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JUSTIFICATIVA: ERRADO. A destinação de recursos financeiros disponíveis é uma informação constante do balanço financeiro.
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O Balanço Orçamentário é o responsável por permitir a avaliação da gestão orçamentária, comparando as receitas e despesas previstas em confronto com aquelas realizadas.
Conforme a lei 4.320:
Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Conforme o MCASP (página 415):
"O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação."
O Balanço Financeiro, por sua vez, é aquele que demonstra as receitas e despesas utilizando fonte e destinação. Nos termos da lei 4.320:
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Conforme o MCASP (pág.429):
"A discriminação por fonte / destinação de recurso permite evidenciar a origem e a aplicação dos recursos financeiros referentes à receita e despesa orçamentárias."
Assim, é no Balanço Financeiro que teremos a evidência de recursos para saúde, educação, previdência, assistência e afins.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO,
Capítulo 3. Balanço Financeiro.
3.2. Elaboração
"As receitas e despesas orçamentárias deverão ser segregadas quanto à destinação em ordinárias e vinculadas. Deverão ser detalhadas, no mínimo, as vinculações à educação, saúde, previdência social (RPPS e RGPS) e assistência social." (MCASP, 8º Ed, Capítulo 3, anexo Balanços, página 430).
Vale ressaltar que é obrigatório detalhar a vinculação dos gastos com Educação e Saúde.
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Capítulo 3. Balanço Financeiro.
3.2. Elaboração
"As receitas e despesas orçamentárias deverão ser segregadas quanto à destinação em ordinárias e vinculadas. Deverão ser detalhadas, no mínimo, as vinculações à educação, saúde, previdência social (RPPS e RGPS) e assistência social." (MCASP, 8º Ed, Capítulo 3, anexo Balanços, página 430).
Lembre-se que o B.O IRÁ DETALHAR aonde vai ser gasto e quanto vai ser gasto com Educação e Saúde, e não quanto foi gasto.
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Essa questão versa sobre Demonstrações Contábeis e, mais especificamente, sobre o Balanço Orçamentário.
Vejamos o que o MCASP, 9ª ed., pág. 493 dispõe sobre o assunto:
"Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação."
Note, portanto, que o detalhamento requerido no item, qual seja, função, não está no detalhamento exigido no Balanço Orçamentário.
Por outro lado, vejamos o que o MCASP, 9ª ed., pág. 507 dispõe sobre o Balanço Financeiro:
"As receitas e despesas orçamentárias deverão ser segregadas quanto à destinação em ordinárias e vinculadas. Deverão ser detalhadas, no mínimo, as vinculações à educação, saúde, previdência social (RPPS e RGPS) e assistência social. A classificação por fonte/destinação de recursos deve ter uma linha para cada fonte/ destinação de recursos existente."
Pelo exposto, tem-se que o item está errado.
Gabarito do Professor: ERRADO.