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                                ERRADO. CF/88, Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.   
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                                GAB: ERRADO -CF	Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. 
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                                A questão versa sobre Competência Tributária, Partilha e Tipologia, abordando
	a competência da União para
cobrar impostos estaduais e municipais em novo território
	 federal
	que ainda não tenha sido dividido em municípios.
 
 Para solução da questão, é necessário o conhecimento do art. 147 da CF/88, que regulamenta tal hipótese.
 
 De acordo com o texto do art. 147 da CF/88 “Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o
Território não for dividido em Municípios,
	 cumulativamente,
os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos
	 municipais".
 
 Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa está errada.
 
 Gabarito do Professor: ERRADO.
 
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                                Impostos no Território Federal   Na Carta Magna, encontraremos a possibilidade de divisão dos territórios federais em municípios, aplicando-lhes os poderes inerentes a essa pessoa jurídica de direito público interno (art. 33, § 1º, da CF), dentre os quais o poder de tributar.   Logo, temos dois cenários: Território dividido em municípios. Ou Territórios não divididos.    Esquematicamente:   * Território dividido em municípios: A União cobra os impostos federais E TAMBÉM os estaduais. Porém, os impostos municipais quem os cobra são os próprios municípios.     * Território não dividido em municípios: União cobra todos os impostos dentro dela (federais, estaduais e os municipais).     Fonte: Direito tributário facilitado / Rafael Novais