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GAB: CERTO
-Despesas de exercícios anteriores (DEA) são as despesas resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que ocorrer o pagamento, para os quais não existe empenho. (Manual de Direito Financeiro / Harrison Leite)
-há três categorias de despesas que podem ser lançadas na dotação “despesas de exercícios anteriores” (DEA): a)As despesas de exercícios encerrados b)Restos a Pagar com prescrição interrompida c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente
-(Lei 4.320/64) Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
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Rapaz.... questão coringa? temos!!!
DEA é uma classificação usada para, dentre outros, distinguir despesas empenhadas no exercício corrente com restos a pagar empenhados no exercício anterior...
Ao dizer que: "As despesas de exercícios anteriores são classificadas em despesas de exercícios encerrados, restos a pagar e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.", a assertiva está considerando: restos a pagar inscritos pelo procedimento comum (liquidados ou não liquidados) e os restos a pagar levantados a partir de procedimento específico (RP com prescrição interrompida e RP anulados mas ainda vigente o direito do credor).
É importante mencionar que conforme o MCASP "As despesas de exercícios anteriores passam por procedimento específico(...)" enquanto que para os restos a pagar basta a inscrição findo o exercício "conforme norma do ente".
Então considero essa questão aberta e genérica o suficiente para ser anulada...
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Eu não entendi a pergunta.
"...despesas de exercícios anteriores são classificadas... restos a pagar..."
Deduzi que ela estava enquadrando o DEA com RESTOS A PAGAR.
O que é diferente de DEA pra pagar restos a pagar com prescrição interrompida.
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Questão que pode ter qualquer gabarito.
Não é qualquer RAP que é considerado DEA, mas apenas RAP COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA.
A supressão do termo "com prescrição interrompida" pela banca causa alteração do significado. Qual pode ser a razão de suprimir este termo se não para falsear o quesito?
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JUSTIFICATIVA DA BANCA : CERTO. É o que dispõe o art. 37 da Lei n.º 4.320/1964.
"Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. "
A banca nao alterou o gabarito infelizmente.
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Arbitrariedade. Realmente, nesse caso, quem tinha o conhecimento acerca da DEA, provavelmente "errou". Não alterar esse gabarito é um absurdo. Restos a pagar com prescrição interrompida só é o liquidado, ou seja, é uma parcela dentro do todo. Dessa forma, é claro que a resposta era falsa. Se você marcou Certo, sabia que você só acertou formalmente, materialmente errou.
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A pessoa que escreveu essa questão tem sérios problemas cognitivos. Não pode ser sério não...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre classificação
de despesas públicas.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 167. São vedados:
II) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que
excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
3) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para
atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a
Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação
específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida,
sempre que possível, a ordem cronológica.
4) Dicas didáticas (DEA - despesas de
exercícios anteriores)
4.1) Conceito: denominam-se despesas de exercícios anteriores (DEA)
aquelas despesas que ocorreram em anos anteriores ao exercício corrente, mas que
não houve registro e nem foi utilizado o orçamento à época de sua execução.
4.2) Espécies: há três categorias ou espécies de
despesas de exercícios anteriores, a saber: i) as despesas dos exercícios encerrados;
ii) os restos a pagar com prescrição interrompida; e iii) os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente.
5) Exame da questão e identificação da
resposta
As despesas de exercícios anteriores (DEA) são classificadas em
despesas de exercícios encerrados, restos a pagar (com prescrição interrompida) e compromissos reconhecidos
após o encerramento do exercício correspondente, nos termos do art. 37 da Lei
n.º 4.320/64.
Observe-se que, nos termos do art. 37 da Lei n.º 4.320/64, não são
todos os restos a pagar que são considerados despesas de exercícios anteriores
(DEA), mas apenas aqueles que estejam
com prescrição interrompida. Não obstante, a CESPE manteve o gabarito
como certo.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Misericórdia...
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Gab: CERTO
DEA: São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
- O Art. 37 da Lei 4.320/64 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processados na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
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FONTE: Meu resumo de AFO, pág. 83. Acesse: Linktr.eesoresumo e baixe a sua amostra.
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A impressão que eu tenho é de que o examinador que faz as questões de AFO/direito financeiro não sabe a matéria.
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Anulável.
Não se deve confundir restos a pagar com despesas de exercícios anteriores. Enquanto estas são despesas orçamentárias, aquelas são despesas extraorçamentárias, na medida em que o seu pagamento corre custa do orçamento anterior.
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Errei por cortar de cara "restos a pagar".