nos termos do art. 5º, LXII, CF: Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    c) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, sendo irrelevante a ocorrência de dano.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Se houver dano é que é assegurada indenização ulterior ao proprietário. Inteligência do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    d) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Correto, nos termos do art. 5º, XLII, CF: Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Gabarito: C

  • Olá pessoal!

    A questão cobra do candidato de forma direta o conhecimento da letra seca da Constituição, mais precisamente do art. 5º.

    Vejamos as alternativas a fim de apontar a que se encontra INCORRETA:

    a) Correta, conforme o inciso XI;

    b) Correta, inciso LXII;

    d) Correta, XLII;

    GABARITO LETRA C) INCORRETA, inciso XXV, ao contrário da alternativa, somente se paga indenização se houver dano.

    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.".














  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, sendo irrelevante a ocorrência de dano.SE HOUVER DANO.

  • Arranhou o vidro tem que pagar.
  • #PMMINAS

    A) XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CORRETA

    B)LXII- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. CORRETA

    C)XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER DANO.

    D)XLII-A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

  • Se houver dano...

  • Requisição administrativa - indenização posterior e se houver dano.

    #PMminas

  • GABARITO - C

    A constituição condiciona a ocorrência do dano.

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • ...indenização ulterior, SE HOUVER DANO.

  • Se houver dano ai sim o estado deve indenizar a propriedade privada, por exemplo: Para continuar uma perseguição de um flagrante o policial pega o carro de uma pessoa e acaba danificando ele, terá que ser indenizado o dono do carro.

  • fui no pensamento de que seria relevante a a ocorrência do dano

ID
5433367
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3.COM

     

    Ministro do STF

    P3:

    Presidente e Vice Presidente da República,

    Presidente da Câmara dos Deputados,

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro do Estado da Defesa

  • GABARITO - D

    Art 12 - § 3º São PRIVATIVOS de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de OFICIAL das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da DEFESA.

  • essa questão por eliminação marcamos a letra D. mas vejam, o STM é composto por 15 ministros, sendo 10 de oficiais superiores( brasileiro nato) e 5 civis que podem ser naturalizados... poderia ser passível de anulação.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o cargo que não é privativo de brasileiro nato. Vejamos:

    a) de Oficial das Forças Armadas.

    Correto. O cargo de Oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. Inteligência do art. 12, § 3º, VI, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados; VI - de oficial das Forças Armadas.

    b) de Vice-Presidente da República.

    Correto. O cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato. Inteligência do art. 12, § 3º, I, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    c) de Ministro de Estado da Defesa.

    Correto. O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato. Inteligência do art. 12, § 3º, VII, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa

    d) de Ministro do Superior Tribunal Militar.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O cargo que é privativo de brasileiro nato é o de Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e não do STM (Superior Tribunal Militar). Aplicação do art. 12, § 3º, IV, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Gabarito: D

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito de nacionalidade na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela EC nº 23/99)

    3) Dicas adicionais

    Principais distinções entre brasileiros:

    1) extradição: brasileiro nato nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo; estrangeiro só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º, LI e LII, da CF/88;

    2) cargos privativos de brasileiros natos – art. 12, §3º da CF/88;

    3) função de cidadão do Conselho da República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da CF/88; e

    4) propriedade de empresa jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos – art. 222 da CF/88

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta.

    Ressalte-se que a questão busca a assertiva que NÃO REPRESENTA CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO.

    Assim, nos termos do art. 12, §3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos de: a) Presidente e Vice-Presidente da República; b) Presidente da Câmara dos Deputados; c) Presidente do Senado Federal; d) Ministro do Supremo Tribunal Federal; e) carreira diplomática; f) oficial das Forças Armadas; e g) Ministro de Estado da Defesa.  

    Logo, a única assertiva que apresenta um cargo não privativo é a letra D – Ministro do Superior Tribunal Militar.

    Resposta: LETRA D.

  • Oficial das forças armadas = General do Exército. pode cair assim. 

    Estava no simulado do estratégia.

  • Mneomônico: MP3.COM

    PMMinas

  • Sentei legal. É difícil de acreditar que um naturalizado n pode ser um oficial das forças armadas, mas pode exercer um cargo de ministro de STM kk

  • Principais distinções entre brasileiros:

    1) extradição: brasileiro nato nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo; estrangeiro só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º, LI e LII, da CF/88;

    2) cargos privativos de brasileiros natos – art. 12, §3º da CF/88;

    3) função de cidadão do Conselho da República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da CF/88; e

    4) propriedade de empresa jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos – art. 222 da CF/88

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta.

    Ressalte-se que a questão busca a assertiva que NÃO REPRESENTA CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO.

    Assim, nos termos do art. 12, §3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos de: a) Presidente e Vice-Presidente da República; b) Presidente da Câmara dos Deputados; c) Presidente do Senado Federal; d) Ministro do Supremo Tribunal Federal; e) carreira diplomática; f) oficial das Forças Armadas; e g) Ministro de Estado da Defesa.  

    Logo, a única assertiva que apresenta um cargo não privativo é a letra D – Ministro do Superior Tribunal Militar.

    Resposta: LETRA D.

  • MP3.COM

     

    Ministro do STF

    P3:

    Presidente e Vice Presidente da República,

    Presidente da Câmara dos Deputados,

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro do Estado da Defesa

  • MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República,

    Presidente da Câmara dos Deputados,

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro do Estado da Defesa

    PMMINAS LAUUUU


ID
5433370
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a)     Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b)    CERTO Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    c)    CERTO Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    d)    CERTO Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.   

  • GABARITO - A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Famosa questão resumo...

  • A Leiam e releiam..

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime político ou de opinião, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O naturalizado somente será extraditado em caso de crime comum se praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Atenção: A Constituição Federal assegura que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Inteligência do art. 5º, LI e LII, CF: Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    b) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Correto, nos termos do art. 5º, XLIII, CF: Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;      

    c) O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Tendo direito também à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    Correto, nos termos do art. 5º, LXIII e LXIV, CF: Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    d) Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Correto, nos termos do art. 5º, LXVIII, CF: Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Gabarito: A

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    A questão versa sobre o artigo 5º, CF/88, dispositivo de alta incidência em concursos públicos.

    a) ERRADO – O artigo 5º, LI, CF/88 afirma que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Salienta-se que, nos termos do inciso LII não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    b) CORRETO – Segundo o artigo 5º, XLIII CF/88, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    c) CORRETO – O artigo 5º, LXIII, CF/88 estabelece que o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. O inciso LXIV, por sua vez, garante ao preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    d) CORRETO – Segundo o artigo 5º, LXIX, CF/88 conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    a)     Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    b)    Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    c)    Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    d)    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.  

  • #PMMINAS

    A)   Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de CRIME COMUM praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • PRESTA ATENÇAO NO INCORRETA , errei hoje pra nao errar amanha

  • #PMMINAS #FARDADO2023

  • gab A, já q o Brasil oferece asilo político


ID
5433373
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    a)    Art. 5º. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    b)    Art. 125. § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares;

    c)    Art. 125. § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças;

    d)    Art. 125. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.   

