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ID
543355
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Preparações de alimentos quentes que na cocção atingiram temperatura mínima de 74 °C, quando servidas em réchaud devem ser mantidas à temperatura

Alternativas
Comentários
  • alimentos quentes podem ficar na distribuição ou espera:

     

    • 65° ou mais por no máximo 12 horas
    • 60° por no máximo 6 horas.
    • abaixo de 60° por 3 horas.
  • Segundo a RDC 216.
    Após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana. Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas. Para conservação sob refrigeração ou congelamento, os alimentos devem ser previamente submetidos ao processo de resfriamento.
    Por tanto não há resposta para essa questão!
  • A resposta é a "B" e não a "A", conforme RDC 216/2004, item: 4.8.15 que cita:  "Após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana. Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas. Para conservação sob refrigeração ou congelamento, os alimentos devem ser previamente submetidos ao processo de resfriamento."
  • RDC 216/2004 - Conservação quente: 60ºC por no máximo 6hs.

    Questão passível de recurso e anulação pois não tem resposta!

    Alguém possui outra referência para estes valores??
  • Portaria CVS-6/99, de 10.03.99
    Alimentos quentes:
    • Podem ficar na distribuição ou espera a 65ºC ou mais por no máximo 12 h ou a 60ºC por no 
    máximo 6 h ou abaixo de 60ºC por 3 h. 
    • Os alimentos que ultrapassarem os prazos estipulados devem ser desprezados.
  • Boa noite, a portaria CVS nº 6 de/99 foi revogada. A atual é CVS 5/2013 e diz que alimentos quentes devem ser mantidos acima de 60º C por até 6 horas, ou abaixo de 60ºC por no máximo uma hora. A resposta seria a opção A se a portaria não tivesse sido revogada. A RDC 216 diz a mesma coisa: "Após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana. Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas. Para conservação sob refrigeração ou congelamento, os alimentos devem ser previamente submetidos ao processo de resfriamento"