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ID
5433388
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando o previsto no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, em relação à extinção da punibilidade, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Caso de concurso de crimes ou de crime continuado

            § 3º No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.

    b) § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

           a) do dia em que o crime se consumou;

           b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

           c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

           d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    c)    Interrupção da prescrição

            § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

           I - pela instauração do processo;

           II - pela sentença condenatória recorrível.

            § 6º A interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime; e nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer dêles estende-se aos demais.

    d)  Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.

  • GABARITO - A

    Art 125 - Caso de concurso de crimes ou de crime continuado

    § 3º No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 125 - Termo inicial da prescrição da ação penal

    § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

    a) do dia em que o crime se consumou; (Regra Geral)

    b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 125 - INTERRUPÇÃO da prescrição

    § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

    I - pela instauração do processo;

    II - pela sentença condenatória RECORRÍVEL.

    § 6º A interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime; e nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer deles estende-se aos demais.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Imprescritibilidade das penas acessórias

    Art. 130. É IMPRESCRITÍVEL a execução das penas acessórias.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    CPM

    Art 125 - Termo inicial da prescrição da ação penal

    § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

    a) do dia em que o crime se consumou; (Regra Geral)

    b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    Art 125 - Caso de concurso de crimes ou de crime continuado

    § 3º No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.

    Art 125 - INTERRUPÇÃO da prescrição

    § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

    I - pela instauração do processo;

    II - pela sentença condenatória RECORRÍVEL.

    § 6º A interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime; e nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer deles estende-se aos demais.

    Imprescritibilidade das penas acessórias

    Art. 130. É IMPRESCRITÍVEL a execução das penas acessórias.

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Acertei na prova e errei aqui kkkkkk

  • @PMMINAS

    GABARITO A

    A) CORRETA - No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.

    A alternativa esta totalmente de acordo com o que esta disposto no art.125,  § 3º" No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente."

    B) ERRADA - A prescrição da ação penal começa a correr do dia em que o crime se consumou, mas no caso do crime tentado, do dia em que se iniciou a atividade criminosa. Em relação aos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência e nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    A alternativa está parcialmente correta, pois oque se afirma do crime consumado, permanente e falsidade esta de acorodo com o §2 do art.125, todavia oque se afirma sobre tentativa está equivocado visto que a prescrição no caso da tentativa começa a contar do dia em que cessou a atividade criminosa.

    C)ERRADA - A extinção da punibilidade ocorre, dentre outras causas, pela prescrição da ação penal, a qual, no curso do processo é interrompida pela instauração do processo, pela sentença condenatória recorrível e pela prática de outro crime pelo militar acusado.

    O final da alternativa está errado, visto que essa não é uma das causas de interrupção da prescrição conforme dispõe o art.125, § 5º:

    §5O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

           I - pela instauração do processo;

           II - pela sentença condenatória recorrível.

    D)ERRADA - A prescrição da execução das penas acessórias começa a correr do dia em que se passa em julgado a sentença condenatória ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional.

    Conforme art.130 a execução da pena acessória é imprescritível .

  •  Interrupção da prescrição

            § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

           I - pela instauração do processo;

           II - pela sentença condenatória recorrível.

  • § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

    a) do dia em que o crime se consumou (regra geral);

    b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido

    Art. 130. É IMPRESCRITÍVEL a execução das penas acessórias.