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                                ERRADO. Súmula 418 do TST - A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.   
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                                JUSTIFICATIVA DA BANCA   ERRADO. Homologação de acordo constitui faculdade do juiz, independente da vontade das partes.    SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)-Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25/4/2017.  A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.  
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                                A banca abordou o tema relacionado com homologação de acordo. 
 A banca afirma que é cabível a impetração de mandado de segurança quando empresa e empregado pactuam acordo e o juiz não o homologa. A afirmativa da banca está errada porque há entendimento sumulado do TST no sentido de que a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança ( súmula 418 do TST).
 
 
 A assertiva está ERRADA.
 
 Jurisprudência:
 Súmula 418 do TST A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.