  • GABARITO - C

    Art 125 - § 4º Compete à Justiça Militar ESTADUAL processar e julgar os MILITARES DOS ESTADOS (PM e BM), nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao TRIBUNAL COMPETENTE decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • GABARITO - C

    CPM 

    Art. 9º § 1  Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

    § 2 Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: 

    I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

    II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou    

    III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    Correto. Inteligência do art. 5º, LXI, CF: Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    b) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Correto. Aplicação do art. 125, § 5º, CF: Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.  

    c) Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei, inclusive naqueles praticados contra a vida de civis, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Quando a vítima for a vida civil a competência será a do tribunal do júri. Aplicação do art. 125, § 4º, CF, combinado com o art. 5º, XXXVIII, "d", CF: Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    d) A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    Correto. Aplicação do art. 125, § 3º, CF: Art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.    

    Gabarito: C

  • Vamos analisar as alternativas, com atenção ao detalhe de que é preciso encontrar a alternativa INCORRETA:

    - alternativa A: correta. Esta é a previsão do art. 5º, LXI da CF/88, cujo texto foi reproduzido na alternativa.

    - alternativa B: correta. Este é o texto do art. 125, §5º da CF/88.

    - alternativa C: errada. O art. 125, §4º da CF/88 prevê, de fato, que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil - 
    e vale importante lembrar que apenas os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo tribunal do júri.

    - alternativa D: correta. Este é o texto do art. 125, §3º da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 






ID
5433376
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, julgue as assertivas abaixo segundo sua veracidade, e assinale a alternativa CORRETA:


I. É garantido ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.

II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

III. O militar alistável é elegível. Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

IV. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se hierarquicamente ao Exército

Alternativas
Comentários
  • I. É garantido ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical. (Não é garantido)

    IV. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se hierarquicamente ao Exército. (Aos governadores)

  • a covardia foi colocar associação! associação pode sim, agora sindical não.
  • Gabarito: B

    I) FALSA - Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    II) VERDADEIRA – Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    III) VERDADEIRA – Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    IV) FALSA – Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GABARITO - B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação PRÉVIA em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 14 - § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da DIPLOMAÇÃO, para a inatividade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 144 - § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXÉRCITO subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • A questão exige conhecimento acerca de diversos temas da Constituição Federal e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. É garantido ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.

    Falso. Somente ao servidor público civil é garantido o direito à livre associação sindical. Ao militar é proibido sindicalização e greve. Aplicação do art. 37, VI, e 142, § 3º, IV, CF: Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; Art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; 

    II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 37, II, CF: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    III. O militar alistável é elegível. Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 14, § 8º, CF: Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    IV. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se hierarquicamente ao Exército.

    Falso. Na verdade, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios, nos termos do art. 144, § 6º, CF: Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

    Portanto, apenas os itens I e IV são falsos.

    Gabarito: B

  • forças auxiliares e reserva do Exército

  • ahhhh li rápido e confundi sindicalização com associação.

    falta de atenção é f...!!!!

  • I - FALSA

    Art. 142, IV - AO MILITAR SÃO PROIBIDA A SIDICALIZAÇÃO E A GREVE

    IV - FALSA

    As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, FORÇAS AUXILIARES E RESERVAS DO EXÉRCITO, suborninam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, AOS GOVERNADORES DOS ESTADOS, DOS DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    I) 

    Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    II) Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    III) Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    IV) Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Sindalização dos militares é VEDADO!!!

    Associações dos militares é completamente possível. Por este motivo é possível ver diversas associações espalhadas por ai. Ex.: associaçõa de cabos e soldados.

  • #PMMINAS

  • Passemos diretamente às assertivas, onde poderemos abordar cada assunto.

    I – ERRADO - A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37, CF/88, além de outros dispersos na Constituição, dispositivos onde constam determinadas regras sobe o concurso público, tema da questão em comento.

    Nesse ínterim, estabelece o artigo 37, VI, CF/88 que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    Vale lembrar que o artigo 142, §3º, IV, CF/88 estipula que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Apesar de o referido dispositivo se referir aos militares das Forças Armadas, tal regra se estende aos militares dos Estados.

    II – CORRETO – Nos termos do artigo 37, II, CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    III – CORRETO – O artigo 14, §8º, CF/88 estabelece que o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Candidato, tal dispositivo possui grande incidências nos concursos policiais.

    IV- ERRADO – Segundo o artigo 144, §6º, CF/88, inserido na parte que aborda a segurança pública, estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

    Assim, itens I e IV estão errados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


    1. ART. 142.

    VI- Ao militar são proibidas a SINDICALIZAÇÃO e a GREVE.

  • Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Essa questão foi muito boa. até na acertiva tinha pegadinha rsrs explicitamente 1 e 4 estavam erradas, logo, implicitamente 2 e 3 estavam corretas... boa boa

ID
5433379
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o breve relato abaixo, considerando apenas as informações nele contidas, e assinale, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a alternativa CORRETA:


“Anneliese nasceu no Brasil, filha de dois holandeses. Passados pouco mais de cinco anos vivendo no país, mudou-se para a Holanda com a família, onde viveu por mais de treze anos, e, posteriormente, já atingida a maioridade, resolveu retornar ao Brasil. Depois de mais dez anos vivendo em uma pequena cidade do sul do país, Anneliese se casou com um brasileiro, com quem teve dois filhos. Contando, ao todo, mais de quinze anos de residência no Brasil, e desejando ficar no país de modo permanente, ela, então, decidiu requerer a nacionalidade brasileira.”


Diante disso, Anneliese:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    O enunciado não traz a hipótese de os pais de Anneliese, estrangeiros, estarem a serviço de seu país no momento de nascimento da criança. Sendo ela brasileira nata pelo critério jus solis.

  • GABARITO - D

    Anneliese nasceu no Brasil, filha de dois holandeses.

    Estavam a serviço do seu país? Não, logo é nata.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - NATOS:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Nasceu no território brasileiro e os país não estão a serviço do seu país, a criança será considerada brasileiro nato.

  • A questão exige conhecimento acerca da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: “Anneliese nasceu no Brasil, filha de dois holandeses. Passados pouco mais de cinco anos vivendo no país, mudou-se para a Holanda com a família, onde viveu por mais de treze anos, e, posteriormente, já atingida a maioridade, resolveu retornar ao Brasil. Depois de mais dez anos vivendo em uma pequena cidade do sul do país, Anneliese se casou com um brasileiro, com quem teve dois filhos. Contando, ao todo, mais de quinze anos de residência no Brasil, e desejando ficar no país de modo permanente, ela, então, decidiu requerer a nacionalidade brasileira.”

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 12, I, "a", CF, que preceitua:

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Deste modo, considerando que Anneliese:

    1) é filha de pais holandeses que estes não estavam a serviço da Holanda; e

    2) nasceu no Brasil,

    Anneliese é brasileira nata, de modo que somente o item "D" está correto.

