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ID
5436538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a férias, julgue o item a seguir.

As férias de empregado que recebe salário fixo e comissões deverão ser calculadas com base no salário fixo por ele recebido.

Alternativas
Comentários
  • Este ponto foi alterado pela Reforma Trabalhista e nem todas as verbas pagas serão base de incidência para encargos trabalhistas e previdenciários, pois nos termos do , do artigo , da , agora, somente integra o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.               

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.  

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    ERRADO. No caso de empregados que recebem comissões, o valor das férias deve ser calculado tomando-se como base a média recebida de comissões nos 12 meses que precedem a concessão de férias. É o que dispõe o artigo 142, § 3.º, da CLT.

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias. 

  • Vamos analisar as alternativas da banca.

    A banca afirma que  as férias de empregado que recebe salário fixo e comissões deverão ser calculadas com base no salário fixo por ele recebido. A afirmativa está errada porque de acordo com a CLT o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.           

    A assertiva está ERRADA. 

    Legislação:
      
    Art. 142 da CLT O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.              

    § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.   
              
    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.                  

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.    
        
    § 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.                 

    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.          

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 142, § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

  • Em complemento aos excelentes comentários:

    CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.        

    § 1 Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    TST, SUM-7 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno se�rá calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

  • atentem-se que comissão é diferente de gorjeta.