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                                GAB: CERTO -CLT 	Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.	   
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                                É uma falta justificada prevista no art. 473, VII da CLT 
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                                JUSTIFICATIVA DA BANCA:   CERTO. Os casos de interrupção do contrato de trabalho estão previstos no art. 473 da CLT.    O art. 473 da CLT apresenta determinadas situações em que falta ao serviço não prejudicará por consequência o salário, como: g) Nos dias em que estiver realizado exame vestibular para ingresso ao ensino superior. 
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                                SUSPENSÃO: SEM SALÁRIO    INTERRUPÇÃO: RECEBE SALÁRIO  
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                                Sim! Prestação de vestibular é causa de interrupção do contrato de trabalho no tempo em que for necessário. 
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                                CERTO  Art. 473 CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.  Macete : InTErrupção → TEM R$ → sem trabalho SuSpensão → Sem $alário →sem trabalho INterrupção  INclui tempo de serviço;  INclui salário.   Suspensão Sem contagem do tempo; Sem trabalho; Sem salário.   @QCIANO NO INSTAGRAM -> DICAS E MNEMÔNICOS PARA CONCURSO https://www.instagram.com/qciano/