    Gabarito: D

  • Inicialmente, é importante que sejam feitas considerações a respeito do tema “nacionalidade”.

    Em síntese, nacionalidade consubstancia-se no vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um determinado Estado, ou seja, que faz desse indivíduo um integrante da dimensão pessoal de seu Estado. Os direitos da nacionalidade possuem natureza jurídica de direito público, considerados normas materialmente constitucionais.

    No que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade).

    A questão versa especificamente sobre a nacionalidade primária, por isso, focaremos nela.

    No Brasil, a nacionalidade primária encontra-se no artigo 12, CF/88, onde são adotados determinados critérios, Vejamos:

    1) Critério territorial puro ou ius soli:  presente no artigo 12, I, a, CF/88, que afirma que terá nacionalidade primária os nascidos na República Federativa do Brasil. Há uma exceção a esse critério, que ocorre no caso de ambos os pais serem estrangeiros e um deles estiver a serviço do país do origem.

    2) Critério sanguíneo mais o critério funcional: presente no artigo 12, I, b, CF/88, onde contém que serão brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que um dos pais esteja a serviço do Brasil (aqui se entendendo como administração direta e indireta).

    3) Critério sanguíneo, mais critério residencial e mais a opção confirmativa (artigo 12, I, c, CF/88), bem como hipótese pós EC nº54/07 do critério sanguíneo mais registro em repartição brasileira competente. Serão brasileiros os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, bem como aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente.

    No caso da questão, Anneliese nasceu no Brasil e, apesar de filha de estrangeiros, nada foi falado sobre estarem a serviço de seu país. Assim, o que se pode concluir é que será aplicado o critério territorial puro, e Anneliese será brasileira nata, simplesmente por ter nascido no país, independente de requerimento ou prazo que tenha morado no Brasil ou exterior. Tais informações apenas serviram para confundir o candidato.

    Logo, a assertiva correta é a letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Ela é NATA faz é anos...

  • Essa foi a questão que me impediu de ir pro taf....

  • GABARITO- D

    Em nem um momento a questão trata que os pais de Anneliese estavam a serviço do governo Holandês, por essa razão Anneliese é brasileira NATA.

  • Brasileira Nata!!!!!

    Nasceu no território brasileiro ?? os país não estão a serviço do seu país ?? a criança será considerada brasileiro nata!!!

  • NÃO TEM O QUE REQUERER, QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • Resposta está no início do enunciado, porém a banca tentou confundir o candidato no decorrer da pergunta

  • Resposta está no início do enunciado, porém a banca tentou confundir o candidato no decorrer da pergunta

  • que pegadinha da peste viuu
  • Desde que nasceu já era considerada brasileira nata, pelo fato de nascer no territorio brasileiro e os pais não estarem a serviço do país.

  • "ius solis"

  • A QUESTÃO INDUZ A PESSOA AO ERRO ! MAS E BRASILERIA NATA GALERA ( LETRA E

  • Vejo que para mim essa questão deixou ambiguidade. Veja:

    Se ela nasceu no Brasil e é então de fato brasileira, como que então posteriormente pode requerer a nacionalidade brasileira senda que ela já é de nascença.

  • EU FIZ ESSA PROVA E FIQUEI INCONFORMADO EM ERRAR ESSA QUESTÃO...FUI ILUDIDO PELA NARRATIVA

  • Os pais dela estavam a serviço do governo holandês? Não, então ela será brasileira nata.

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • questao confusa mesmo !

    mais conseguir acertar ela na ultima prova.

  • Não entendi o porquê de tanto polêmica a respeito dessa questão.

  • GABARITO D, nasceu no brasil e seus pais, ainda que estrangeiros, não estavam a serviço do governo de seu país, questão maldosa, mas pura literalidade da lei. O ENUNCIADO FOI SÓ PARA ENCHER LINGUIÇA MESMO, E INDUZIR O CANDIDATO AO ERRO.

  • GABARITO - D

    Aplica-se ao caso o critério ius solis / Jus soli :

    Filha de pais estrangeiros que estão no Brasil , todavia, não estão a serviço do seu País.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • nasceu no Brasil e Brasileiro nato , salvo se os pais estiver a serviço do seu país.

  • teória JUS SOLI = nasceu no solo brasileiro ( nato ). salvo se um de seus pais estiverem a serviço de seu país de origem !

  • nasceu no brasil e os pais nao estavam a serviço do governo holandes é NATA.

    o resto é conversa fiada

  • Ela será considerada NATA porque nasceu no Brasil, e seus pais não estavam aqui a serviço de seu país. Agora pelo contrário, ela não tivesse nascido no Brasil, e sim em um país qualquer, mas, por 15 anos ou mais ela residisse no Brasil, e não tivesse condenação penal, poderia requerer a nacionalidade brasileira, sendo então NATURALIZADA.


ID
5433382
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com as regras previstas no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, marque alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.

    b)   Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

          

           III - em estrito cumprimento do dever legal;

    c) correta - Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

    d)  Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

  • GABARITO - C

    A) Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado dolosamente.

    Nenhuma pena sem culpabilidade

    Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, CULPOSAMENTE.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Há crime militar ainda que o agente o pratique em estrito cumprimento do dever legal.

    Exclusão de crime – Excludentes de ILICITUDE

    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento do dever legal;

    IV - em exercício regular de direito.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

    Coação física ou material

    Art. 40. Nos crimes em que há violação do DEVER MILITAR, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando FÍSICA ou MATERIAL

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) No crime tentado pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, não podendo o juiz, em nenhuma hipótese, aplicar a pena do crime consumado.

    Art. 30. Diz-se o crime: 

    TENTATIVA

    II - Tentado, quando, iniciada a execução, NÃO se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de UM A DOIS TERÇOS, podendo o juiz, NO CASO DE EXCEPCIONAL GRAVIDADE, aplicar a pena do crime consumado.

  • TENTATIVA NO ÂMBITO MILITAR

    Pune-se pela pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços (-1/3 a -2/3 – T. Objetiva), podendo em caso de excepcional gravidade o juiz aplicar a pena do crime consumado (T. Subjetiva) – Ex: pessoa ficou paraplégica.

    Obs: quando o crime pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado adota-se a Teoria Subjetiva (intenção)

  • GAB: C

    Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

  • Sobe a letra c)

    Art. 40. Nos crimes em que há violação do DEVER MILITAR, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando FÍSICA ou MATERIAL. 

    Bons estudos!

  • Fui aprovado neste certame!!

  • NO CPM, NÃO SE ADMITE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

  • Provas de pm Minas, são muito nem elaboradas. Se estudou acerta! Por provas assim
  • a) Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.

    b)  Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

       III - em estrito cumprimento do dever legal;

    c) correta - Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

    d)  Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.


ID
5433385
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando os crimes contra a autoridade ou disciplina militar previstos no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, analise as assertivas:


I. No crime de violência contra superior a pena prevista será a de detenção. Entretanto, se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de reclusão.

