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                                ERRADO Lei Geral de Concessões Art. 9o § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso. 
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                                Gabarito: Errado. Pelo texto legal, tem-se que ocorrerá revisão da tarifa, seja para mais ou para menos, em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais.  A exceção fica em relação aos impostos sobre a renda: (Q669388/FCC/2016) A alteração das alíquotas do imposto de renda não é causa que justifique pedido de revisão tarifária pela concessionária. (C) 
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                                basta ver a relação entre aumento do preço do diesel e a passagem de ônibus. Existe essa relação e se o combustível aumenta, a passagem tenderá ao mesmo caminho.    
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                                TARIFAS Um dos critérios de julgamento, no caso de concessão de serviços públicos, é o menor valor da tarifa do serviço prestado. Apesar de o valor ser definido na proposta vencedora, não significa que não poderá ser alterado. Após a definição do vencedor, a Administração elaborará o contrato, e apresentará as formas de revisão da tarifas.  E a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, algumas situações forçam a revisão de tarifas, principalmente a criação ou alteração de tributos. Quase todos os tributos afetam no valor da tarifa, EXCETO O IMPOSTO DE RENDA.   
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                                A presente questão deve ser resolvido com apoio na norma do art. 9º, §3º, da Lei 8.987/95, que assim estabelece:
 
 "Art. 9º (...)
 §
3o Ressalvados os impostos sobre a
renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais,
após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão
da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso."
 
 Como daí se extrai, claramente, a redução de tributo, que gere efeitos diretos no contrato, também deve ocasionar a revisão da tarifa, sendo que, no caso, para fins de reduzi-la proporcionalmente, mantendo-se, assim, o equilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste, sem propiciar ganhos excessivos à concessionária.
 
 Do exposto, revela-se incorreta a proposição da Banca, ao sustentar que a revisão somente seria possível para fins de aumento da tarifa inicialmente avençada, o que não é verdade.
 
 
 Gabarito do professor: ERRADO