Questão sobre o ambiente da
informação de custos.
Atualmente, o Subsistema de
Informação de Custos do Setor Público (SICSP) é um instrumento obrigatório não só no governo federal,
mas em todas as entidades do setor
público. Ele registra, processa e evidencia os custos de bens e serviços e
outros objetos de custos, produzidos e oferecidos à sociedade.
Nesse sentido, para que a informação de custos atinja sua
finalidade de subsidiar as decisões governamentais, a NBC T 16.11 dispõe:
“10. Os serviços públicos
devem ser identificados, medidos e relatados em sistema projetado para gerenciamento de custos dos serviços
públicos."
Atenção! É importante saber que a necessidade da apuração
de custos dos serviços no setor público é bastante antiga. Já existia desde
o decreto n.º 200/67 (art. 79), sendo que a Lei n.º 4.320/64 também já previa a
determinação dos custos dos serviços
industriais (art. 85).
É exatamente esse ponto que a
questão aborda. Vejamos a disposição da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 85. Os serviços de contabilidade serão
organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o
conhecimento da composição patrimonial, a determinação
dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a
análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros."
Assim, já podemos identificar
a correção da afirmativa:
Os serviços de contabilidade devem ser organizados de forma a permitir
a determinação dos custos industriais.
Gabarito do Professor: CERTO.
Título IX – Da Contabilidade [...]
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da
execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos
serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados
econômicos e financeiros. [...]