II. No crime de praticar violência contra superior, se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena de violência, a do crime contra a pessoa.

III. A reunião de militares armados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la configura o crime de motim, com a pena aumentada da metade para os cabeças.

IV. A recusa em obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução configura o crime de desobediência previsto no art. 301 do CPM.

V. O crime de desrespeito a superior somente se configura caso seja cometido na presença de outro militar.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I e II- Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é

    aumentada de um têrço.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da

    violência, a do crime contra a pessoa.

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime

    ocorre em serviço.

    IIIMotim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    IV-Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    V- Desrespeito a superior

     Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

  • GABARITO - A

    I. Correto - Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    Formas QUALIFICADAS

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 9 (nove) anos.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. Correto - Violência contra superior

    Art 157 - § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. Incorreta - MOTIM

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; 

    Pena - reclusão, de 4 (QUATRO) a 8 (OITO) ANOS, com aumento de UM TERÇO para os cabeças

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IV. Incorreta - Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    V. Correto - Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior DIANTE de outro militar:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da METADE. 

  • I - Correto

    II - Correto

    III - aumento de 1/3 para os cabeças (PEDI = provoca, excita, dirige e instiga)

    IV - crime de recusa de obediência (propriamente militar)

    V - Correto

  • I. No crime de violência contra superior a pena prevista será a de detenção. Entretanto, se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de reclusão.

    CORRETA. as penas descritas são as que se encontram no CPM.

    II. No crime de praticar violência contra superior, se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena de violência, a do crime contra a pessoa.

    CORRETA. se aplica exatamente como descrito.

    III. A reunião de militares armados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la configura o crime de motim, com a pena aumentada da metade para os cabeças.

    ERRADO. crime de motim não precisa estar portado arma, caracteriza-se crime de REVOLTA.

    IV. A recusa em obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução configura o crime de desobediência previsto no art. 301 do CPM.

    ERRADO. a recusa de obediência A SUPERIOR encontrasse no art. 163, o art. 301 trata da desobediência a ordem legal de autoridade militar.

    V. O crime de desrespeito a superior somente se configura caso seja cometido na presença de outro militar.

    CORRETO. necessário estar perante a outro militar.

  • @PMMINAS

    GABARITO A

    I-CORRETA -  No crime de violência contra superior a pena prevista será a de detenção. Entretanto, se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de reclusão.

     Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

     § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de três a nove anos.

    II- CORRETA - No crime de praticar violência contra superior, se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena de violência, a do crime contra a pessoa.

    Art. 157, § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa

    III-ERRADA - A reunião de militares armados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la configura o crime de motim, com a pena aumentada da metade para os cabeças.

    Se armados se configura o crime de revolta, e se desarmados configura o crime de motim, conforme art.149:

    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

     Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.    

    Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

           Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    IV - ERRADA - A recusa em obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução configura o crime de desobediência previsto no art. 301 do CPM.

    Talconduta se trata do crime de Recusa de Obediência, conforme art. 163 do CPM.

    V-CORRETA - O crime de desrespeito a superior somente se configura caso seja cometido na presença de outro militar.

    O art. 160 dispõe expressamente a necessidade de ocorrer diante de outro militar:

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar

  • @PMMINAS


ID
5433388
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando o previsto no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, em relação à extinção da punibilidade, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Caso de concurso de crimes ou de crime continuado

            § 3º No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.

    b) § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

           a) do dia em que o crime se consumou;

           b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

           c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

           d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    c)    Interrupção da prescrição

            § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

           I - pela instauração do processo;

           II - pela sentença condenatória recorrível.

            § 6º A interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime; e nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer dêles estende-se aos demais.

    d)  Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.

  • GABARITO - A

    Art 125 - Caso de concurso de crimes ou de crime continuado

    § 3º No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 125 - Termo inicial da prescrição da ação penal

    § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

    a) do dia em que o crime se consumou; (Regra Geral)

    b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 125 - INTERRUPÇÃO da prescrição

    § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

    I - pela instauração do processo;

    II - pela sentença condenatória RECORRÍVEL.

    § 6º A interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime; e nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer deles estende-se aos demais.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Imprescritibilidade das penas acessórias

    Art. 130. É IMPRESCRITÍVEL a execução das penas acessórias.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    CPM

    Art 125 - Termo inicial da prescrição da ação penal

    § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

    a) do dia em que o crime se consumou; (Regra Geral)

    b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    Art 125 - Caso de concurso de crimes ou de crime continuado

    § 3º No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.

    Art 125 - INTERRUPÇÃO da prescrição

    § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

    I - pela instauração do processo;

    II - pela sentença condenatória RECORRÍVEL.

    § 6º A interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime; e nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer deles estende-se aos demais.

    Imprescritibilidade das penas acessórias

    Art. 130. É IMPRESCRITÍVEL a execução das penas acessórias.

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Acertei na prova e errei aqui kkkkkk

  • @PMMINAS

    GABARITO A

    A) CORRETA - No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.

    A alternativa esta totalmente de acordo com o que esta disposto no art.125,  § 3º" No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente."

    B) ERRADA - A prescrição da ação penal começa a correr do dia em que o crime se consumou, mas no caso do crime tentado, do dia em que se iniciou a atividade criminosa. Em relação aos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência e nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    A alternativa está parcialmente correta, pois oque se afirma do crime consumado, permanente e falsidade esta de acorodo com o §2 do art.125, todavia oque se afirma sobre tentativa está equivocado visto que a prescrição no caso da tentativa começa a contar do dia em que cessou a atividade criminosa.

    C)ERRADA - A extinção da punibilidade ocorre, dentre outras causas, pela prescrição da ação penal, a qual, no curso do processo é interrompida pela instauração do processo, pela sentença condenatória recorrível e pela prática de outro crime pelo militar acusado.

    O final da alternativa está errado, visto que essa não é uma das causas de interrupção da prescrição conforme dispõe o art.125, § 5º:

    §5O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

           I - pela instauração do processo;

           II - pela sentença condenatória recorrível.

    D)ERRADA - A prescrição da execução das penas acessórias começa a correr do dia em que se passa em julgado a sentença condenatória ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional.

    Conforme art.130 a execução da pena acessória é imprescritível .

  •  Interrupção da prescrição

            § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

           I - pela instauração do processo;

           II - pela sentença condenatória recorrível.

  • § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

    a) do dia em que o crime se consumou (regra geral);

    b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido

    Art. 130. É IMPRESCRITÍVEL a execução das penas acessórias. 


ID
5433391
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando os crimes contra a administração militar previstos no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA: Concussão: Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    LETRA B - ERRADA: Falsificação de documento: Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

    LETRA C - ERRADA: Corrupção ativa: Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: Pena - reclusão, até oito anos.

    LETRA D - CERTA: ARTIGO 123, VI DO CPM.

  • a)  Concussão

             Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    b)Falsidade ideológica

             Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar

    c) Corrupção ativa

             Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional

    d)  Peculato culposo(art. 303)

           § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie

    Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    (...) VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Contribuindo...

