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ID
543754
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A terminologia e sua respectiva definição correta ocorre em:

Alternativas
Comentários
  •        CLEARWAY: Zona Desimpedida . Uma área retangular, definida no solo ou na água, sob controle da autoridade competente, selecionada ou preparada como área adequada sobre a qual uma aeronave pode realizar sua decolagem.
           ÁREA DE MOVIMENTO: Parte do aeródromo a ser utilizada para decolagem, pouso e táxi de aeronaves, consistindo da área de manobras e dos pátios de aeronaves.
    Está imcompleta.
           STOPWAY: Zona de Parada. Área retangular definida no terreno, situada no prolongamento do eixo da pista no sentido da decolagem, destinada e preparada como zona adequada à parada de aeronaves.
    Errada -  a área é circular, e o sentido é do pouso.
           ZONEAMENTO DE RUÍDO: é a área delimitada pelo Plano de Zoneamento de Ruído com o intuito de ordenar o uso e desenvolvimento de atividades já localizadas ou que venham a se localizar no entorno do aeródromo, em função do ruído aeronáutico. Uma vez que o incômodo relativo ao ruído aeronáutico está diretamente relacionado à distância da fonte emissora e à intensidade da emissão, são estabelecidas restrições ao uso do solo nas proximidades do aeródromo, dependendo das atividades desenvolvidas.
    Errada e incompleta - a interferência é também com a vizinhança do aeroporto. A proibição depende das caracteísticas de cada aeroporto, da distância da vizinhança e do tipo de atividade a ser desenvolvida.

           RESA: Área simétrica ao longo do prolongamento do eixo da pista de pouso e decolagem e adjacente ao fim da faixa de pista, utilizada primordialmente para reduzir o risco de danos a aeronaves que realizem o toque antes de alcançar a cabeceira (Undershoot) ou que ultrapassem acidentalmente o fim da pista de pouso e decolagem (Overrun).
    Errada - não é a área lateral à pista mas, ao longo da pista.


    Fonte: ANAC - REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL