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ID
5437915
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A promulgação da Lei n.° 11.107/2005, conhecida como lei dos consórcios públicos, constituiu uma das primeiras iniciativas do Estado brasileiro a colocar na agenda pública a possibilidade de efetivação de “pactos territoriais” que facilitem as relações intergovernamentais. Com foco no desenvolvimento regional do Nordeste e no momento atual de conjuntura política adversa aos interesses dessa região, seus governadores pactuaram a criação do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), visando ao fortalecimento regional, à melhoria da prestação dos serviços públicos e à proteção e promoção dos direitos do povo nordestino, principalmente para o desenvolvimento com justiça e inclusão social. Como tendência, cria-se a expectativa de mudança de uma cultura política antes predatória e em que prevaleciam severas disputas por investimentos entre os estados, gerando guerra fiscal. 

Maria do Livramento Miranda Clementino. A atualidade e o ineditismo
do consórcio nordeste. Internet: <http://repositorio.ipea.gov.br>.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item com fundamento na Lei n.° 11.107/2005.

Atualmente, é juridicamente vedada a celebração de contratos de programa com vistas à execução direta do serviço de saneamento básico por consórcios públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    De acordo com o art. 175 da Constituição Federal, “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.

    O texto constitucional não deixa dúvida. Ao decidir por delegar a prestação de serviços públicos por concessão ou permissão para terceiros, o Poder Público deverá fazê-lo sempre mediante licitação.

  • Gabarito: CERTO

    Lei n.° 11.107/2005: Art. 13,§ 8º Os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico deverão observar o art. 175 da Constituição Federal, vedada a formalização de novos contratos de programa para esse fim. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

  • Alteração recente, marco regulatório do Saneamento básico.

    Pediu o mesmo tema na PGE GO, na matéria ambiental.

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio na norma do art. 13, §8º, da Lei 11.107/2005, que assim preconiza:

    "Art. 13 (...)
    § 8º Os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico deverão observar o art. 175 da Constituição Federal, vedada a formalização de novos contratos de programa para esse fim."

    Este dispositivo legal foi inserido pela Lei 14.026/2020, de maneira que, no cenário legislativo atual, está correto aduzir ser vedada a celebração de contratos de programa com vistas à execução direta do serviço de saneamento básico por consórcios públicos.

    Logo, acertada a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO