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ID
5436610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao orçamento público e ao processo legislativo orçamentário, julgue o item que segue.

Cada Poder da República é competente para iniciar o processo legislativo orçamentário de seu próprio orçamento, dada a independência funcional que lhes é garantida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    .

    Cada Poder poderá apresentar ao Executivo sua proposta orçamentária, observado o prazo da LDO (vide art. 99, §§3 e 4, CF).

    O Executivo irá consolidar a proposta orçamentária.

    Todavia, o início do "processo legislativa orçamentário" é iniciativa privativa e indelegável do do chefe do Executivo, que promoverá o envio da proposta orçamentária para aprovação pelo Legislativa, conforme prevê o art. 165 da CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • processo orçamentário = ciclo orçamentário. O que é diferente de cada LOA em específico dos poderes (aqui sim, cada um cuida do seu, respeitando os tetos e limites)

    De acordo com esse artigo, as leis do PPA, LDO e LOA são de iniciativa do Poder Executivo:

    Presidente, Governadores e Prefeitos. SEMPRE DO PODER EXECUTIVO

    GAB ERRADO

  • ERRADO.

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • JUSTIFICATIVA CESPE: ERRADO. As leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo, que recebe as propostas orçamentárias dos demais Poderes e consolida na proposta orçamentária de orçamento anual. Essa interpretação decorre da conjugação dos arts. 84, XXIII, 99 e §§ e 165, da CF.

  • Independência ORÇAMENTÁRIA. Não funcional.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos orçamentos. Sobre o tema, é errado afirmar que cada Poder da República é competente para iniciar o processo legislativo orçamentário de seu próprio orçamento, dada a independência funcional que lhes é garantida. Isso porque as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo, o qual recebe as propostas orçamentárias dos demais Poderes e consolida na proposta orçamentária de orçamento anual. Essa interpretação decorre da conjugação dos arts. 84, XXIII, art. 99 e 165, da CF. Segundo a CF/88:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.