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Gabarito: D
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3.COM
Ministro do STF
P3:
Presidente e Vice Presidente da República,
Presidente da Câmara dos Deputados,
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro do Estado da Defesa
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GABARITO - D
Art 12 - § 3º São PRIVATIVOS de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de OFICIAL das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da DEFESA.
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essa questão por eliminação marcamos a letra D. mas vejam, o STM é composto por 15 ministros, sendo 10 de oficiais superiores( brasileiro nato) e 5 civis que podem ser naturalizados... poderia ser passível de anulação.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o cargo que não é privativo de brasileiro nato. Vejamos:
a) de Oficial das Forças Armadas.
Correto. O cargo de Oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. Inteligência do art. 12, § 3º, VI, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados; VI - de oficial das Forças Armadas.
b) de Vice-Presidente da República.
Correto. O cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato. Inteligência do art. 12, § 3º, I, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
c) de Ministro de Estado da Defesa.
Correto. O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato. Inteligência do art. 12, § 3º, VII, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa
d) de Ministro do Superior Tribunal Militar.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O cargo que é privativo de brasileiro nato é o de Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e não do STM (Superior Tribunal Militar). Aplicação do art. 12, § 3º, IV, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Gabarito: D
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
direito de nacionalidade na Constituição Federal.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato
os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da
República;
II - de Presidente da Câmara dos
Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal
Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
(Incluído pela EC nº 23/99)
3) Dicas adicionais
Principais distinções entre
brasileiros:
1) extradição: brasileiro nato
nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum
praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo;
estrangeiro só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º,
LI e LII, da CF/88;
2) cargos privativos de brasileiros
natos – art. 12, §3º da CF/88;
3) função de cidadão do Conselho da
República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da CF/88; e
4) propriedade de empresa
jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10
anos – art. 222 da CF/88
4)
Exame do enunciado e identificação da resposta.
Ressalte-se
que a questão busca a assertiva que NÃO REPRESENTA CARGO PRIVATIVO DE
BRASILEIRO NATO.
Assim, nos
termos do art. 12, §3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os
cargos de: a) Presidente e Vice-Presidente da República; b) Presidente
da Câmara dos Deputados; c) Presidente do Senado Federal; d) Ministro do
Supremo Tribunal Federal; e) carreira diplomática; f) oficial das Forças
Armadas; e g) Ministro de Estado da Defesa.
Logo, a única assertiva que apresenta
um cargo não privativo é a letra D – Ministro do Superior Tribunal Militar.
Resposta:
LETRA D.
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Oficial das forças armadas = General do Exército. pode cair assim.
Estava no simulado do estratégia.
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Mneomônico: MP3.COM
PMMinas
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Sentei legal. É difícil de acreditar que um naturalizado n pode ser um oficial das forças armadas, mas pode exercer um cargo de ministro de STM kk
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Principais distinções entre brasileiros:
1) extradição: brasileiro nato nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo; estrangeiro só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º, LI e LII, da CF/88;
2) cargos privativos de brasileiros natos – art. 12, §3º da CF/88;
3) função de cidadão do Conselho da República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da CF/88; e
4) propriedade de empresa jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos – art. 222 da CF/88
4) Exame do enunciado e identificação da resposta.
Ressalte-se que a questão busca a assertiva que NÃO REPRESENTA CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO.
Assim, nos termos do art. 12, §3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos de: a) Presidente e Vice-Presidente da República; b) Presidente da Câmara dos Deputados; c) Presidente do Senado Federal; d) Ministro do Supremo Tribunal Federal; e) carreira diplomática; f) oficial das Forças Armadas; e g) Ministro de Estado da Defesa.
Logo, a única assertiva que apresenta um cargo não privativo é a letra D – Ministro do Superior Tribunal Militar.
Resposta: LETRA D.
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MP3.COM
Ministro do STF
P3:
Presidente e Vice Presidente da República,
Presidente da Câmara dos Deputados,
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro do Estado da Defesa
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MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República,
Presidente da Câmara dos Deputados,
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro do Estado da Defesa
PMMINAS LAUUUU