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JUSTIFICATIVA: CERTO. De acordo com o disposto no art. 138, caput e § 1.º, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º 6.404/1976), a administração da companhia competirá ao conselho de administração e(ou) à diretoria, conforme dispuser seu estatuto, cabendo ao conselho de administração as deliberações colegiadas, enquanto a representação da companhia é privativa dos diretores.
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A questão tem por objeto tratar da Sociedade
Anônima, regulada pela Lei 6404/76. As companhias possuem diversos órgãos, cada
um com a sua competência determinada pela Lei. Os quatro principais órgãos de
uma Companhia são: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho de Administração e
Conselho Fiscal. Além desses órgãos o
Estatuto Social poderá deliberar sobre a criação de outros.
O conselho de administração é um órgão de
deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas
pessoas naturais residentes no País ou não. Em regra, é um órgão facultativo.
Porém nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital
autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a
administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de
administração.
A administração da companhia compete, conforme
dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não
houver conselho de administração apenas à diretoria. A representação da
companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão
de deliberação colegiado.
Resposta: CERTO
Dica:
A administração na sociedade anônima é exercida de
forma dual pelo conselho de administração e pela diretoria, ou somente pela
diretoria. Os membros podem ser acionistas ou não, desde que pessoas naturais e
no caso dos diretores a lei exige que sejam residentes no país.
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[ REPRESENTAÇÃO ]
[ DIRETORIA ]
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Conselho de Administração : obrigatório para as Companhias de Capital Aberto. Serve para deliberações mais rápidas. Elegem os diretores da Cia e fixam atribuições.
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Vida de concurseiro não é mesmo fácil:
Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
§ 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.
O Cespe, se quisesse, poderia dar a alternativa como errada por ser competência dos diretores e não da diretoria.
Inclusive há questão da FCC (Q378949) que considera competência da diretoria como alternativa errada.
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