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ERRADO.
CF/88, Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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GAB: ERRADO
-CF Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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A questão versa sobre Competência Tributária, Partilha e Tipologia, abordando
a competência da União para
cobrar impostos estaduais e municipais em novo território
federal
que ainda não tenha sido dividido em municípios.
Para solução da questão, é necessário o conhecimento do art. 147 da CF/88, que regulamenta tal hipótese.
De acordo com o texto do art. 147 da CF/88 “Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o
Território não for dividido em Municípios,
cumulativamente,
os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos
municipais".
Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Impostos no Território Federal
Na Carta Magna, encontraremos a possibilidade de divisão dos territórios federais em municípios, aplicando-lhes os poderes inerentes a essa pessoa jurídica de direito público interno (art. 33, § 1º, da CF), dentre os quais o poder de tributar.
Logo, temos dois cenários: Território dividido em municípios. Ou Territórios não divididos.
Esquematicamente:
* Território dividido em municípios: A União cobra os impostos federais E TAMBÉM os estaduais. Porém, os impostos municipais quem os cobra são os próprios municípios.
* Território não dividido em municípios: União cobra todos os impostos dentro dela (federais, estaduais e os municipais).
Fonte: Direito tributário facilitado / Rafael Novais