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GAB: CERTO
-CLT Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
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É uma falta justificada prevista no art. 473, VII da CLT
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JUSTIFICATIVA DA BANCA:
CERTO. Os casos de interrupção do contrato de trabalho estão previstos no art. 473 da CLT.
O art. 473 da CLT apresenta determinadas situações em que falta ao serviço não prejudicará por consequência o salário, como: g) Nos dias em que estiver realizado exame vestibular para ingresso ao ensino superior.
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SUSPENSÃO: SEM SALÁRIO
INTERRUPÇÃO: RECEBE SALÁRIO
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Sim! Prestação de vestibular é causa de interrupção do contrato de trabalho no tempo em que for necessário.
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CERTO
Art. 473 CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Macete :
InTErrupção → TEM R$ → sem trabalho
SuSpensão → Sem $alário →sem trabalho
INterrupção
INclui tempo de serviço;
INclui salário.
Suspensão
Sem contagem do tempo;
Sem trabalho;
Sem salário.
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