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO: falsificar no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar a verdade de documento verdadeiro. A pena é diferente se feita para documento publico ou particular. Tal crime enseja a Indignidade para o Oficialato. O termo inicial dos crimes de falsidade será a data em que o fato tornou-se conhecido pelas vítimas.

    *AGRAVANTE: ser o agente Oficial OU exercer função em repartição militar.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: Omitir em documento público ou particular, declaração que devia constar ou inserir declaração falsa, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar. Não se confunde com o crime de falsificação de documento público. A pena é diferente se feita para documento público ou particular. 

  • Art. 303 do Código Penal Militar.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção ou minoração da pena

     

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A

    Responderá pelo crime de concussão, aquele que desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos. EXCESSO DE EXAÇÃO

    B

    Aquele que falsifica, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou altera documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar, comete o crime de falsidade ideológica. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

    C

    O crime de corrupção ativa consiste em receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. CORRUPÇÃO PASSIVA

    D

    No peculato culposo se houver a reparação do dano antes da sentença irrecorrível ocorrerá a extinção da punibilidade. Caso a reparação do dano seja posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta será reduzida da metade. CORRETA

    FATIOU CORTOU!

  • Desvio

    Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos.

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Falsificação de documento

    Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

    Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

    Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

    Corrupção ativa

    Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

    Pena - reclusão, até oito anos.

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • RUMO À PMMG!!!

    GABARITO D

    A-ERRADA

    Responderá pelo crime de concussão, aquele que desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos.

    O que a alternativa afirma, se trata do crime de desvio:

     Desvio

             Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos

    Já a concussão:

    Concussão

             Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    B-ERRADA

    Aquele que falsifica, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou altera documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar, comete o crime de falsidade ideológica.

    O que a alternativa afirma se trata do crime de falsificação de documento:

    Falsificação de documento

             Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

    Já a falsidade ideológica:

    Falsidade ideológica

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar

    C-ERRADA

    O crime de corrupção ativa consiste em receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    O que a alternativa afirma se trata do crime de corrupção passiva:

    Corrupção passiva

             Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    A corrupção ativa:

    Corrupção ativa

             Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional

    D-CORRETA

    No peculato culposo se houver a reparação do dano antes da sentença irrecorrível ocorrerá a extinção da punibilidade. Caso a reparação do dano seja posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta será reduzida da metade.

     Peculato culposo

            § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Extinção ou minoração da pena

            § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


ID
5433394
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considera-se crime militar toda violação acentuada ao dever militar e aos valores das instituições militares. São propriamente militares os crimes cuja prática não seria possível senão por militar, haja vista ser essa qualidade do agente essencial para que o fato delituoso se verifique. Assim, dentre as alternativas abaixo, assinale a que contém somente crimes propriamente militares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR: Apenas os militares podem cometê-lo;

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR: Pode ser cometido tanto por militar quanto por civil;

    Não se confundem com

    CRIME MILITAR PRÓPRIO: estão previstos apenas no Código Penal Militar e só podem ser cometidos por militar, exceto o crime de insubmissão, cujo sujeito ativo será um civil;

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO: crimes em que seja qual for o sujeito ativo, estão previstos no Código Penal Militar com igual definição na legislação penal comum;

    Há também, CRIME MILITAR POR EXTENSÃO: são aqueles crimes previstos exclusivamente na legislação penal comum, ou seja, no Código Penal e na legislação extravagante quando praticados nas hipóteses previstas no art. 9, II do CPM.

    Lembrando que há possibilidade de o civil responder por crimes propriamente militares, quando se tratar de elementares do crime, praticados em concurso com militares, conforme redação do art. 53, §1º do CPM.

  • CRIMES IMPROPRIAMENTE MILITARES

    A) Desrespeito a símbolo nacional, desacato a militar, despojamento desprezível, aliciação para motim ou revolta, deserção.

    B) Recusa de obediência, descumprimento de missão, abandono de posto, motim e revolta, violência contra superior.

    C) Embriaguez em serviço, desacato a superior, oposição à ordem de sentinela, violação de sigilo funcional, resistência mediante ameaça ou violência.

    D) Desrespeito a superior, tráfico de influência, violência contra militar de serviço, publicação ou crítica indevida, dormir em serviço.

    #CRS costuma sempre cobrar questões que o candidato tenha que escolher os crimes propriamente militares

    #CRS costuma cobrar questões que possuem somente crimes militares culposos

  • Recusa de obediência, descumprimento de missão, abandono de posto, motim e revolta, violência contra superior.

    PMCE!

  • Gabarito: B

     

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR: Apenas os militares podem cometê-lo;

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR: Pode ser cometido tanto por militar quanto por civil;

    Não se confundem com

    CRIME MILITAR PRÓPRIO: estão previstos apenas no Código Penal Militar só podem ser cometidos por militar, exceto o crime de insubmissão, cujo sujeito ativo será um civil;

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO: crimes em que seja qual for o sujeito ativo, estão previstos no Código Penal Militar com igual definição na legislação penal comum;

    Há também, CRIME MILITAR POR EXTENSÃO: são aqueles crimes previstos exclusivamente na legislação penal comum, ou seja, no Código Penal e na legislação extravagante quando praticados nas hipóteses previstas no art. 9, II do CPM.

    Lembrando que há possibilidade de o civil responder por crimes propriamente militares, quando se tratar de elementares do crime, praticados em concurso com militares, conforme redação do art. 53, §1º do CPM.

  • TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NA CPM (não possui correspondência no CP)

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP.

    CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.

    São crimes propriamente militares aqueles que somente são tipificados no CPM, sem correspondente no CP (Ex: deserção, abandono de postos, insubmissão etc).

    Os crimes tipificados tanto no CPM como no CP (furto) seriam crimes impropriamente militares.

    Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9º do CPM.

    Crimes Acidentalmente Militares: são aqueles crimes que podem ser praticados por civis (ex: furto);

    CRIMES IMPROPRIAMENTE MILITARES = desacato a militar; aliciação para motim ou revolta, deserção; oposição à ordem de sentinela, violação de sigilo funcional, resistência mediante ameaça ou violência; tráfico de influência, violência contra militar de serviço

  • GB\ B)

    Para a corrente penalista comum, o crime propriamente militar é todo aquele previsto apenas no CPM (exemplo: ingresso clandestino), enquanto crime impropriamente militar é aquele que está previsto tanto no CPM, como na legislação penal comum.( Homícidio)

  • PMGO

  • acrescentando:

    insubmissão:

    • único crime propriamente militar cometido por civil.
    • é um crime permanente.
    • único crime com pena de impedimento.
    • ocorre no ato da incorporação ao serviço militar obrigatório, quando deixa de se apresentar.

ID
5433397
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Comete o crime de deserção, previsto no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, com pena de detenção, de seis meses a dois anos e, se oficial, a pena é agravada. Na mesma pena incorre o militar que, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Favorecimento a desertor

    Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:

     Pena - detenção, de quatro meses a um ano.

