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ID
5433367
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3.COM

     

    Ministro do STF

    P3:

    Presidente e Vice Presidente da República,

    Presidente da Câmara dos Deputados,

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro do Estado da Defesa

  • GABARITO - D

    Art 12 - § 3º São PRIVATIVOS de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de OFICIAL das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da DEFESA.

  • essa questão por eliminação marcamos a letra D. mas vejam, o STM é composto por 15 ministros, sendo 10 de oficiais superiores( brasileiro nato) e 5 civis que podem ser naturalizados... poderia ser passível de anulação.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o cargo que não é privativo de brasileiro nato. Vejamos:

    a) de Oficial das Forças Armadas.

    Correto. O cargo de Oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. Inteligência do art. 12, § 3º, VI, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados; VI - de oficial das Forças Armadas.

    b) de Vice-Presidente da República.

    Correto. O cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato. Inteligência do art. 12, § 3º, I, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    c) de Ministro de Estado da Defesa.

    Correto. O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato. Inteligência do art. 12, § 3º, VII, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa

    d) de Ministro do Superior Tribunal Militar.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O cargo que é privativo de brasileiro nato é o de Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e não do STM (Superior Tribunal Militar). Aplicação do art. 12, § 3º, IV, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Gabarito: D

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito de nacionalidade na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela EC nº 23/99)

    3) Dicas adicionais

    Principais distinções entre brasileiros:

    1) extradição: brasileiro nato nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo; estrangeiro só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º, LI e LII, da CF/88;

    2) cargos privativos de brasileiros natos – art. 12, §3º da CF/88;

    3) função de cidadão do Conselho da República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da CF/88; e

    4) propriedade de empresa jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos – art. 222 da CF/88

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta.

    Ressalte-se que a questão busca a assertiva que NÃO REPRESENTA CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO.

    Assim, nos termos do art. 12, §3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos de: a) Presidente e Vice-Presidente da República; b) Presidente da Câmara dos Deputados; c) Presidente do Senado Federal; d) Ministro do Supremo Tribunal Federal; e) carreira diplomática; f) oficial das Forças Armadas; e g) Ministro de Estado da Defesa.  

    Logo, a única assertiva que apresenta um cargo não privativo é a letra D – Ministro do Superior Tribunal Militar.

    Resposta: LETRA D.

  • Oficial das forças armadas = General do Exército. pode cair assim. 

    Estava no simulado do estratégia.

  • Mneomônico: MP3.COM

    PMMinas

  • Sentei legal. É difícil de acreditar que um naturalizado n pode ser um oficial das forças armadas, mas pode exercer um cargo de ministro de STM kk

  • Principais distinções entre brasileiros:

    1) extradição: brasileiro nato nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo; estrangeiro só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º, LI e LII, da CF/88;

    2) cargos privativos de brasileiros natos – art. 12, §3º da CF/88;

    3) função de cidadão do Conselho da República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da CF/88; e

    4) propriedade de empresa jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos – art. 222 da CF/88

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta.

    Ressalte-se que a questão busca a assertiva que NÃO REPRESENTA CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO.

    Assim, nos termos do art. 12, §3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos de: a) Presidente e Vice-Presidente da República; b) Presidente da Câmara dos Deputados; c) Presidente do Senado Federal; d) Ministro do Supremo Tribunal Federal; e) carreira diplomática; f) oficial das Forças Armadas; e g) Ministro de Estado da Defesa.  

    Logo, a única assertiva que apresenta um cargo não privativo é a letra D – Ministro do Superior Tribunal Militar.

    Resposta: LETRA D.

  • MP3.COM

     

    Ministro do STF

    P3:

    Presidente e Vice Presidente da República,

    Presidente da Câmara dos Deputados,

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro do Estado da Defesa

  • MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República,

    Presidente da Câmara dos Deputados,

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro do Estado da Defesa

    PMMINAS LAUUUU