ID 543754 Banca FCC Órgão INFRAERO Ano 2011 Provas FCC - 2011 - INFRAERO - Arquiteto - Planejamento Físico de Aeroportos Disciplina Arquitetura Assuntos Edificações Contemporâneos Projetos A terminologia e sua respectiva definição correta ocorre em: Alternativas CLEARWAY: Área retangular sobre o solo ou água, selecionada ou preparada como área disponível sobre a qual uma aeronave possa efetuar parte de sua subida inicial, até uma altura especificada. ÁREA DE MOVIMENTO: Parte do aeródromo que inclui a(s) pista(s) e as áreas livres de obstáculos. STOPWAY: Área circular, definida no terreno, situada no prolongamento do eixo da pista no sentido do pouso, destinada e preparada como zona adequada à manobra e parada de aeronaves. ZONEAMENTO DE RUÍDO: Delimitação de áreas que podem ter interferência com a atividade aeroportuária, devido ao alto índice de ruído, sendo que, a partir do seu traçado, ficam proibidas novas implantações. RESA: Área lateral à pista, simétrica ao centro e que incorpora a faixa de pista, com o propósito de diminuir a possibilidade de danos em caso de saída da aeronave da pista durante a corrida de pouso ou decolagem. Responder Comentários CLEARWAY: Zona Desimpedida . Uma área retangular, definida no solo ou na água, sob controle da autoridade competente, selecionada ou preparada como área adequada sobre a qual uma aeronave pode realizar sua decolagem. ÁREA DE MOVIMENTO: Parte do aeródromo a ser utilizada para decolagem, pouso e táxi de aeronaves, consistindo da área de manobras e dos pátios de aeronaves.Está imcompleta. STOPWAY: Zona de Parada. Área retangular definida no terreno, situada no prolongamento do eixo da pista no sentido da decolagem, destinada e preparada como zona adequada à parada de aeronaves.Errada - a área é circular, e o sentido é do pouso. ZONEAMENTO DE RUÍDO: é a área delimitada pelo Plano de Zoneamento de Ruído com o intuito de ordenar o uso e desenvolvimento de atividades já localizadas ou que venham a se localizar no entorno do aeródromo, em função do ruído aeronáutico. Uma vez que o incômodo relativo ao ruído aeronáutico está diretamente relacionado à distância da fonte emissora e à intensidade da emissão, são estabelecidas restrições ao uso do solo nas proximidades do aeródromo, dependendo das atividades desenvolvidas.Errada e incompleta - a interferência é também com a vizinhança do aeroporto. A proibição depende das caracteísticas de cada aeroporto, da distância da vizinhança e do tipo de atividade a ser desenvolvida. RESA: Área simétrica ao longo do prolongamento do eixo da pista de pouso e decolagem e adjacente ao fim da faixa de pista, utilizada primordialmente para reduzir o risco de danos a aeronaves que realizem o toque antes de alcançar a cabeceira (Undershoot) ou que ultrapassem acidentalmente o fim da pista de pouso e decolagem (Overrun).Errada - não é a área lateral à pista mas, ao longo da pista.Fonte: ANAC - REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL