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ID
5436601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos à administração de sociedades limitadas e anônimas.

O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada em uma sociedade anônima, porém a representação ativa e passiva da sociedade é privativa da diretoria.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: CERTO. De acordo com o disposto no art. 138, caput e § 1.º, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º 6.404/1976), a administração da companhia competirá ao conselho de administração e(ou) à diretoria, conforme dispuser seu estatuto, cabendo ao conselho de administração as deliberações colegiadas, enquanto a representação da companhia é privativa dos diretores.

  • A questão tem por objeto tratar da Sociedade Anônima, regulada pela Lei 6404/76. As companhias possuem diversos órgãos, cada um com a sua competência determinada pela Lei. Os quatro principais órgãos de uma Companhia são: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.  Além desses órgãos o Estatuto Social poderá deliberar sobre a criação de outros.


    O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas pessoas naturais residentes no País ou não. Em regra, é um órgão facultativo. Porém nas sociedades de economia mista, companhias abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela diretoria e conselho de administração.

    A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado.



    Resposta: CERTO

     

    Dica: A administração na sociedade anônima é exercida de forma dual pelo conselho de administração e pela diretoria, ou somente pela diretoria. Os membros podem ser acionistas ou não, desde que pessoas naturais e no caso dos diretores a lei exige que sejam residentes no país. 

  • [ REPRESENTAÇÃO ]

    [ DIRETORIA ]

  • Conselho de Administração : obrigatório para as Companhias de Capital Aberto. Serve para deliberações mais rápidas. Elegem os diretores da Cia e fixam atribuições.

  • Vida de concurseiro não é mesmo fácil:

        Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

        § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

    O Cespe, se quisesse, poderia dar a alternativa como errada por ser competência dos diretores e não da diretoria.

    Inclusive há questão da FCC (Q378949) que considera competência da diretoria como alternativa errada.

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