    Isenção de pena

    Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. (CADI)

    Bizu: mesma situação de isenção de pena do crime de insubmissão.

  • Trata-se de um tipo autônomo: Favorecimento a desertor (art.193)

  • Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

           Casos assimilados

           Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

           I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

           II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

           III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

           IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

    O item "C" está incorreto, porque não é um caso assimilado e sim o crime de Favorecimento de desertor:

    Favorecimento a desertor

             Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo.

  • Gabarito "C", por se tratar do crime contra o serviço e o dever militar entitulado como favorecimento ao desertor.

    FAVORECIMENTO A DESERTOR: dar asilo, dar serviço ou facilitar transporte de pessoa que deva saber que cometeu crimes referentes à deserção. (não há crime caso o agente não saiba da situação de desertor). Crime Impropriamente Militar e Doloso.

    → ISENÇÃO DE PENA: ascendente / descendente / irmão / cônjuge (escusa Absolutória) = CADI

    Obs: não confundir com o tipo penal de "favorecimento a convocado"

  • Favorecimento a convocado.

    ART.186 - Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos no capítulo da deserção.

    GB C

  • PMMINAS

    Favorecimento a desertor

            Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo.

    → ISENÇÃO DE PENA: ascendente / descendente / irmão / cônjuge (escusa Absolutória) = CADI

  • #PMMINAS

  • quem dar asilo a desertor não é desertor , só favorece a deserção
  •  Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:

    Pena - detenção, de quatro meses a um ano.

    Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


ID
5433400
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos: Pacto São José da Costa Rica, de 1969, enumere a segunda coluna de acordo com a primeira e a seguir, marque a única alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.


1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades: a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos.

2. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

3. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.

4. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.


( ) Direito à integridade pessoal

( ) Direitos políticos

( ) Direito à vida

( ) Proteção da honra e da dignidade


Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Artigo 23 - Direitos políticos (2)

    1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:

    a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;

    b) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores;

    c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal (1)

    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Artigo 11 - Proteção da honra e da dignidade (4)

    1. Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.

    2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Artigo 4º - Direito à VIDA (3)

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido


ID
5433403
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos, também chamada de Pacto de São José da Costa Rica, o texto aprovado em 1969 reconheceu direitos civis e políticos relevantes. Quanto ao direito à liberdade pessoal prevista no art. 7º do referido Pacto, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a)  Artigo 7. 4.     Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.

    b) Não há previsão de crimes hediondos na CADH;

    c) Artigo 7. 5.     Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo;

    d) Artigo 7. 7.      Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar;

  • Direito à Liberdade Pessoal

        1. Toda pessoa tem direito à liberdade e á segurança pessoais.

        2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados-Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

        3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.

        4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.

        5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

        6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-Partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

        7. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Artigo 7. Direito à liberdade pessoal 

    4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.


ID
5433406
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o que dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também chamada de Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, sobre o direito à integridade pessoal prevista no art. 5º da referida norma, analise as assertivas abaixo:


I. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.

II. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a punição social dos condenados.

III. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

IV. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas


Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Estão corretas, I, III e IV, apenas.

    I)   Artigo 5. 3. A pena não pode passar da pessoa do delinqüente;

    II) Artigo 5. 6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados;

    III) Artigo 5. 5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento;

    IV) Artigo 5. 4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas;

  • não especifica que é um menor a III assertiva. logo, alternativa C também está correta
  •  Direito à Integridade Pessoal

        1. Toda pessoa tem o direito de que se respeito sua integridade física, psíquica e moral.

        2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

        3. A pena não pode passar da pessoa do delinqüente.

        4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, a ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoal não condenadas.

        5. Os menores, quando puderem ser processados, deve ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

        6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.


ID
5433409
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 10 de dezembro de 1948, promoveu uma cooperação internacional marcante para garantia de direitos do cidadão. Considerando a literalidade do texto expresso na referida norma (DUDH), assinale com (V) ou (F) as seguintes afirmações:


( ) Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

( ) Todo cidadão do gênero feminino tem direito a que seu Estado promova e apoie programas educacionais para conscientizar o público sobre a dignidade da mulher.

( ) Toda pessoa descendente de povos indígenas e tribais tem direitos sobre os recursos naturais existentes em suas terras.

( ) Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

( ) Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, quando não for possível o desenvolvimento de sua personalidade.


De acordo com a análise, a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I) Verdadeira - Artigo 13º 2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

    II) Falsa - Não possui tal previsão na DUDH;

    III) Falsa - Previsão na Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas: Artigo 26º 1. Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que possuem e ocupam tradicionalmente ou que tenham de outra forma utilizado ou adquirido;

    Contudo, o termo “toda pessoa descendente” ainda deixaria a assertiva errada, ainda que trouxesse o nome correto do documento internacional, haja vista a necessidade integrar o povo indígena, não bastando ser descendente.

    IV) Verdadeira - Artigo 26º 1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito;

    V) Falsa - Artigo 29º 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

  • Essa provinha judiou

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

    #PMMINAS

  • ( C ) Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

    ( ) Todo cidadão do gênero feminino tem direito a que seu Estado promova e apoie programas educacionais para conscientizar o público sobre a dignidade da mulher.

    NÃO TEM PREVISAO NA DUDH

    ( ) Toda pessoa descendente de povos indígenas e tribais tem direitos sobre os recursos naturais existentes em suas terras.

    NÃO TEM PREVISAO NA DUDH

    ( C ) Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    ( F ) Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, quando não for possível o desenvolvimento de sua personalide

  • RELEMBRANDO O DIA MAIS DOLORIDO DA MINHA VIDA KKKKKKKKK

  •  Considerando a literalidade do texto expresso na referida norma (DUDH)

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

    Nota técnica do CRS:

     

    Gabarito: letra C.

    Pedido e razões: candidatos alegam que houve um erro na impressão do caderno de questões, na quarta assertiva da questão, onde a modificação da grafia da palavra “esta” para “está” mudou o sentido da assertiva e a tornou incorreta.

    Contrarrazões: considerando que “esta”, sem acentuação gráfica, é uma palavra paroxítona, classificada como pronome demonstrativo e, neste caso, anafórico, servindo para acompanhar ou substituir substantivos em uma frase, a

    fim de causar coesão. No discurso, quando o falante deseja fazer menção ao que acabou de falar (anáfora), utiliza o pronome “este” ou suas flexões. No caso, o pronome “esta” fio usado para indicar a narrativa próxima e, nesse caso,

    referia-se ao termo “instrução superior” na frase em questão. Já a palavra “está” é um verbo que está conjugado na terceira pessoa. Na frase em lide, o termo “está” indicaria uma ligação com o sujeito da frase, nesse caso a expressão

    “instrução técnicoprofissional”. Esse deslocamento do substantivo para o sujeito, portanto, modifica o sentido daquilo que foi expressado na norma de Diretos Humanos, vez que o mérito é o fundamento para o ensino superior e não do ensino técnico-profissional, devendo a questão ser anulada.

