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                                GABARITO: CORRETO. .   LEI 4.320/64 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.     § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:        I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;        II - os provenientes de excesso de arrecadação;         III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;       IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.       § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.       § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. 
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                                GAB: CERTO  -Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.             § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:             - 	I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           
- 	II - os provenientes de excesso de arrecadação;          
- 	III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;             
- 	IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.  
 -	§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.             
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                                FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS: SE ORAR   .Superávit financeiro calculado no balanço patrimonial do exercício anterior. .Excesso de arrecadação do exercício corrente .Operações de crédito (OC por ARO não, pois essa é uma receita extraorçamentária) .Reserva de contingência. .Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei. .Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente   
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                                FONTES DE RECURSOS PARA CRÉDITO ADICIONAL - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- Recursos provenientes de excessõ de arrecadação;
- Recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais (desde que autorizados em lei);
- Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo executá-las;
- Base legal: Art. 43, § 3º, Lei nº 4.320/64;
 • Superávit financeiro: diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugados, ainda, com os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas; • Excesso de arrecadação: saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício; • Para apuração dos RECURSOS UTILIZÁVEIS, provenientes de excessos de arrecadação, serão deduziadas a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício;   
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                                FONTE DE CRÉDITOS ADICIONAIS Existem 6 fonte de abertura para créditos adicionais - Superávit financeiro (apurado em balanço patrimonial do exercício anterior);
- Excesso de arrecadação;
- Anulação de dotação;
- Operações de crédito;
- Reserva de contingência;
- Recursos decorrentes de veto, emendas ou rejeição;