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Resposta: A
Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.
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a) ERRADA
Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.
b) CORRETA
Art. 191, Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.
c) CORRETA
Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
d) CORRETA
Art. 193. Apresentada ou não a resposta, e sendo necessário, a autoridade judiciária designará audiência de instrução e julgamento, intimando as partes.
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A questão em comento encontra resposta
na literalidade do ECA.
A alternativa adequada é aquela que se
revelar incorreta.
Diz o ECA:
“Art. 191. O procedimento de apuração
de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início
mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério
Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos."
Feitas tais considerações, nos cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A
QUESTÃO. No procedimento de apuração de irregularidades deve constar
NECESSARIAMENTE resumo dos fatos, nos termos do art. 191 do ECA.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A
QUESTÃO. Reproduz o art. 191, parágrafo único, do ECA:
“ Art. 191
(...)Parágrafo único. Havendo motivo
grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar
liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante
decisão fundamentada."
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A
QUESTÃO. Reproduz o art. 192 do ECA:
“ Art. 192. O dirigente da entidade
será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo
juntar documentos e indicar as provas a produzir."
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A
QUESTÃO. Reproduz o art. 193 do ECA:
“Art. 193. Apresentada ou não a
resposta, e sendo necessário, a autoridade judiciária designará audiência de
instrução e julgamento, intimando as partes."
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA A