Alternativa D
Lei 8.429
CAIO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
RODRIGO
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
LARISSA
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
- Dados da questão:
Caio, Rodrigo e Larissa –
acusados de cometerem atos de improbidade administrativa.
Caio
– negou publicidade a determinados atos oficiais;
Rodrigo
– pegou emprestado algumas máquinas da entidade em que trabalha para construir
uma piscina;
Larissa
– doou a uma escola municipal alguns computadores do patrimônio da entidade à
qual está vinculada, sem a observância das formalidades legais.
Caio
– negar publicidade a atos oficiais é ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da Administração Pública (artigo 11, Inciso IV,
da Lei nº 8.429 de 1992).
Rodrigo – utilizar em obra ou em serviço
particular bem móvel, de propriedade ou à disposição das entidades dispostas no
artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992, assim como, o trabalho de servidores, de
empregados ou de terceiros (ato de improbidade que importa enriquecimento
ilícito – artigo 9º, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992).
Larissa – doar bem sem respeitar as formalidades
legais é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos
termos do artigo 10, Inciso III, da Lei nº 8.429 de 1992.
A)
INCORRETA. Caio (ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios – artigo 11, Inciso IV, da Lei
nº 8.429 de 1992); Rodrigo (ato de improbidade que importa enriquecimento
ilícito) e Larissa (ato de improbidade que causa prejuízo ao erário).
A única informação
correta na letra A) é a de que Rodrigo praticou ato de improbidade
administrativa que importa enriquecimento ilícito.
B)
INCORRETA, já que Rodrigo
praticou ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
C)
INCORRETA. Caio (ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios), Rodrigo (ato de
improbidade que importa enriquecimento ilícito) e Larissa (ato de improbidade
que causa prejuízo ao erário).
D)
CORRETA. Caio (ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios – artigo 11, Inciso
IV, da Lei nº 8.429 de 1992); Rodrigo (ato de improbidade administrativa que
importa enriquecimento ilícito – artigo 9º, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992)
e Larissa (ato de improbidade que causa prejuízo ao erário – artigo 10, Inciso
III, da Lei nº 8.429 de 1992).
Gabarito do Professor: D)