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ID
5435617
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcelo e Diana, estudantes da Universidade Kappa Gama, estavam em debate sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Marcelo sustentava que ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Diana, por outro lado, sustentava que o ressarcimento do dano seria apenas parcial até o valor da metade do dano. De acordo com a referida Lei, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Acréscimo:

    Enriquecimento ilícito - Admite apenas DOLO.

    Dano ao erário - DOLO ou CULPA.

    Atentar contra princípios da administração pública - Admite apenas DOLO.

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Art. 5°, Lei 8.429/92. “Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    A- Incorreta. Marcelo tem razão.

    B- Incorreta. Diana está incorreta porque o ressarcimento do dano será integral, e não parcial.

    C- Correta. Marcelo afirmou exatamente o que dispõe o art. 5º da Lei 8.429/92.

    D- Incorreta. Marcelo tem razão, mas Diana está incorreta porque o ressarcimento do dano será integral, e não parcial.

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • Bizu que peguei aqui mesmo com os colegas do QC:

    Enriquecimento ilícito -> Dolo

    Lesão ao Erário -> Dolo ou Culpa (ressarcimento integral)

    Atentar contra princípios adm. pública -> Dolo

  • Para a resolução da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 5º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    Como daí se depreende, por expressa imposição legal, a hipótese é de ressarcimento integral do dano, e não meramente parcial.

    Logo, apenas Marcelo encontrava-se com razão.


    Gabarito do professor: C

  • Na dúvida a mulher sempre tem a razão... fica a dia pra chutar na hora da prova.

    Fonte: Confia kkkkk

  • Gabarito C

    Diana tá viajando na maionese.

  • Para a resolução da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 5º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    Como daí se depreende, por expressa imposição legal, a hipótese é de ressarcimento integral do dano, e não meramente parcial.

    Logo, apenas Marcelo encontrava-se com razão.

    Gabarito do professor: C

  • PEGADINHA UAUAU ...INTEGRAL !!!

  • Meu sonho é cair uma questão dessa na minha prova! kkk

  • O ARTIGO QUINTO NÃO EXISTE MAIS.FOI REVOGADO.

  • Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Na minha opinião a presente questão é passível de anulação, visto que o art. 5° da lei 8.429 foi revogado pela lei 14.230/21.

  • ñ existe mais culpa , deve ser anulada essa questão