SóProvas


ID
5436622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente à carência e à forma de apuração dos benefícios previdenciários, julgue o item que segue.

O recebimento de auxílio-acidente depende de contribuição, para a previdência social por, no mínimo, doze meses.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    -LEI 8213/91 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; 

    *período de carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências (art. 24 da Lei n. 8.213/1991). 

  • Auxilio acidente

    Pensão por morte

    Salário familia

    ***independe de carência

  • INdependem de carência:

    • Salário-maternidade (empregada/doméstica/avulsa)
    • Salário-família
    • Auxílio-acidente
    • Pensão por Morte

    (nasce, casa-se, machuca-se e morre :( ... mnemônicazinha kkkkk)

    Além disso:

    Afastamento por INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (antigo "auxílio-doença") e aposentadoria por INCAPACIDADE PERMANENTE (antiga "aposentadoria por invalidez"), quando causadas por ACIDENTE de QUALQUER natureza, ou doença PROFISSIONAL ou doença do TRABALHO ...

    E doenças da portaria interministerial, atualizada a cada 03 anos, são 15 no total:

    tuberculose ativa, hanseníase (lepra), alienação mental, esclerose múltipla (autoimune -> cobertura protetora de nervos), hepatopatia grave (fígado), neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (artrose na coluna), nefropatia grave (rins), estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

    Espero ter ajudado, bons estudos e sigam em frente

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    24/10/2021 19:59 L8213compilado

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm 12/40

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doençaprofissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma dasdoenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada acada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lheconfira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    (Redação dada pela Lei nº 13.135, de2015)

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais

    referidos no inciso VII do art.11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada,

    trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    (Incluído pela Lei

    nº 9.876, de 26.11.99)

  •         O auxílio-acidente independe de carência

  • GAB: ERRADO

    -LEI 8213/91 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; 

    *período de carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências (art. 24 da Lei n. 8.213/1991).

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre carência no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Antes de adentrar ao mérito, importa dizer que denomina-se período de carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o contribuinte ou seu beneficiário, se for o caso, possa ter direito de receber algum benefício.

     

    Inteligência do art. 26, caput e inciso I da Lei 8.213/1991, independe de carência a prestação do auxílio-acidente.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Gabarito''Errado''.

    A questão exigiu conhecimento da Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS), que, em seu art. 26, I, apresenta os benefícios que independem de carência. Dentre eles, está previsto o auxílio-acidente. 

    Ademais, há impossibilidade de acúmulo do auxílio-acidente com alguns benefícios previdenciários, mas não todos (vide arts. 86, § 2º, e 124, V da mesma norma).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Gostei da mnemonica Marcelo Augusto
  •  Independe de carência a prestação do auxílio-acidente.