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A aplicação de práticas contábeis indevidas é exemplo de fraude, e não de erro.
NBC T 11 – IT – 03 FRAUDE E ERRO
2. O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude pode ser caracterizada por: [...] e) aplicação de práticas contábeis indevidas.
3. O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em: c) interpretação errada das variações patrimoniais.
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Caracteriza erro a aplicação de práticas contábeis indevidas pela entidade?
FRAUDE !!!
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O auditor deve planejar seu trabalho considerando o risco da ocorrência de fraudes e erros. Caracteriza erro a aplicação de práticas contábeis indevidas pela entidade e a interpretação errada das variações patrimoniais, as quais podem vir a trazer consequências relevantes para as demonstrações contábeis. errado
Fraude (aplicação de práticas contábeis indevidas)
Bendito serás!!
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A questão não deixa claro se a prática contábil indevida foi intencional ou não, motivo pelo qual, no meu entendimento, não é possível saber se trata-se de erro ou fraude.
Questão passível de anulação, no meu entendimento.
Por favor, me corrija, se eu estiver errado.