A Lei Orgânica do Município De Dores do
Indaiá/MG, em seu art. 89 estabelece as condições
essenciais para a investidura no cargo de Secretário
ou Subsecretário, sendo elas:
I- Estar no exercício dos direitos políticos.
II- Ser maior de 18 anos.
III-Ter no mínimo nível médio completo.
IV-Ser brasileiro.
Estão CORRETAS as condições previstas em: