SóProvas


ID
5436619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos segurados do regime geral de previdência social, julgue o item a seguir.

Está apto à filiação como segurado facultativo o estudante com mais de quatorze anos de idade que não exerça atividade remunerada e que contribua para a previdência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    .

    LEI 8213/91

     Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • Essa questão encontra-se anulada, pois não foi mencionado qual seria a Lei. Na verdade pode filiar-se como facultativo a partir dos 16 anos, e aos 14 anos como empregado (Jovem Aprendiz).

  • As leis 8.212/91 e 8.213/91, ao definirem a idade mínima de 14 anos para o segurado facultativo, foram ao encontro da redação original do art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 — que previa a proibição de qualquer trabalho aos menores de 14 anos. Entretanto, a Emenda 20/98 alterou a redação do referido dispositivo constitucional e proibiu qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Sendo assim, o Decreto 3.048/99 foi redigido em consonância com a nova redação constitucional (idade mínima de 16 anos para o segurado facultativo), mas, por inércia da Presidência da República e do Congresso Nacional, as leis infraconstitucionais nunca foram alteradas.

    Como encarar essa discrepância nas provas?

    • Em regra, se a pergunta versar sobre a idade mínima do segurado facultativo, seja direto e responda 16 anos.
    • Por outro lado, se o comando da questão pedir a idade mínima do segurado facultativo conforme as leis 8.212/1991 ou 8.213/1991, responda 14 anos.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-mestre-n-o-006-idade-minima-segurado-facultativo-e-14-anos-ou-16-anos/

  • O comando da questão está envolto à idade mínima, portanto considerar resposta sob Lei 8213/91.

    Gabarito: CORRETO

  • O segurado facultativo é aquele maior de 16 anos de idade, que deseja integrar o sistema

    previdenciário, apesar de não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado

    obrigatório do RGPS.

  • Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao

    Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas

    disposições do art. 11.

  • A assertiva foi considerada correta em razão do art. 13 da lei 8.213.

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    Mas não se deve olvidar que sua redação é anterior à Emenda Constitucional n.º 20 de 1998, que deu nova redação ao art. 7º, XXXIII, da CF, e proibiu trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvados alguns casos.

    Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    Mas é válido ressaltar que o Decreto 3.048, que é posterior à EC 20, foi orientado pelo art. 7º, XXXIII, da CF, e arrolou como passível de inscrição como facultativo apenas os maiores de 16 anos.

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    O STF ainda não se manifestou pela recepção ou não do art. 13 da Lei 8.213 de 1991, que fundamentou a resposta, pela EC 20 de 1998, o que dá margem para discussão sobre o gabarito.

    De toda forma, a assertiva foi considerada CORRETA.

  • Acho justa anulação de questões polêmicas como essa. Mas, do ponto de vista de uma análise um pouco mais profunda, a assertiva está correta pelos seguintes motivos:

    1 - A Lei 8.213/91 é hieraquicamente superior ao Decreto 3.048/99.

    2 - A Constituição, no art. 7º, XXXIII, não proíbe de forma absoluta o trabalho do menor entre 14 e 16 anos, apenas proíbe o trabalho fora da condição de aprendiz.

    3 - O art. 227 da CR/88 reforça essa ideia dispor o seguinte:

    3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    4 - Consequentemente, a Constituição não proíbe a filiação à Previdência Social do adolescente entre 14 e 16 anos. Proíbe o trabalho fora da condição de aprendiz.

    5 - Por fim, o art. 227 da CR/88 ainda assegura direitos previdênciários ao adolescente:

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    ...

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    6- Mesmo que fosse considerado "proibido" o trabalho do menor entre 14 e 16 anos, vindo a jurisprudência a considerar a atividade de aprendiz como uma atividade "sui generis", o que não é o caso, a Constituição, assegurou direitos previdenciários ao adolescente, independentemente da natureza do vínculo.

    7 - O enunciado da questão falou em segurado facultativo que não exerce atividade remunerada. Se o aprendiz tem direito à filiação ao RGPS, ofenderia a isonomia negar esse direito ao segurado facultativo na mesma faixa etária.

  • Para efeito de prova, vale ressaltar que a doutrina majoritária e o

    próprio INSS entendem que a idade mínima para a filiação do

    segurado facultativo é de 16 anos de idade. No entanto, se a

    questão de prova exigir literalmente o texto da Lei 8.213/91

    (artigo 13) ou da Lei 8.212/91 (artigo 14), as bancas consideram

    correta a alternativa que traz 14 anos de idade.

    Tome nota! A idade mínima para a filiação como segurado facultativo

    deve ser 16 anos de idade, salvo se o enunciado da questão

    mencionar expressamente que a resposta deve ser dada “nos

    termos da lei”, cuja resposta, neste caso, será 14 anos de idade.

    #Estratégia Concursos

  • Na verdade essa questão está muito equivocada. O menor aprendiz é o único que pode se filia ao RGPS como segurado obrigatório, porém a filiaçã de segurado facultativo só pode ser realizada a partir ds 16 anos (pela doutrins e IN do INSS). As leis 8.212 e 8.213 ainda está escrito que é a partir dos 14 anos. Como a questão ñ menciona lei ou dotrina, penso qu teria que analisar como aconteceria a prática. Na prática só filia-se como facultativo a partir dos 16 anos. A CESPE de vez em qnd faz questão porcaria sim!!

  • JUSTIFICATIVA: CERTO. Para ser segurado facultativo, é imprescindível que o estudante não exerça nenhuma atividade remunerada (não pode se enquadrar como segurado obrigatório) e tenha mais de quatorze anos de idade.

  • Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos* que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11 [Segurado obrigatório]. 

    (*) EC 20/98 deu nova redação ao art. 7º, XXXIII, da CF/88, proibindo qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

  • Pronto, é só levar esse entendimento para as próximas provas de Direito Previdenciário que serão aplicadas pelo Cespe, sobretudo, se ela for a próxima organizadora do concurso INSS!

    FREDERICO AMADO: Vale ressaltar que a doutrina majoritária e o próprio INSS entendem que a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 anos de idade. Mas tem observado que, se a questão de prova exigir literalmente o texto da Lei 8.212/91 (art. 14) ou da Lei 8.213/91 (artigo 13), as bancas consideram correta a alternativa que traz 14 anos de idade, ainda que na prática valha o entendimento do INSS.

  • O estudante, que não exerça atividade remunera, pode filiar-se como segurado facultativo. Pela lei 8212 com idade mínima de 14 anos, pelo decreto 3048 no mínimo com 16 anos.

    Acredito que a questão foi anulado por essa divergência.