SóProvas


ID
5436574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue o item subsequente.

No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão: TCE-RO Prova: Auditor

    A advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração pública, abrange interesses privados legítimos ou ilegítimos.(C)

  • CERTO

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • CORRETO.

    Rogério Sanches (2019, p. 869-870): "Entende a doutrina que, ao ser empregada no tipo a expressão patrocínio, buscou o legislador limitar a incriminação às hipóteses em que o agente defende interesse alheio, não existindo a infração quando o funcionário pleiteia interesse próprio (...) Observamos, ainda, não importar o fato de ser lícito ou ilícito o interesse apadrinhado".

  • Rapaz... A questão fala que "não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo (...)".

    Mas, com a máxima vênia, importa sim, pois, se o interesse é ilegítimo, temos uma forma qualificada do crime.

    Senão vejamos...

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Aí, como fica o coração do cidadão na hora da prova!?

  • Eu marquei ERRADO pq importa sim saber se o interesse é ilegítimo. Se for, o crime será qualificado.

    Se essa prova é minha, eu fico mto revoltada...

  • Marquei certo, porque interpretei no sentido geral. Para caracterizar crime de Advocacia Administrativa não importa ser o fato lícito ou ilegítimo. Mas se for por fato ilegítimo haverá um aumento de pena.

  • Gab. Certo!

    O fato de o interesse ser ILEGÍTIMO, apenas qualifica o crime.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    CERTO. Prevê o Código Penal em seu art. 321, o delito de advocacia administrativa. Assim, conforme o referido dispositivo legal, não importa o fato de ser lícito ou ilícito o interesse apadrinhado pelo agente público, configurando-se em qualquer uma das hipóteses, o crime em tela. Acaso seja ilegítimo o interesse, incidirá a agravante do parágrafo único

  • art. 321

    ...

    Parágrafo único:

    SE o interesse é ilegítimo:

    pena - detenção, de 3 meses a um ano, além da multa

  • A questão queria se referir em cometer crime ou não , e não na qualificação do crime . Porém , ficou ambígua , logo , deveria ser anulada
  • Eu até entendo o tal “ jogo das bancas ”,  como o “incompleto não é errado para a CESPE”. Agora,  afirmar que uma hipótese específica que qualifica um crime “não importa”, de forma genérica,  é muita forçada de barra. Lamentável um nível de subjetividade desse,  prioriza quem não tem conhecimento acerca da qualificadora.

  • ·      Advocacia administrativa     

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:          

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.          

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

               

    Obs.: Não importa, pois ainda que seja o caso Qualificado do crime, O TIPO PENAL É O MESMO.

    Questão: No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público.

  • Eu achei que importava pois no ilícito a pena não é maior?

  • O interesse legítimo ou ilegítimo no crime de advocacia criminosa vai influenciar na pena, mas de qualquer forma será crime.

    DRACARYS.

  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • Fundamento. Explico.

    Questão correta.

    O candidato que pensou demais marcou errado (quase segui esse rumo). Realmente, a fim de caracterizar o crime em espécie dispensa se o interesse é legítimo ou ilegítimo. Essa diferença, pois, só tem efeito na aplicação da pena.

  • "A questão é minha e eu coloco o gabarito que eu quiser."

    CESPE

  • Não entendi o motivo da reclamação dos colegas. Questão bem fácil, inclusive.

    Bastava entrar na cabeça do examinador e adivinhar o que ele queria.

  • Gab CERTO.

    Não importa para configurar o crime, mas importa para qualificar. Questão absurda.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Gabarito aos não assinantes: Certo.

    Adicionando ao que os colegas já bem pontuaram, o "não importa o fato do interesse ser lícito ou ilegítimo" refere-se à tipificação do delito. Assim, refazendo a questão com base no texto legal e o acréscimo dado pelo examinador: Pratica advocacia administrativa, o agente que patrocina direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública perante a administração pública, mesmo que o interesse seja lícito ou ilegítimo, este último, punido com maior severidade.

    Tal raciocínio é corroborado na seguinte questão, também do CEBRASPE:

    (Q911427/CEBRASPE/2018) Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa. (C)

  • "No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público."

    Não importa pra quê? Não importa pra quem?

    Ô banca ...