  • ( ) Todo cidadão do gênero feminino tem direito a que seu Estado promova e apoie programas educacionais para conscientizar o público sobre a dignidade da mulher.

    NÃO TEM PREVISÃO NA DUDH

  • Vi que essa prova teve três questões anuladas, contando 7.5 pontos, isso acaba com o concurso, essas bancas querem inventar pra depois ficar distribuindo pontos pra todo mundo, deixando a nota de corte fora do normal.

  • Considerando a literalidade do texto expresso na referida norma (DUDH), assinale com (V) ou (F) as seguintes afirmações:

    Tem que saber a letra da lei pra responder à questão!!

  • Artigo 29

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 


ID
5433412
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As assertivas abaixo, contém a descrição de crimes previstos na Lei nº 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento. Analise-as e responda ao que se pede:


I. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido: Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou em seu local de trabalho, ainda que não seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

II. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

III. Disparo de arma de fogo: Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

IV. Omissão de Cautela: Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 21 (vinte e um) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade


Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I) FALSA Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

           Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa; (Caso não seja o titular, configurará o crime de porte ilegal)

    II) VERDADEIRA Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

         Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    III) VERDADEIRA Disparo de arma de fogo

           Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime;

    IV) FALSA Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade;

  • Errando na prova e acertando aqui !!

  • Gabarito: C

    I) FALSA Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

           Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa; (Caso não seja o titular, configurará o crime de porte ilegal)

    II) VERDADEIRA Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

         Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    III) VERDADEIRA Disparo de arma de fogo

           Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime;

    IV) FALSA Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade;

    PMMINAS

  • tenho que prestar mais atencao nessas perguntas rsrs

  • PMMINAS

    .

    .

    Uma das questões que errei neste certame, com certeza serviu de aprendizado e para prestar mais atenção nos tipos penais. Portanto, se possível decore dos artigos 12 ao 18, pois são de extrema importância no que diz respeito ao estatuto do desarmamento.

  • Tem que ser o responsável pela empresa, sem mais!

    Sem PMMINAS, por favor!

    Gab C

  • GABARITO - C

    I. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido: Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou em seu local de trabalho, ainda que não seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

    A depender do caso, a ausência dessa condição pode levar ao crime de porte.

    _____________

    II. Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    ___________

    III. Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime;

    Lembrar que o disparo é um crime subsidiário.

    ____________

    IV. Omissão de Cautela: Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 21 (vinte e um) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade

    Menor de 18.

    Observações:

    I) A doutrina considera esse crime culposo;

    II) também é considerado como próprio e material;

    III) somente abrange a arma de fogo.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • fiquei confuso


ID
5433415
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A 

    a) Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;

    b) Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica; (Não é punível com reclusão, detenção ou multa)

    c) art.28, § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente; (Não é somente à natureza e a substância apreendida)

    d) art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • GABARITO - A

    A) Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    B) Comete crime, punível com reclusão e multa, aquele agente que, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. ( ERRADO )

    Esta conduta é equiparada à do usuário, portanto , não há Pena privativa de Liberdade ( PPL )

    Art. 28, § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá somente à natureza e à quantidade da substância apreendida, não sendo relevante o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e aos antecedentes do agente.( ERRADO )

    Art. 28, § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Na prática do crime de Tráfico de Drogas (Art. 33, caput), as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente, integrante de organização criminosa, seja primário e de bons antecedentes.

    Art. 33, § 4º " Tráfico Privilegiado" - § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    LEI 11.343/06

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    MEAP

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica;

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoalo juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendidaao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente; 

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

     

    art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terçosdesde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • LETRA "A"

    ➡Sobre a "C":

    Consumo Pessoal, JUIZ Atenderá:

    CIÇO NA AQUA

    -Natureza

    -Quantidade

    -Circunstâncias PESSOAIS e SOCIAIS

    -Conduta

    -Antecedentes

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei de drogas – 11.343/2006, analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, conforme o art. 45 da referida lei.


    b) ERRADA. Quem comete tal crime não será punido com pena privativa de liberdade e nem multa, poderá ser submetido as penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, conforme o art. 28, incisos I, II e III, §1º:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância, ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.


    c) ERRADA. Para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente, de acordo com o art. 28, §2º da referida lei.


    d) ERRADA. As penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente, seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, de acordo com o art. 33, §4º da Lei 11.343/2006.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
  • Pode fazer o que for, estando acobertado por uma excludente de ilicitude como essa, não dá nada pra o indivíduo.

    GAB A

  • A galera vem com uns mnemônicos que são mais difíceis de decorar do que a própria letra da lei.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • bizu do 3(i) insento- inteiramente e incapaz

  • Essa foi a questão que me tirou do certame, de tanta raiva que fiquei de mim mesmo nunca mais esqueço esse artigo.


ID
5433418
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nas assertivas abaixo, marque (V) se for verdadeira e (F) se for falsa, em relação ao contido na Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e dá outras providências:


( ) A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis, sendo dever de todos velar pela dignidade da criança e adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

( ) Os crimes definidos no ECA são de Ação Pública Condicionada a representação do ofendido ou de seus representantes legais.

( ) Considera-se crime previsto no ECA “privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão, mesmo em estado de flagrante de ato infracional ou existindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”.

( ) Constitui Infração Administrativa prevista no ECA o ato de “hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere”.


Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I) Verdadeira Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. +  Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;

    II) Falsa Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada;

    III) Falsa Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais;

    IV) VerdadeiraDas Infrações Administrativas Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. Pena – multa.

    § 1 Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

    § 2 Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

  • GABARITO - D

    Essa eu errei na prova... affs :-/

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( V ) A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis, sendo dever de todos velar pela dignidade da criança e adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Verdadeiro. Inteligência dos arts. 15 e 18, ECA: Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    ( F ) Os crimes definidos no ECA são de Ação Pública Condicionada a representação do ofendido ou de seus representantes legais.

    Falso. Na verdade, são de ação pública incondicionada, nos termos do art. 227, ECA: Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

    ( F ) Considera-se crime previsto no ECA “privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão, mesmo em estado de flagrante de ato infracional ou existindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”.

    Falso. Constitui crime quando a criança ou adolescente é privado de sua liberdade sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos termos do art. 230, ECA: Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    ( V ) Constitui Infração Administrativa prevista no ECA o ato de “hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere”.

    Verdadeiro. Aplicação do Título VII - Dos Crimes e das Infrações Administrativas; Capítulo II - Das Infrações Administrativas, art. 250, ECA: Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:  Pena – multa. 

    Portanto, a sequência é V - F - F - V.

    Gabarito: D

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I é verdadeira.

    Diz o art. 15 do ECA:

    “Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. “

    No mesmo diapasão, diz o art. 18 do ECA:

    “ Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor"

    A assertiva II é falsa.

    Diz o art. 227 do ECA:

    “Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada."

    Logo, não há que se falar que crimes no ECA dependem de representação.

    A assertiva III é falsa.

