Os planos de cargos das carreiras e remuneração dos
servidores das áreas Administrativas, Operacional,
Assistência Social e Cargo sem Comissão do
Município de Dores do Indaiá/MG, em seu art. 7°
estabelece que os níveis de progressão dos cargos de
provimento efetivo desdobram-se em níveis, que vão
de: