SóProvas


ID
5436604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de despesa pública, julgue o item a seguir. 

As despesas de exercícios anteriores são classificadas em despesas de exercícios encerrados, restos a pagar e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    -Despesas de exercícios anteriores (DEA) são as despesas resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que ocorrer o pagamento, para os quais não existe empenho. (Manual de Direito Financeiro / Harrison Leite) 

     -há três categorias de despesas que podem ser lançadas na dotação “despesas de exercícios anteriores” (DEA): a)As despesas de exercícios encerrados b)Restos a Pagar com prescrição interrompida c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

     -(Lei 4.320/64) Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Rapaz.... questão coringa? temos!!!

    DEA é uma classificação usada para, dentre outros, distinguir despesas empenhadas no exercício corrente com restos a pagar empenhados no exercício anterior...

    Ao dizer que: "As despesas de exercícios anteriores são classificadas em despesas de exercícios encerrados, restos a pagar e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.", a assertiva está considerando: restos a pagar inscritos pelo procedimento comum (liquidados ou não liquidados) e os restos a pagar levantados a partir de procedimento específico (RP com prescrição interrompida e RP anulados mas ainda vigente o direito do credor).

    É importante mencionar que conforme o MCASP "As despesas de exercícios anteriores passam por procedimento específico(...)" enquanto que para os restos a pagar basta a inscrição findo o exercício "conforme norma do ente".

    Então considero essa questão aberta e genérica o suficiente para ser anulada...

  • Eu não entendi a pergunta.

    "...despesas de exercícios anteriores são classificadas... restos a pagar..."

    Deduzi que ela estava enquadrando o DEA com RESTOS A PAGAR.

    O que é diferente de DEA pra pagar restos a pagar com prescrição interrompida.

  • Questão que pode ter qualquer gabarito.

    Não é qualquer RAP que é considerado DEA, mas apenas RAP COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA.

    A supressão do termo "com prescrição interrompida" pela banca causa alteração do significado. Qual pode ser a razão de suprimir este termo se não para falsear o quesito?

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA : CERTO. É o que dispõe o art. 37 da Lei n.º 4.320/1964.

    "Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.    " 

    A banca nao alterou o gabarito infelizmente.

  • Arbitrariedade. Realmente, nesse caso, quem tinha o conhecimento acerca da DEA, provavelmente "errou". Não alterar esse gabarito é um absurdo. Restos a pagar com prescrição interrompida só é o liquidado, ou seja, é uma parcela dentro do todo. Dessa forma, é claro que a resposta era falsa. Se você marcou Certo, sabia que você só acertou formalmente, materialmente errou.

  • A pessoa que escreveu essa questão tem sérios problemas cognitivos. Não pode ser sério não...
  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre classificação de despesas públicas.
    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 167. São vedados:
    II) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
    3) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
    4) Dicas didáticas (DEA - despesas de exercícios anteriores)
    4.1) Conceito: denominam-se despesas de exercícios anteriores (DEA) aquelas despesas que ocorreram em anos anteriores ao exercício corrente, mas que não houve registro e nem foi utilizado o orçamento à época de sua execução.
    4.2) Espécies: há três categorias ou espécies de despesas de exercícios anteriores, a saber: i) as despesas dos exercícios encerrados; ii) os restos a pagar com prescrição interrompida; e iii) os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
    5) Exame da questão e identificação da resposta
    As despesas de exercícios anteriores (DEA) são classificadas em despesas de exercícios encerrados, restos a pagar (com prescrição interrompida) e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, nos termos do art. 37 da Lei n.º 4.320/64.
    Observe-se que, nos termos do art. 37 da Lei n.º 4.320/64, não são todos os restos a pagar que são considerados despesas de exercícios anteriores (DEA), mas apenas aqueles que estejam com prescrição interrompida. Não obstante, a CESPE manteve o gabarito como certo.

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Misericórdia...

  • Gab: CERTO

    DEA: São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    • O Art. 37 da Lei 4.320/64 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processados na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

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    FONTE: Meu resumo de AFO, pág. 83. Acesse: Linktr.eesoresumo e baixe a sua amostra.

  • A impressão que eu tenho é de que o examinador que faz as questões de AFO/direito financeiro não sabe a matéria.

  • Anulável.

    Não se deve confundir restos a pagar com despesas de exercícios anteriores. Enquanto estas são despesas orçamentárias, aquelas são despesas extraorçamentárias, na medida em que o seu pagamento corre custa do orçamento anterior.

  • Errei por cortar de cara "restos a pagar".