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                                JUSTIFICATIVA: ERRADO. De acordo o MCASP, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis.   ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita 
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                                Acerca da competência para instituição e manutenção do plano de contas aplicado ao setor público (PCASP) e de sua estrutura, julgue o item seguinte. Cabe aos tribunais de contas aos quais os entes federados encontram-se jurisdicionados criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis constantes do PCASP. ERRADO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição   2.4. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DO PCASP A competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela LRF à STN, enquanto órgão central de contabilidade da União. Dessa forma, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis.   Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - páginas: 386/387 
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                                Compete ao STN, pois ele o órgão central de contabilidade da União. 
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                                Gabarito: E Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
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                                ERRADO -  Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional ( STN ) 
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                                GAB:  ERRADO   Complementando!   Fonte: Prof. Alexandre Violato Peyerl   O QUE É PLANO DE CONTAS:    Q1129150 ➱ Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários. (CERTO) === OBJETIVOS DO PCASP: Q1129153  Q563008 Q1724024 === Secretaria do Tesouro Nacional (STN):  ⇒ Órgão central de contabilidade da União ➱ Q1709627 / Q26631 / Q303922 ⇒ É competente para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas. ➱ Q790269 ⇒ É responsável por criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis. ➱ Q792407 / Q1811612 ⇒ Estabelece nível mínimo a partir do qual os entes poderão detalhar as contas do PCASP de acordo com suas peculiaridades. ➱ Q1174087 === Estrutura do PCASP  Natureza da Informação Contábil (Q1698121) ➢  Natureza  de  informação  patrimonial  ➢  Natureza de informação orçamentária   ➢  Natureza de informação de controle ➱ Q1275347 / Q1057251 === Subsistemas de informação contábil, que são 4: (Q302616) ➢ Orçamentário ➱Q1155022 / Q1275347 ➢ Patrimonial ➱ Q278197 / Q498326 / Q1393090 / Q773618 ➢ Custos ➱ Q394652 /  ➢ Compensação ➱ Q507841 / Q1691905 / Q494521     
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                                Questão sobre o Plano de
Contas aplicado ao Setor Público (PCASP). 
 
 Vamos aproveitar essa questão
que é bem direta para revisarmos alguns pontos importantes do plano de contas no setor público. 
 
 O PCASP representa uma das
maiores conquistas da contabilidade pública. Além de permitir a consolidação das contas nacionais, ele é
importante instrumento para a adoção das normas
internacionais de contabilidade. 
 
 Conforme o MCASP, plano de
contas é a estrutura básica da
escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis,
que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de
maneira padronizada e sistematizada. 
 
 As contas contábeis do PCASP
são identificadas por códigos com 7 níveis de desdobramento, compostos por 9
dígitos: 
 
 
 
 Atenção! Os entes da Federação somente poderão detalhar
a conta contábil nos níveis posteriores
ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta
esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la
apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros
níveis, como regra. 
 
 Nesse contexto, o MCASP dispõe
sobre o órgão competente para
realizar as modificações de forma
geral nas contas do PCASP: 
 
 “A competência para a edição
de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela LRF à
STN, enquanto órgão central de contabilidade da União. 
 
 Nesse sentido, dispõe o
Decreto nº 6.976/2009: 
 
 Art. 7º Compete ao órgão
central do Sistema de Contabilidade Federal: [...] 
 
 II - manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração
pública; [...] 
 
 XXVIII - editar normativos,
manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao
setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis
consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade
aplicados ao setor público; 
 
 Dessa forma, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar,
especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis." 
 
 Feita toda a revisão, já
podemos identificar o ERRO da
assertiva: 
 
 Cabe ao tribunal de contas de cada ente jurisdicionadocriar, alterar,
excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis
utilizadas pelo ente subnacional.
 
 
 Cabe a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) criar, alterar, excluir,
codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis utilizadas
pelo ente subnacional. 
 
 Atenção! Não precisa decorar pessoal, percebam a lógica por trás dessa disposição. Além do tribunal de contas da união, temos
tribunais de contas municipais e estaduais, já imaginou o caos que seria se
cada ente tivesse um plano de contas diferente modificado pelo respectivo tribunal? Todo o objetivo de padronização e consolidação das contas nacionais seria frustrado. Por isso, gravem
esse ponto recorrente em provas: a STN, como responsável pela consolidação das
contas públicas é o órgão competente para manter
e aprimorar o PCASP. 
 
 
 
 Gabarito do Professor: ERRADO.