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ID
5436613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao orçamento público e ao processo legislativo orçamentário, julgue o item que segue.

O excesso de arrecadação assim entendido o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerada, ainda, a tendência do exercício é fonte de recursos para os créditos suplementares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO.

    .

    LEI 4.320/64

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:     

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;     

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;      

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;    

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.    

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.    

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

  • GAB: CERTO

    -Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.            

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:            

    • I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           
    • II - os provenientes de excesso de arrecadação;          
    • III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei            
    • IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.  

    - § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.            

  • FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS: SE ORAR

    .Superávit financeiro calculado no balanço patrimonial do exercício anterior.

    .Excesso de arrecadação do exercício corrente

    .Operações de crédito (OC por ARO não, pois essa é uma receita extraorçamentária)

    .Reserva de contingência.

    .Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei.

    .Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente

  • FONTES DE RECURSOS PARA CRÉDITO ADICIONAL

    • Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    • Recursos provenientes de excessõ de arrecadação;
    • Recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais (desde que autorizados em lei);
    • Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo executá-las;
    • Base legal: Art. 43, § 3º, Lei nº 4.320/64;

    Superávit financeiro: diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugados, ainda, com os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas;

    Excesso de arrecadação: saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício;

    • Para apuração dos RECURSOS UTILIZÁVEIS, provenientes de excessos de arrecadação, serão deduziadas a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício;

  • FONTE DE CRÉDITOS ADICIONAIS

    Existem 6 fonte de abertura para créditos adicionais

    1. Superávit financeiro (apurado em balanço patrimonial do exercício anterior);
    2. Excesso de arrecadação;
    3. Anulação de dotação;
    4. Operações de crédito;
    5. Reserva de contingência;
    6. Recursos decorrentes de veto, emendas ou rejeição;