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JUSTIFICATIVA: CERTO. Quanto à possibilidade de produção de prova em contrário, as presunções legais se dividem em absolutas e relativas. A presunção legal absoluta é aquela que não admite prova em contrário, ou seja, a lei estabelece determinada situação proibindo que se faça prova em contrário ou tornando irrelevante qualquer tentativa de prova em contrário. O juiz não pode convencer-se em sentido contrário a uma presunção legal absoluta. Conforme a doutrina, as presunções legais são juízos de certeza que decorrem da lei. Classificam em absolutas ou relativas. As primeiras não aceitam prova em contrário, sendo exemplo a condição de inimputável do indivíduo menor de dezoito anos de idade
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- Conceito de objeto de prova
- é o fato que precisa ser provado para que a causa seja decidida, pois sobre ele existe incerteza
- Ex: num crime de homicídio, o exame de corpo de delito é prova, enquanto o fato (existência ou não do homicídio – a materialidade do crime) é o objeto de prova.
- Somente fatos precisam ser provados
- O direito não pode ser objeto de prova --> o direito não precisa ser provado, salvo:
- Quando, por analogia ao regramento processual civil, a parte que alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, deve provar-lhes o teor e a vigência, pois o Juiz não está obrigado a conhecer estas normas jurídicas.
- Fatos que não necessitam ser provados:
- Fatos evidentes (ou axiomáticos, ou intuitivos)
- ex.: O réu, nascido em junho de 1985, fato este conhecido do Juízo, não precisa provar que em agosto de 2015 ele possuía 30 anos.
- Fatos notórios
- Assim, ao mencionar, por exemplo, que um fato criminoso fora cometido no dia 25 de dezembro, Natal, não tem a parte obrigação de provar que o dia 25 de dezembro é Natal,
- Presunções legais
- PRESUNÇÃO RELATIVA
- Ex: inocência do réu
- PRESUNÇÃO ABSOLUTA
- Ex: presunção de que o menor de 14 anos não tem condições mentais de consentir na realização de um ato sexual
- OBS = parte minoritária da doutrina entende que esse fato deve ser objeto de prova
- Fatos inúteis
- Sem relevância para a causa
- Pode ter sua apreciação dispensada pelo juiz
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Presunções legais: são juízos de certeza que decorrem da lei. Classificam-se em absolutas (presunções jure et de jure) ou relativas (presunções juris tantum). As primeiras não aceitam prova em contrário (ex: a condição de inimputável do indivíduo menor de dezoito anos). Já as segundas admitem a produção de prova em sentido oposto, como a presunção de imputabilidade do maior de dezoito anos, que pode ser descaracterizada a partir de laudo de insanidade mental apontando que o indivíduo não possui discernimento
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Lembrei do estupro de vulnerável.
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Como exemplo, tem-se a vulnerabilidade dos menores de 14 anos no crime de estupro de vulnerável e a menoridade penal de 18 anos.
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ADENDO
Dispensa Probatória - Busca-se provar apenas fatos que tenham relevância na responsabilidade penal ⇒ dispensada a necessidade de provar:
1- Direito Federal: é um dever funcional do juiz conhecer o direito Federal.
- Os direitos estaduais, municipais, estrangeiro e consuetudinário precisam ser provados quanto à existência e à vigência
2- Fatos Notórios ou Axiomáticos: o primeiro é o qual quase todos conhecem, como feriados nacionais, e o segundo são os intuitivos / evidente, como classificar um morto visto um corpo sem cabeça.
3- Presunções: aquilo é considerado normal e permite realizar conclusões lógicas.
- Presunção “Hominis’ : vulgar, a partir do homem médio.
- Presunção “Legis” : positivado.
⇒ Absoluta : não admite prova em contrário, como a inimputabilidade de menores.
* ⇒ Relativa : presunção de que o maior de 18 anos seja capaz, mas esta presunção é relativa, pois admite prova em contrário.
4- Fatos Inúteis
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CERTO
Contribuindo...
A presunção legal é aquela expressa e determinada pelo próprio texto legal.
A presunção legal absoluta é aquela que não admite prova em contrário o juiz não pode
converse se em sentido contrário.
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Não necessitam ser provados:
Fatos notórios: são os fatos de conhecimento geral. Ex.1: datas históricas. Não é necessário provar que o Natal é comemorado no dia 25 de dezembro; Ex.2: fatos sociais de conhecimento de parcela significativa da população.
Fatos axiomáticos ou intuitivos: são os fatos que dispensam provas, porque são evidentes e têm força probatória própria. Ex.: Caso seja encontrada a ossada da vítima até então desaparecida, não será necessária a elaboração de laudo necroscópico para provar a sua morte.
Fatos inúteis ao processo: são os fatos que não interessam ou influenciam na solução da causa, independentemente da sua veracidade.
Bons estudos!!!
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prova legal vincula o convecimento do juiz ? o juiz não é vinculado as provas, mas as provas auxiliam seu convencimento ! Errei a questão
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A
questão cobrou conhecimentos acerca das presunções legais.
Há
duas espécies de presunções:
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Presunção absoluta, e:
-
Presunção Relativa.
A
presunção absoluta ("juris et de jure") não admite prova em
contrário.
A
Presunção relativa ("juris tantum") admite prova em contrário.
Gabarito, correto.
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Exemplo: pessoa menor de idade. Presunção absoluta de inimputabilidade por conta do critério biológico.
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Fatos que não dependerão de prova: PANI
Presunções legais;
Axiomáticos;
Notórios;
Inúteis (irrelevantes, impossíveis).
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GABARITO: CERTO
Sendo presunção de veracidade absoluta, não admite prova em contrário ("juris et de jure").
Sendo presunção de veracidade relativa, admite prova em contrário ("juris tantum").
Fonte: https://victormack.jusbrasil.com.br/artigos/469067698/a-prova-no-processo-penal
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A presunção absoluta ("juris et de jure") não admite prova em contrário.
A Presunção relativa ("juris tantum") admite prova em contrário.
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"absoluta"; "não"; "vincula";
O concurseiro marca CERTO, mas tremendo nas bases
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Certo.
Se algo é absoluto, não aceita prova contrária. É uma exceção, mas existe no ordenamento processual pátrio.
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Achei forçado dizer que prova legal "vincula" o convencimento do juiz; imagina um estupro de vulnerável com menor de 14 anos; a presunção de vulnerabilidade de fato é absoluta, mas o juiz não está vinculado a proferir decreto condenatório se o agente, por exemplo, incorrer em erro de tipo quando supõe erroneamente que a vítima era maior de 14 anos ,quando na verdade tinha 13. As provas devem ser analisadas em conjunto, não isoladamente; o magistrado goza do "livre convencimento motivado", ora, como vai se vincular a uma prova legal. A redação da questão não ficou clara. Mais correto seria dizer que o juiz se vincula a presunção absoluta, já que não cabe discussão.
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Correto, se é provado por A+B que um indivíduo tem 18 anos completo, como o juiz poderá apreciar esse fato e ir contra algo já provado.
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Segura na mão de Deus!!!!
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exemplo clássico de presunção legal absoluta de violência é o estupro de vulnerável, não importando o fato do réu conseguir provar consentimento da vítima ou vivência sexual do vulnerável anterior ao delito, será crime do mesmo jeito.
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CORRETO
A questão cobrou conhecimentos acerca das presunções legais.
Há duas espécies de presunções:
- Presunção absoluta, e:
- Presunção Relativa.
A presunção absoluta ("juris et de jure") não admite prova em contrário.
A Presunção relativa ("juris tantum") admite prova em contrário.