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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Acréscimo:
Enriquecimento ilícito - Admite apenas DOLO.
Dano ao erário - DOLO ou CULPA.
Atentar contra princípios da administração pública - Admite apenas DOLO.
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Oi!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Art. 5°, Lei 8.429/92. “Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.”
A- Incorreta. Marcelo tem razão.
B- Incorreta. Diana está incorreta porque o ressarcimento do dano será integral, e não parcial.
C- Correta. Marcelo afirmou exatamente o que dispõe o art. 5º da Lei 8.429/92.
D- Incorreta. Marcelo tem razão, mas Diana está incorreta porque o ressarcimento do dano será integral, e não parcial.
GABARITO DA MONITORA: “C”
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Bizu que peguei aqui mesmo com os colegas do QC:
Enriquecimento ilícito -> Dolo
Lesão ao Erário -> Dolo ou Culpa (ressarcimento integral)
Atentar contra princípios adm. pública -> Dolo
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Para a resolução da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 5º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:
"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
Como daí se depreende, por expressa imposição legal, a hipótese é de ressarcimento integral do dano, e não meramente parcial.
Logo, apenas Marcelo encontrava-se com razão.
Gabarito do professor: C
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Na dúvida a mulher sempre tem a razão... fica a dia pra chutar na hora da prova.
Fonte: Confia kkkkk
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Gabarito C
Diana tá viajando na maionese.
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Para a resolução da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 5º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:
"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
Como daí se depreende, por expressa imposição legal, a hipótese é de ressarcimento integral do dano, e não meramente parcial.
Logo, apenas Marcelo encontrava-se com razão.
Gabarito do professor: C
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PEGADINHA UAUAU ...INTEGRAL !!!
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Meu sonho é cair uma questão dessa na minha prova! kkk
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O ARTIGO QUINTO NÃO EXISTE MAIS.FOI REVOGADO.
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Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Na minha opinião a presente questão é passível de anulação, visto que o art. 5° da lei 8.429 foi revogado pela lei 14.230/21.
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ñ existe mais culpa , deve ser anulada essa questão