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ID
5436460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da concessão comum de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Caso o governo do Distrito Federal diminua tributo incidente sobre o combustível utilizado por máquina necessária à prestação de serviço público pela concessionária, não caberá revisão da tarifa cobrada pelo serviço, pois esta medida é permitida somente na hipótese de majoração ou criação de tributo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei Geral de Concessões

    Art. 9o § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

  • Gabarito: Errado.

    Pelo texto legal, tem-se que ocorrerá revisão da tarifa, seja para mais ou para menos, em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais.

    A exceção fica em relação aos impostos sobre a renda:

    (Q669388/FCC/2016) A alteração das alíquotas do imposto de renda não é causa que justifique pedido de revisão tarifária pela concessionária. (C)

  • basta ver a relação entre aumento do preço do diesel e a passagem de ônibus. Existe essa relação e se o combustível aumenta, a passagem tenderá ao mesmo caminho.

  • TARIFAS

    Um dos critérios de julgamento, no caso de concessão de serviços públicos, é o menor valor da tarifa do serviço prestado. Apesar de o valor ser definido na proposta vencedora, não significa que não poderá ser alterado.

    Após a definição do vencedor, a Administração elaborará o contrato, e apresentará as formas de revisão da tarifas.

    E a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, algumas situações forçam a revisão de tarifas, principalmente a criação ou alteração de tributos.

    Quase todos os tributos afetam no valor da tarifa, EXCETO O IMPOSTO DE RENDA.

  • A presente questão deve ser resolvido com apoio na norma do art. 9º, §3º, da Lei 8.987/95, que assim estabelece:

    "Art. 9º (...)
    § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso."

    Como daí se extrai, claramente, a redução de tributo, que gere efeitos diretos no contrato, também deve ocasionar a revisão da tarifa, sendo que, no caso, para fins de reduzi-la proporcionalmente, mantendo-se, assim, o equilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste, sem propiciar ganhos excessivos à concessionária.

    Do exposto, revela-se incorreta a proposição da Banca, ao sustentar que a revisão somente seria possível para fins de aumento da tarifa inicialmente avençada, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO