SóProvas


ID
5436451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da concessão comum de serviços públicos, julgue o item a seguir.

A legislação que disciplina as concessões estabelece o prazo legal máximo de trinta e cinco anos para a concessão comum de serviços públicos, admitida uma única prorrogação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Justificativa: A lei que dispõe sobre concessões (Lei n.º 8.987/1995) não estipula prazo máximo para a concessão comum de serviços públicos. Trinta e cinco anos é o prazo previsto para parceria público-privada, nos termos do inciso I do art. 5.º da Lei n.º 11.079/2004

  • Gab. E

    Lei 11.079:

    Acrescentando o comentário do colega Daniel.

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no  no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

  • Eu errei pois pensei que estaria falando da PPP

    Segue um resumo sobre o tema

    são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa..

    síntese, alguns pontos principais de PPP ( Parceria publico privada)

    Duração: de 5 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

    Valores: iguais ou superiores a R$ 10 milhões;

    A PPP se submete às seguintes características:

    • a) financiamento pelo setor privado (capital majoritário)
    • b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
    • c) pluralidade compensatória.
    • E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ou dialogo competitivo.

    Não pode ser celebrada a PPP cujo objetivos principais sejam unicamente fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras públicas.

    A diferença principal entre a PPP e a concessão é a fonte do pagamento que deve ser realizado ao ente privado. Nas concessões, o pagamento vem unicamente das tarifas cobradas pelo usuário,.

    Já nas parcerias público-privadasdiferentemente, há duas possibilidades de pagamento: o Estado arca com ele unicamente (PPP administrativa) ou os recursos são provenientes de uma combinação entre as tarifas pagas

    PPP Patrocinada: É a concessão quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.( pagamento dividido entre tarifas e administração)- RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    PPP Administrativa: é contrato de concessão no qual a administração pública seja usuária direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos.( só a administração paga), RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

  • Trata-se de questão que se referiu expressamente às concessões comuns de serviços públicos, as quais têm sua disciplina por meio da Lei 8.987/95.

    Sobre o tema, referido diploma não estabelece prazo máximo para os respectivos contratos, exigindo, tão somente, a fixação de prazo determinado, o que pode ser depreendido da leitura do art. 2º, II, c/c art. 23, I, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    (...)

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;"

    Adicione-se que, em rigor, são as concessões especiais, ou seja, parcerias público privadas, que demandam estabelecimento de prazo máximo de 35 anos, consoante previsto no art. 5º, I, da Lei 11.079/2004, in verbis:

    "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"

    Do acima esposado, revela-se equivocada a proposição ora examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • PPP tem limite mínimo de 5 e máximo de 35 anos (incluída eventual prorrogação).

    A concessão comum de serviço público não estipula limite de tempo.