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ID
5436457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da concessão comum de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Com o advento de termo contratual, uma concessionária de serviço público do Distrito Federal pleiteou o ressarcimento do valor utilizado na aquisição de um equipamento de ponta que não era exigido contratualmente nem fora utilizado na prestação do serviço. Assertiva: O governo do Distrito Federal poderá negar-se a indenizá-la, alegando não se tratar de bem reversível.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    "Reversão: como a própria palavra indica, é o retorno do serviço ao concedente ao término do prazo contratual da concessão. Segundo a doutrina dominante, acolhida pelos nossos tribunais, a reversão só abrange os bens, de qualquer natureza, vinculados à prestação do serviço. Os demais, não utilizados no objeto da concessão, constituem patrimônio privado do concessionário, que deles pode dispor livremente e, ao final do contrato, não está obrigado a entregá-los, sem pagamento, ao concedente." (Meirelles, p. 362)

  • Gab. C

    A concessionária pediu o valor que ela gastou quando adquiriu um equipamento que não estava no contrato e que não foi utilizado na prestação de serviços? Se o bem não é reversível, não há o que indenizar.

  • EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ANTES DO PRAZO DETERMINADO

    ENCAMPAÇÃO:

    • NÃO HOUVE DESCUMPRIMENTO DO CONCESSIONÁRIO E NEM DO CONCEDENTE.
    • APENAS O PODER CONCEDENTE RETOMOU O SERVIÇO POR HAVER INTERESSE PÚBLICO.
    • COMO NÃO HOUVE CULPA DO CONCESSIONÁRIO, HAVERÁ INDENIZAÇÃO PRÉVIA.
    • PRIMEIRO INDENIZA, DEPOIS RETOMA O SERVIÇO.

    CADUCIDADE:

    • HOUVE DESCUMPRIMENTO DO CONCESSIONÁRIO.
    • EXTINÇÃO MAIS DRÁSTICA, POR ISSO QUE HÁ AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO.
    • E A INDENIZAÇÃO É POSTERIOR.
    • PRIMEIRO RETOMA O SERVIÇO, DEPOIS INDENIZA.

    RESCISÃO

    • HOUVE DESCUMPRIMENTO DO CONCEDENTE
    • PROCESSO JUDICIAL.
    • O CONCEDENTE NÃO RETOMA O SERVIÇO, PQ O CONCESSIONÁRIO DEVE CONTINUAR O SERVIÇO.
  • Ao que se depreende da leitura do enunciado da questão, a hipótese seria de aquisição de um dado equipamento que não fora exigido contratualmente, tampouco restou utilizado na prestação do serviço.

    O conceito de bens reversíveis tem como pressuposto básico o de que sejam efetivamente vinculados à prestação do serviço público. O fundamento deste instituto reside no princípio da continuidade dos serviços públicos, o que reforça a ideia de que somente podem ser tidos como bens reversíveis aqueles que sejam realmente afetados e imprescindíveis à prestação do serviço.

    Desta forma, se o bem referido pela Banca sequer teria sido utilizado, e nem mesmo constituía uma exigência do contrato, é de se concluir que, de fato, não se tratava de bem reversível, razão pela qual o poder concedente não estaria obrigado a indenizar o investimento nele empregado pela concessionária, o que pode ser visto pelo teor do art. 36 da Lei 8.987/95:

    "Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."

    Do exposto, está correta a assertiva da Banca.


    Gabarito do professor: CERTO