  • fui na ideia de pensar demais e errei. respeito e acho plausível ambas as posições que consideram errada ou certa a alternativa, mas pra mim é tipico gabarito que vale qualquer marcação, a depender do que o examinador quer.

  • Muita gente marcou errado por ter a forma qualificada. Se fosse no início dos meus estudos eu também marcaria.

    Nesse caso da questão, mesmo ela não deixando claro, está se referindo "o fato de ser lícito ou ilegítimo" para configuração do crime somente. Se fosse em relação a qualificadora, ela seria mais específica, é o que eu percebo nas questões. Por isso é importante fazer muita questão da banca, você começa a entender a "jogada" dela.

    se ela fosse cobrar o que vocês estão imaginado acho que seria assim:

    No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo para dosimetria da pena ou ( para qualificar o crime). Mais ou menos assim. É só o que percebo mesmo.

  • Claro que importa!

    Então a qualificadora não serve de nada?

    O motivo fútil também não importa na hora de matar alguém então, já que é homicídio mesmo!!!

    Fala sério.....

  • Jesus! Não levar para o coração, seguir para a próxima.

  • A questão versa sobre o crime de advocacia administrativa, que se encontra previsto no artigo 321 do Código Penal, da seguinte forma: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A pena cominada para este tipo penal é de detenção de um a três meses ou multa. O parágrafo único do aludido dispositivo legal estabelece que se o interesse for ilegítimo, a pena cominada passará a ser de detenção de três meses a um ano, além da multa. Com isso, constata-se que não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público, uma vez que, se o interesse for legítimo/lícito, configura-se o tipo penal básico, não se tratando de fato atípico.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Advocacia Administrativa: art.321 CP: 1) A elementar do crime é INTERESSE PRIVADO.

    2) O fato de ser ilegítimo é circunstância qualificadora.(art.321, parágrafo único CP).Abçs.

  • CEBRASPE sendo obscuro.

    Interesse ilegítimo/legítimo não importa para configurar o crime.

    Contudo, IMPORTA, sim, para configuração da qualificadora...

  • Gabarito: CERTO.

    Também errei essa questão, pois a interpretei de uma forma mais restrita (eu só tinha lembrado da qualificadora do crime de advocacia administrativa); porém, eu acho que a banca perguntou em um sentido amplo, e não específico:

    "No crime de advocacia administrativa (em sentido amplo) não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público".

    A colega "Mariane Montes" explicou bem qual era a intenção da banca ao fazer essa pergunta.

  • SEM PELO EM OVOS, PESSOAL!

    PARA TIPIFICAÇÃO DO CRIME, EM SI, NÃO MUDA NADA!!! ATÉ MESMO SE FOR QUALIFICADO, CONTINUA SENDO ADVOCACIA ADM, SÓ QUE QUALIFICADO.

    .

    A CONDUTA TÍPICA É PATROCINAR O AGENTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE NÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO, MAS VALENDO-SE DA SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Art. 321:

    Interesse legítimo - crime na forma simples (caput)

    Interesse ilegítimo - crime na forma qualificada (§ú)

  •  

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  • Questão flagrantemente nula. A banca não especificou que seria "para fins gerais de tipificação". Apenas disse que seria "irrelevante", o que não procede (pois há causa de aumento quando o interesse é antijurídico).

  • Questão merecia o gabarito ERRADO.

    Da forma como abordou, deu a entender que é irrelevante o fim legítimo ou ilegítimo. O que não é verdade, uma vez que a ilegitimidade majora a pena suportada pelo malfeitor.

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  • Questão Correta. Resumindo: Interesse Legítimo - Advocacia Admnistrativa Simples. Interesse Ilegítimo - Advocacia Administrativa na sua forma qualificada.
  • Questão que a banca pode justificar o gabarito que quiser.

    Em termos de configuração do delito independente do interesse ser legítimo ou ilegítimo o crime estará configurado.

    Em termos de dosimetria da pena faz total diferença, tendo em vista que dependendo do interesse ser legítimo ou ilegítimo as penas serão distintas.

  •      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

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           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Se errou, acertou!

  • Se você marcou ERRADO motivado pelo fato de achar que importa sim por qualificar o crime dependendo da resposta, você tá no caminho certo, continue.

  • Não sei o que é mais patético: o nível de subjetividade desse "não importa" ou os comentários dizendo "procurando pelo em ovo".

  • Gente, a regra é clara: para a CESPE, incompleto é certo