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NR-6 : Equipamento de proteção individual - EPI
6.6 Responsabilidades do empregador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
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E quanto a letra "c)Empregador garantir a higienização dos EPIs." Não está correta porque?
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No caso da letra c, cabe ao empregado a guarda e conservação. Entende-se que higienização faz parte da conservação do EPI.
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Na minha opinião, a letra C também está correta.
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Porque o empregador tem que garantir a Higienização Periódica;
A higienização sem ser pedriodica é dever do empregado!
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Resumo: MANDA quem tem o dinheiro... OBEDECE e CUIDA quem quer o trabalho!
Responsabiidades do empregador quanto ao EPI (QUEM CONTRATA)
*ADQUIRIR o EPI adequado ao risco de cada atividade.
*EXIGIR o uso
*FORNECER somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente a mátéria de segurança.
*ORIENTAR e TREINAR sobre o uso adequado, guarda e conservação do equipamento.
*SUBSTIRUI-LO IMEDIATAMENTE quando danificado ou extraviado
*RESPONSABILZAR-SE pela higienização e manutenção periódica
*COMUNICAR ao MTE qualquer irregulidade observada.
Responsabiidades do empregado quanto ao EPI (O QUE FOI CONTRATADO)
* UTILIZÁ-LO apenas para a finalidade a que se destina
*RESPONSABILIZAR-SE por sua guarda e consevação
*COMUNICAR ao empregado qlqr alteração que o torne imprópio pra uso.
*CUMPRI as determinações do empregador sobre o uso adquado do epi. (ENCONTRADO No verso da ficha " Controle de Entrega EPI" que o empregador recebe a assisnatura do empregado para concretizar a entrega do EPI)
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A letra "C" também está correta, pois é de responsabilidade do empregador a higienização do EPI.
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A responsabilidade de higienização é do EMPREGADO e não do EMPREGADOR.
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ESTÁ NA NR 6: É OBRIGAÇAO DO EMPREGADOR A HIGIENIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
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ESTÁ NA NR 6: É OBRIGAÇAO DO EMPREGADOR A HIGIENIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
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ESTÁ NA NR 6: É OBRIGAÇAO DO EMPREGADOR A HIGIENIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA