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                                ERRADO Justificativa: A lei que dispõe sobre concessões (Lei n.º 8.987/1995) não estipula prazo máximo para a concessão comum de serviços públicos. Trinta e cinco anos é o prazo previsto para parceria público-privada, nos termos do inciso I do art. 5.º da Lei n.º 11.079/2004 
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                                Gab. E Lei 11.079: Acrescentando o comentário do colega Daniel. 	Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no 		no que couber, devendo também prever: 	I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;   
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                                Eu errei pois pensei que estaria falando da PPP   Segue um resumo sobre o tema são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte.  Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.. síntese, alguns pontos principais de PPP ( Parceria publico privada) Duração: de 5 a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Valores: iguais ou superiores a R$ 10 milhões; A PPP se submete às seguintes características: - a) financiamento pelo setor privado (capital majoritário)
- b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
- c) pluralidade compensatória.
- E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ou dialogo competitivo.
   Não pode ser celebrada a PPP cujo objetivos principais sejam unicamente o fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras públicas. A diferença principal entre a PPP e a concessão é a fonte do pagamento que deve ser realizado ao ente privado. Nas concessões, o pagamento vem unicamente das tarifas cobradas pelo usuário,. Já nas parcerias público-privadas, diferentemente, há duas possibilidades de pagamento: o Estado arca com ele unicamente (PPP administrativa) ou os recursos são provenientes de uma combinação entre as tarifas pagas PPP Patrocinada: É a concessão quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.( pagamento dividido entre tarifas e administração)- RESPONSABILIDADE OBJETIVA PPP Administrativa: é contrato de concessão no qual a administração pública seja usuária direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos.( só a administração paga), RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. 
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                                Trata-se de questão que se referiu expressamente às concessões comuns de serviços públicos, as quais têm sua disciplina por meio da Lei 8.987/95.
 
 Sobre o tema, referido diploma não estabelece prazo máximo para os respectivos contratos, exigindo, tão somente, a fixação de prazo determinado, o que pode ser depreendido da leitura do art. 2º, II, c/c art. 23, I, que abaixo transcrevo:
 
 "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
 
 (...)
 
 II 
- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder 
concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo 
competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade 
para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
 
 (...)
 
 Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as
relativas:
 
 I
- ao objeto, à área e ao prazo da concessão;"
 
 Adicione-se que, em rigor, são as concessões especiais, ou seja, parcerias público privadas, que demandam estabelecimento de prazo máximo de 35 anos, consoante previsto no art. 5º, I, da Lei 11.079/2004, in verbis:
 
 "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no
    
     art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
    
    no que couber, devendo também prever:
 
 I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização 
dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 
35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"
 
 Do acima esposado, revela-se equivocada a proposição ora examinada.
 
 
 Gabarito do professor: ERRADO
 
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                                PPP tem limite mínimo de 5 e máximo de 35 anos (incluída eventual prorrogação). A concessão comum de serviço público não estipula limite de tempo.