    A postura em tela trata-se de crime.

    Diz o art. 230 do ECA:

    “Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais"

    O que ocorre é que estando o adolescente em situação de flagrante de ato infracional não há que se falar em crime.

    A assertiva IV é verdadeira.

    De fato, trata-se de infração administrativa.

    Diz o art. 250 do ECA:

    “Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere. Pena – multa.

    § 1 Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

    § 2 Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada."

    A ordem da questão é V-F-F-V

    Diante das alternativas da questão, cabe comentário:

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a ordem V-F-F-V.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a ordem V-F-F-V.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a ordem V-F-F-V.

    LETRA D- CORRETA. Não reproduz a ordem V-F-F-V.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • criança em motel seria apenas infração administrativa?

  • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA?

    Eu não acreditei e errei...kkkk


ID
5433421
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao contido na Lei nº 14.310/02, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM), nas assertivas abaixo, marque (V) se for verdadeira e (F) se for falsa:


( ) Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares: advertência; repreensão; prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas; suspensão, de até dez dias; reforma disciplinar compulsória; demissão; perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva.

( ) O CEDM aplica-se aos militares da ativa, aos da reserva remunerada e aos Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual.

( ) A transgressão disciplinar será grave, média ou leve, conforme classificação atribuída nos artigos 13, 14 ou 15, podendo ser atenuada ou agravada, consoante a pontuação recebida da autoridade sancionadora e a decorrente de atenuantes e agravantes.

( ) Constituem causas de justificação previstas no Código de Ética: motivo de força maior ou caso fortuito, ter cometido a transgressão para evitar mal maior, dano ao serviço ou à ordem pública, estar classificado no conceito “A” ou ter prestados serviços relevantes.


Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I) Verdadeira Art. 24 – Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares: I – advertência; II – repreensão; III – prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas; IV – suspensão, de até dez dias; V – reforma disciplinar compulsória; VI – demissão; VII – perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva;

    II) Falso Art. 2º – Este Código aplica-se: I – aos militares da ativa; II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código; Parágrafo único – Não estão sujeitos ao disposto neste Código: I – os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual, regidos por legislação específica;

    III) Verdadeira Art. 12 – A transgressão disciplinar será leve, média ou grave, conforme classificação atribuída nos artigos seguintes, podendo ser atenuada ou agravada, consoante a pontuação recebida da autoridade sancionadora e a decorrente de atenuantes e agravantes;

    IV) Falsa Art. 19 São causas de justificação: I – motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovado; II – evitar mal maior, dano ao serviço ou à ordem pública; III – ter sido cometida a transgressão: a) na prática de ação meritória; b) em estado de necessidade; c) em legítima defesa própria ou de outrem; d) em obediência a ordem superior, desde que manifestamente legal; e) no estrito cumprimento do dever legal; f) sob coação irresistível. Parágrafo único – Não haverá punição, quando for reconhecida qualquer causa de justificação;

    Não basta ser caso fortuito, deve ser plenamente comprovado!

    Art. 20 – São circunstâncias atenuantes: I – estar classificado no conceito “A”; II – ter prestado serviços relevantes.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    LEI 14.310/02

    Art. 2º – Este Código aplica-se: I – aos militares da ativa; II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código; Parágrafo único – Não estão sujeitos ao disposto neste Código: I – os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual, regidos por legislação específica;

    Art. 24 – Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:

    I – advertência;

    II – repreensão;

    III – prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas;

    IV – suspensão, de até dez dias;

    V – reforma disciplinar compulsória;

    VI – demissão;

    VII – perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva.

    Art. 12 – A transgressão disciplinar será leve, média ou grave, conforme classificação atribuída nos artigos seguintes, podendo ser atenuada ou agravada, consoante a pontuação recebida da autoridade sancionadora e a decorrente de atenuantes e agravantes;

    Art. 19 – São causas de justificação: 

    I – motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovado;

    II – evitar mal maior, dano ao serviço ou à ordem pública;

    III – ter sido cometida a transgressão:

    a) na prática de ação meritória;

    b) em estado de necessidade;

    c) em legítima defesa própria ou de outrem;

    d) em obediência a ordem superior, desde que manifestamente legal;

    e) no estrito cumprimento do dever legal;

    f) sob coação irresistível.

    Parágrafo único – Não haverá punição, quando for reconhecida qualquer causa de justificação;

    Art. 20 – São circunstâncias atenuantes:

    I – estar classificado no conceito “A”;

    II – ter prestado serviços relevantes;

    III – ter o agente confessado espontaneamente a autoria da transgressão, quando esta for ignorada ou imputada a outrem;

    IV – ter o transgressor procurado diminuir as conseqüências da transgressão, antes da sanção, reparando os danos;

    V – ter sido cometida a transgressão:

    a) para evitar conseqüências mais danosas que a própria transgressão disciplinar;

    b) em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, desde que isso não constitua causa de justificação;

    c) por falta de experiência no serviço;

    d) por motivo de relevante valor social ou moral.

  • Classificado no conceito “A” ou ter prestados serviços relevantes > ATENUANTES

    O CEDM aplica-se aos militares da ativa, aos da reserva remunerada.


ID
5433424
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Calcule a probabilidade de se obter soma 9 no lançamento simultâneo de dois dados usuais (seis faces, numeradas de 1 a 6) e não viciados em que o resultado do lançamento foi um número ímpar e um número par:

Alternativas
Comentários
  • Dado 1 na primeira coordenada ( Dado 1; dado 2) ( 3, 6) (4, 5) , (5, 4), (6,3) probabilidade 4/36

    Ou

    Dado 2 na primeira coordenada ( Dado 2; dado 1) 3, 6) (4, 5) , (5, 4), (6,3) probabilidade 4/36

    logo a probabilidade pedida na questão é: (4/36)+(4/36) = 2/9

  • Essa questão foi anulada pela banca

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

    Nota técnica do CRS:

     

    Gabarito: letra B.

    Pedido e razões: anulação da questão, sob argumento de que do edital não consta o conteúdo abordado, uma vez que foi cobrado matéria além da Visão Conceitual Básica (contida no edital) e a banca está pedindo o conceito de cada item, o que não inclui os cálculos referentes a probabilidade.

    Contrarrazões: o experimento aleatório está relacionado aos estudos da probabilidade, de forma que conhecer seus possíveis resultados somente é possível através da probabilidade. Dessa forma é inegável que para tratar de experimentos aleatórios é fundamental a Probabilidade, mas atendo-se somente ao Edital 06/21 verifica-se que o item 7.1 do anexo B abordou a “Visão Conceitual Básica: População, Universo, Amostragem, Amostra, Senso, Experimento Aleatório, Método Estatístico”, excluindo a probabilidade condicional do rol de conhecimentos exigidos. Portanto, entende-se que o conteúdo necessário para a resolução da questão 37 não consta do Edital que explicita somente a “Visão Conceitual Básica” e não cálculos do assunto, entendendo-se, então, pela anulação da questão.